Compliance officer pode cometer crime por omissão

Leia no Jota o artigo “Compliance officer pode cometer crime por omissão”, de Leonardo Salgueiro, do Fragoso Advogados.
“Em que pese o compliance ter ganhado grande atenção da área jurídica, até mesmo pelo grande número de promulgações de leis sobre o tema nos últimos anos, contraditoriamente, ainda não há um consenso sobre a sua aplicação na seara penal. Embora tenha surgido no campo financeiro, é inegável que hoje (em especial, após o julgamento pelo Supremo Tribunal Federal da Ação Penal n.º 470, o “Mensalão”) o compliance se expandiu para diversos ramos do dia a dia empresarial, inclusive para o Direito Penal Econômico, como forma principal de prevenir a prática de atos ilícitos e de auxiliar na identificação dos responsáveis por estes atos, sejam eles dirigentes ou funcionários.”