Quatro em cada cinco presos pela Justiça Federal não têm condenação

A cada cinco pessoas presas por determinação da Justiça Federal, quatro estão encarceradas provisoriamente, ou seja, não têm condenação e aguardam o primeiro julgamento pelos crimes dos quais são acusadas.

Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), divulgados na segunda-feira (23), das 2.646 pessoas privadas de liberdade pela Justiça Federal, 80,61% (2.133) nunca foram julgadas. Se consideradas também as pessoas que já tiveram alguma condenação, em primeira ou segunda instâncias, mas que ainda aguardam o julgamento de recursos enquanto estão presas, o índice cresce para 91,83%.

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Somente 8,16% (216) dos presos pela Justiça Federal cumprem pena definitiva, segundo o Banco Nacional de Monitoramento de Prisões 2.0 (BNMP 2.0), que é alimentado pelo CNJ com dados dos tribunais de todo o país.

O índice de presos provisórios na Justiça Federal é cerca do dobro do registrado nas Justiças estaduais, que é de 40,40%, segundo dados preliminares do BNMP 2.0. Das 562.320 pessoas cadastradas como privadas de liberdade pela Justiça dos Estados, 226.933 estão encarceradas de modo provisório.

Os números tendem a aumentar, pois quatro Estados – Minas Gerais, São Paulo, Paraná e Rio Grande do Sul – ainda não completaram o cadastro de presos no sistema do CNJ.

O presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Fernando Marcelo Mendes, ressaltou ser difícil comparar os dados, pois o número absoluto de presos pela Justiça Federal é pequeno ante a população carcerária como um todo. Apesar de reconhecer o índice elevado de presos provisórios, Mendes disse que o fato está relacionado às peculiaridades dos crimes federais, principalmente o tráfico internacional de drogas.

“São pessoas que chegam sem nenhum vínculo com o Brasil. É difícil você aplicar medida cautelar alternativa à prisão, porque elas não têm sequer onde ficar. Na grande maioria dos casos, acabam respondendo ao processo presas”, disse Mendes. Ele destacou que quase metade dos presos provisórios pela Justiça Federal está em São Paulo, onde muitas vezes são flagrados com drogas no Aeroporto Internacional de Guarulhos.

Além do tráfico internacional de drogas e da corrupção e lavagem de dinheiro que afetam a União, é da competência da Justiça Federal julgar crimes como falsificação de moeda, disputas envolvendo direitos indígenas e graves violações de direitos humanos.

Fonte: Agência Brasil

Mais da metade dos presos no Rio são provisórios

A superpopulação carcerária ainda é um grande problema no Brasil – terceiro País com maior número de detentos, atrás dos Estados Unidos e da China. Um dos grandes motivos deste quadro é a taxa de presos provisórios. Segundo o Banco Nacional de Monitoramento de Prisões, do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), o Estado do Rio de Janeiro tem 56.372 detentos, dos quais, 52% são provisórios. A média nacional de presos provisórios é de 34%.

No Rio, 54,1 mil detentos são homens e 2,2 mil, mulheres. Além dos presos provisórios, 24% são condenados e 23% estão em execução provisória. Ainda existem cerca de 45,5 mil mandados de prisão pendentes de cumprimento, entre foragidos e procurados.

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Os números foram divulgados pelo CNJ nesta quarta-feira (6). Novo cadastro de presos, o Banco Nacional de Monitoramento de Prisões (BNMP 2.0) é um sistema criado neste ano pelo CNJ para monitorar, em tempo real, as ordens de prisão emitidas pelo Judiciário e os seus cumprimentos em todo o País.

Segundo o CNJ, ao fazer a interconexão com todo o País e monitorar a expedição de documentos referentes à prisão e soltura das pessoas conforme decisão judicial, o BNMP cria um sistema de dados dinâmico e de abrangência nacional sobre o sistema carcerário brasileiro.

O sistema também funciona como censo carcerário, já que as autoridades públicas poderão saber quem são e onde estão os presos no Brasil.

No BNMP, cada preso tem um documento digital no qual são inseridos, pelos tribunais locais, dados pessoais, como o número do RG, foto, apelidos, nomes de pai e mãe, além de características especiais – se a presa é lactante ou dependente química, por exemplo. Antes de iniciar o cadastro de um novo preso, é realizada uma pesquisa prévia de nomes para evitar a duplicidade de registros.