Vazamento de dados pode custar R$ 3,7 milhões para uma empresa

A exposição e o vazamento de dados de clientes e empresas vêm se tornando comum no Brasil. Nos últimos meses, companhias de diferentes atividades e tamanhos tiveram dados expostos, como Uber, Netshoes, Buscapé, Porto Seguro e Banco Inter.

Agora, uma pesquisa da Kaspersky indica qual o valor médio que um ciberataque pode custar à empresa: US$ 1 milhão, cerca de R$ 3,7 milhões. O Fragoso Advogados atua em casos de crimes cibernéticos.

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De acordo com a Kaspersky, foram entrevistados mais de 6 mil funcionários de empresas pelo mundo, pequenas ou grandes. “Independentemente do porte, os custos de violação de dados aumentaram significativamente nos últimos dois anos”, informa a companhia de segurança.

“Para as corporações, o custo médio de um incidente de março de 2017 a fevereiro de 2018 atingiu US$ 1,23 milhão. Isso é 24% maior do que as perdas de 2016 a 2017 e 38% maior do que os valores de 2015 a 2016. Quanto às pequenas e médias empresas, elas perdem uma média de US$ 120 mil por ciberincidente – US$ 32 mil a mais do que um ano atrás.”

Quando o assunto envolve ciberincidentes diversos, as empresas costumam ter um gasto emergencial em softwares e infraestrutura. Entre as grandes companhias, o investimento ficava em “apenas” US$ 193 mil no passado.

Os danos à reputação que prejudicam as classificações de crédito e impactam nos valores dos prêmios de seguro estão em segundo lugar, atingem em média a casa dos US$ 180 mil, segundo a Kaspersky. Enormes quantias de dinheiro também são gastas no treinamento tardio sobre cibersegurança, sendo US$ 137 mil, em média.

O problema afeta as pequenas e médias empresas, que sofrem com os ataques de hackers, pagando em média US$ 15 mil por incidente.

“As pequenas empresas também precisam investir em melhorias na infraestrutura de emergência, além de sofrerem perdas de reputação. Elas gastam muito menos em treinamento (devido ao tamanho menor), mas têm que investir recursos em especialistas externos forenses ou para recuperação”, diz a Kaspersky.

Fonte: TecMundo

EUA gastam US$ 10 milhões por ano na proteção de testemunhas

Manter o Programa Federal de Proteção a Testemunhas nos EUA custa ao governo federal cerca de US$ 10 milhões por ano, de acordo com documento do Departamento de Justiça. O custo se justifica, na opinião do governo, porque garante ao Estado um índice de condenação de 89% – normalmente de “peixes” grandes, denunciados por “peixes” menores envolvidos no delito.

Desde a implementação em 1971, o programa já garantiu proteção a mais de 8.600 testemunhas e 9.900 membros de suas famílias, de acordo com o site do U.S. Marshals Service, que administra a iniciativa. Entre as testemunhas, 95% também tinham “culpa no cartório”, mas se tornaram colaboradoras da Justiça graças a acordos de delação premiada.

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O alto índice de sucesso na condenação de criminosos se deve, em grande parte, ao fato de que o programa de proteção a testemunhas é bom e o sistema de delação premiada tem credibilidade. Não se tem notícia de que promotores e procuradores voltaram atrás em acordos, para buscar a condenação do delator.

Normalmente, não compensa para procuradores e promotores revogar um acordo de colaboração. Se o fizerem, não podem usar nos julgamentos (nem do “peixe” grande, nem do “peixe” menor) as informações colhidas através do acordo de delação premiada.

Os juízes não admitem que o façam porque sabe que o réu abriu mão de seu direito constitucional de permanecer calado – ou de não testemunhar contra si mesmo, para não se autoincriminar – ao fazer um acordo que lhe garantiria imunidade em troca de se tornar colaborador da Justiça.

Nesse caso, o ônus da prova passa para a acusação. O promotor (ou procurador) terá de provar que a acusação contra o colaborador não tem qualquer relação com o que foi informado na delação premiada. E que foi totalmente obtida de outras fontes. Se não conseguir fazer isso, o juiz marcará uma audiência para examinar se o promotor infringiu a ética profissional. E poderá, simplesmente, trancar o processo.

Normalmente, o Estado (representado pela Procuradoria, FBI e U.S. Marshalls em nível federal, e pela Promotoria e Polícia em nível estadual) mantém o acordo com o delator, mesmo quando ele causa problemas sérios, por causa de sua índole criminosas.

Proteção a denunciantes

Nos EUA, há sistemas de proteção a vítimas, testemunhas e whistleblowers. Testemunhas “premiadas” e whistleblowers atuam em cenários diferentes. Enquanto o delator “premiado” faz acordo em troca de imunidade parcial ou total contra ação criminal, o whistleblower faz acordo em troca de recompensa financeira.

A testemunha faz acordo com a promotoria, que deve ser homologada pelo juízo, para colaborar na condenação de outro criminoso. O whistleblower colabora com a Comissão de Valores Mobiliário (SEC – Securities and Exchange Commision) e raramente tem de testemunhar em julgamento.

O whistleblower é, geralmente, um empregado ou funcionário público que denuncia atos ilícitos praticados pelo empregador ou entidade pública. A figura é protegida por lei contra retaliações por parte do empregador ou superior hierárquico denunciado.

Fonte: ConJur | Foto: Jorge William/Agência O Globo