Rodrigo Fragoso dá entrevista à TV Globo sobre esquema de reembolsos fraudulentos

O esquema criminoso montado para fazer pedidos de reembolsos fraudulentos contra operadoras de Saúde, descoberto por uma investigação coordenada por Rodrigo Fragoso, sócio do Fragoso Advogados, foi novamente tema de reportagem, desta vez na TV Globo. A matéria, que entrevistou Rodrigo, foi exibida no SPTV desta quarta-feira (19). A fraude soma R$ 40 milhões, e mais de R$ 17 milhões chegaram a ser pagos. 

Foram 34.900 solicitações de reembolso. Para o advogado, essa é só “a ponta do iceberg”. “Vislumbramos indícios de crime de organização criminosa, falsidade documental e estelionato. Temos suspeitas sobre corretores, contadores que abriram empresas de fachada e pessoas que abriram contas de empresas falsas onde foram creditadas as solicitações de reembolso pagas”, afirmou Rodrigo, que atuou em prol da FenaSaúde.

Foi identificada uma rede de 179 empresas de fachada, criadas com o intuito de fazer solicitações de reembolsos fraudulentos, e 579 beneficiários “laranjas”. Eram criadas empresas de fachada, com funcionários que não existiam, que eram supostamente atendidos por clínicas também inexistentes. Inúmeros pedidos de funcionários de empresas diferentes foram feitas pelo mesmo celular. Parte da identificação só foi possível graças ao uso de inteligência artificial no cruzamento de dados.

O relatório foi encaminhado ao Ministério Público do Estado de São Paulo.

Sentença de Lula é um ‘quebra-cabeça’, diz Rodrigo Fragoso à Voice of America 

O advogado criminal Rodrigo Falk Fragoso, professor de Direito Penal da pós-graduação da PUC-Rio, aponta em entrevista à revista internacional Voice of America que a sentença do ex-presidente Luis Inácio Lula da Silva é um “jogo de quebra-cabeça”. Fragoso comentou sobre a provável ausência de Lula, condenado por corrupção, nas eleições presidenciais de 2018.

Para o especialista, “não há uma evidência direta da propriedade sendo transferida, mas uma combinação de indicações que o juiz considerou suficientes para determinar que um crime foi cometido”.

Leia a reportagem neste link

Abusos em acusações se tornaram comuns no Brasil, afirma Rodrigo Fragoso no InfoMoney

O sócio do Fragoso Advogados, Rodrigo Falk Fragoso, destacou que a prática de agravar as acusações, conhecida nos EUA como “overcharging”, tem sido usada frequentemente no Brasil pelo Ministério Público. “O abuso do poder de acusar tem se tornado comum também aqui entre nós. Certos procuradores brasileiros aprenderam as estratégias para incutir medo”, escreveu em artigo publicado nesta quinta-feira (16) no blog “Crimes Financeiros”, no InfoMoney.

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‘Não se pode banalizar a instauração de investigações criminais’, diz Rodrigo Fragoso

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Rodrigo Fragoso elogiou a decisão da 2ª Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) rejeitou, na terça-feira (14), de rejeitar denúncia do MPF contra um senador, por entender que uma delação não era o suficiente para sustentar uma acusação criminal.

“Indignado, um procurador da República em Curitiba foi à imprensa reclamar que os ministros teriam agido de forma ‘leniente’ com a corrupção. Discordo. O tribunal não foi leniente com a corrupção: foi vigilante com a Constituição”, afirmou.

Para Fragoso, as denúncias devem ser investigadas a fundo. “As precipitações acusatórias não condizem com a importância da atuação do MP e devem mesmo ser censuradas pelo STF.”

Leia aqui a íntegra do artigo.

‘Não se pode banalizar a instauração de investigações criminais’, diz Rodrigo Fragoso no InfoMoney

Para o sócio do Fragoso Advogados, Rodrigo Falk Fragoso, se o sistema criminal fosse uma bolsa de valores, o crime de lavagem de dinheiro seria disparado a ação mais valorizada nos últimos anos. Em artigo publicado no blog “Crimes Financeiros”, no InfoMoney, ele destaca os fatores que contribuíram para o aumento das investigações por lavagem de dinheiro e as distorções ocorridas no sistema de justiça criminal.

Rodrigo Fragoso afirma que a supervalorização da lavagem de dinheiro decorre da melhoria das ferramentas de investigação dos crimes financeiros e da ampliação, em 2012, dos crimes antecedentes e do rol de pessoas obrigadas a reportar operações suspeitas ao Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) e outros organismos de controle setorial.

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“A ideia por trás da legislação (Lei 12.683) é impedir que o criminoso faça uso do recurso ilícito. Até aí, tudo bem. Mas, logo surgiram situações de evidente desproporção entre as penas altas da lavagem de dinheiro (3 a 10 anos de prisão) e as dos crimes antecedentes mais leves, como furto (1 a 4 anos de prisão). Isto é: usar o recurso obtido passou a ser mais grave do que cometer o crime. Uma clara distorção na realidade das coisas”, afirmou.

Fragoso ressalta que o risco da supervalorização da lavagem de dinheiro é uma possível hipertrofia na análise dos tribunais sobre o que seja este crime.

“Não se pode banalizar a instauração de investigações criminais. Nem achar que tudo tem que ‘caber no sapato’ da lavagem de dinheiro. A lavagem de dinheiro é a ‘blue chip’ do momento no ‘mercado’ do sistema criminal. Só que este sistema lida com a vida e a liberdade das pessoas, ‘bens’ que o dinheiro não compra.”

Leia aqui a íntegra do artigo.

‘Objetivo do compliance é dissuadir fraudes’, diz Rodrigo Fragoso em palestra

O advogado Rodrigo Falk Fragoso, do Fragoso Advogados, apresentou na sexta-feira (9) a palestra “Os sete pilares do Compliance”, no Hotel Windsor Florida, no Rio de Janeiro. “O objetivo do compliance é dissuadir fraudes. Se conseguirmos estabelecer uma cultura interna de repulsa à corrupção, o colega de empresa vai se sentir temeroso em sugerir alguma prática de corrupção. É uma forma de dissuadir o comportamento criminoso”, afirmou.

A Lei Anticorrupção e as novas interpretações da lei penal, principalmente a partir do Mensalão e da Operação Lava-Jato, têm tornado o compliance cada vez mais necessário às empresas.

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“O bem mais valioso de uma empresa é a reputação. Quando associado a figuras corruptas ou impopulares, a reputação pode sofrer danos. Vivemos um momento em que a corrupção é divulgada diariamente nos jornais. A postura do empresariado brasileiro precisa ser mais preocupada com a repercussão”, disse Fragoso.

O advogado destacou que empresas éticas são mais bem-sucedidas financeiramente. Segundo Fragoso, além de os líderes darem o exemplo, todos os funcionários da empresa devem participar do sistema de compliance.

“A conformidade legal não se limita a um indivíduo ou a um grupo de indivíduos. Todos que atuam na empresa — funcionários, prestadores de serviço e terceirizados — têm obrigação no compliance. Se a empresa responder por algum ato lesivo, por corrupção, a responsabilidade recai sobre o indivíduo que participou também.”

Veja vídeos da palestra na página do Fragoso Advogados no Facebook.

60% dos ataques hackers nas indústrias são por busca de propriedade intelectual, afirma pesquisa da Aon

Com a tecnologia cada vez mais presente no dia a dia das empresas e com o aumento de casos de ataques hackers dos mais variados tipos, a percepção dos empresários de todos os setores para o risco cibernético vem aumentando consideravelmente. O risco cibernético já é o 5º maior fator de preocupação, de acordo com a Pesquisa Global de Gerenciamento de Riscos, da consultoria e corretora de seguros Aon.

Na indústria, a exposição ao risco cibernético inclui: roubo de informações estratégicas, vazamento da base de dados de clientes e fornecedores, e até interrupção das atividades. De acordo com o levantamento, 60% dos ataques hackers realizados contra indústrias são por busca de propriedade intelectual.

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A PUC-Rio (Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro) tem um curso de especialização sobre Direito da Propriedade Intelectual. O advogado criminalista Rodrigo Falk Fragoso, sócio do Fragoso Advogados, é um dos professores do curso, que tem duração de 18 meses. As próximas aulas começam em março. Inscreva-se aqui.

Pesquisa

“Como o setor produtivo industrial investe fortemente em Pesquisa e Desenvolvimento, o risco de espionagem industrial é grande. E a tecnologia facilita a ação dos criminosos”, explica Adriano Almeida, diretor de Produtos Financeiros da Aon Brasil.

Outros 34% dos casos de ataques hackers contra indústrias são realizados utilizando um tipo de malware conhecido como crimeware. “Com esses códigos maliciosos, os criminosos obtêm acesso a dados financeiros dos usuários de uma rede de computadores”, explica Adriano Almeida. Os demais casos são por uso indevido dos funcionários de informações da empresa (5%) e ataques por aplicativos de web (1%).

De acordo com o Symantec, o setor industrial é um dos principais alvos de ataques cibernéticos, com probabilidade de que uma em cada três empresas seja vítima desse tipo de ação. Segundo o Kaspersky Lab, 21% das indústrias realmente sofreram perdas de propriedade intelectual em 2016.

Um estudo do Instituto Ponemon aponta que um evento desse tipo em uma indústria com 400 funcionários impacta, em média, 28 mil registros, gerando um custo estimado em US$ 1,7 milhão. “Isso em apenas um caso. A Associação Nacional de Fabricantes, dos Estados Unidos, estima que a concorrência desleal causada por softwares roubados gerou perdas da ordem de US$ 240 bilhões entre os anos de 2002 e 2012. Depois desse período, o risco cibernético continua aumentando”, explica o diretor da Aon.

Apesar de as apólices de seguros atuais possuírem algumas coberturas relacionadas, apenas a apólice de risco cibernético prevê situações específicas de ataques hackers e vazamentos de informações.

“O seguro de Responsabilidade Civil, por exemplo, cobre danos pessoais e materiais, mas não perda financeira. O seguro de Erros e Omissões muitas vezes contém exclusões para vazamento de dados. O seguro Patrimonial cobre apenas bens tangíveis, logo, exclui dados. E o seguro contra Crime tem cobertura apenas para ação de funcionários e restrita a valores, títulos e propriedades tangíveis”, detalha Adriano Almeida.

Fragoso Advogados é 1º lugar entre escritórios mais admirados do Brasil em Direito Penal

O Fragoso Advogados foi escolhido, pela 12ª vez seguida, um dos escritórios mais admirados do Brasil, pelo anuário Análise Advocacia 2017. O Fragoso Advogados aparece em 1º lugar no ranking nacional em Direito Penal, na categoria Especializada, para bancas dedicadas a apenas uma área. Os sócios Fernando Fragoso, Christiano Fragoso e Rodrigo Fragoso também fazem parte, individualmente, da lista de advogados mais admirados do país. O escritório figura na lista, desde a primeira edição, em 2006.

O Análise Advocacia apresenta os escritórios e advogados mais destacados do Brasil em 12 especialidades do Direito. A lista é resultado de entrevistas com diretores e gerentes dos departamentos jurídicos de 1800 grandes empresas do país (54% delas com faturamento superior a R$ 1 bilhão). Os rankings obedecem às pontuações recebidas e são divididos entre as categorias Full Service, Abrangente e Especializada (escritórios que atuam em uma área do Direito). Os eleitores podem votar em até três bancas e três advogados por ordem de admiração, em cada especialidade.

Na categoria Especializada (para escritórios dedicados a uma área), o Fragoso Advogados aparece em 1º lugar no ranking nacional em Direito Penal, ao lado de 11 escritórios. Mais 23 compõem a lista daqueles em segundo lugar, e 17 em terceiro. O Fragoso Advogados é novamente citado, como escritório especializado – independentemente de área de atuação –, em segundo lugar, e no setor de Transporte e Logística, em segundo lugar na lista. O Fragoso é ainda um dos dez escritórios especializados mais admirados do Rio de Janeiro, independente de área de atuação, e o 14º no país.

Christiano e Fernando Fragoso aparecem com destaque entre os advogados de escritórios especializados, em segundo e terceiro lugar, respectivamente. Fernando e Rodrigo Falk Fragoso também estão na lista de advogados especializados mais admirados do Rio de Janeiro, independentemente de especialidade, ambos em segundo lugar. Christiano é citado ainda na área de Seguros e entre os mais admirados de São Paulo, independentemente da área, em segundo lugar nos dois casos.