Violência inicial da Lava-Jato abriu precedente para violação de direitos, diz Fernando Fragoso

A ilegalidade e a violência iniciais da Operação Lava Jato abriram precedente para um novo modus operandi da Justiça, que passou a ignorar os requisitos necessários para a decretação de prisões e de conduções coercitivas no caso. Esta foi uma das análises que Fernando Fragoso, sócio do Fragoso Advogados, apresentou durante o seminário on-line “Seis anos da Operação Lava Jato: Reflexos no Processo Penal Brasileiro”, da Escola Superior de Advocacia – OAB/RJ, nesta quarta-feira (1). 

O debate teve a participação do ministro do Superior Tribunal de Justiça Nefi Cordeiro; da desembargadora federal do TRF da 2ª Região Simone Schreiber; do procurador Regional da República Leonardo Cardoso e do superintendente da Polícia Federal no Rio de Janeiro, Tácio Muzzi. O coordenador de Processo Penal da ESA-OAB/RJ, Diogo Tebet, fez a moderação. A transmissão está disponível no YouTube.

Para Fernando Fragoso, a Operação Lava Jato começou, em 2014, “da forma mais ilegal e mais violenta que se pode imaginar”. Ele destacou momentos iniciais como a prisão do doleiro Alberto Youssef e a delação que levou à prisão do então diretor da Petrobras, Paulo Roberto Costa. “A prova contra essas pessoas era verbal, com poucos documentos”, afirmou. Entretanto esse modus operandis abriu precedente para que se ignorassem requisitos para posteriores decretações de prisão e conduções coercitivas para depoimento em repartições policiais. “O fundamento da prisão era simplesmente o da gravidade de acusação”, disse o ex-presidente do Instituto dos Advogados do Brasil (IAB).

O componente midiático da operação e a colaboração premiada foram outros pontos marcantes da Lava Jato, segundo Fragoso. “Tivemos, só no Paraná, 163 prisões temporárias e 130 prisões preventivas, de acordo com o Ministério Público Federal no Paraná. As diligências eram feitas às 6h da manhã, com equipes de televisão acompanhando. Por quê? Porque era indispensável à Lava Jato ter o apoio popular, conduzido pela mídia.” Tudo isso contribuiu para o aumento das delações, que se tornaram instrumento fundamental e exclusivo de produção probatória e das conduções coercitivas. 

‘Delação premiada é a última opção de um defensor’

Para Fernando Fragoso, a delação premiada “é a última opção de um defensor”. “Não sei existe opinião pior do que essa sobre advocacia: trabalhar com delação. Mas há tantas outras coisas que se pode fazer, eu me lembro do nosso colega Nélio Machado falando sobre isso. A advocacia é feita para defender, não é feita para colaborar. Mas há situações que o destino do próprio cliente [pode ser crítico] e o cliente prefere fazer um acordo.”

O ministro do Superior Tribunal de Justiça Nefi Cordeiro ponderou que o apoio popular à Lava Jato permitiu que o fenômeno jurídico passasse a ser amplamente discutido. “Começamos a ver essa realidade no período do mensalão. E percebe-se, cada vez mais, que a curiosidade se volta para a interpretação jurídica, especialmente dentro de casos criminais que é muito bom para mudanças que atendam a anseios sociais permanentes.” Mas Cordeiro ressaltou a preocupação com soluções de urgência baseadas em “aparentes anseios imediatos”. “‘Em um momento’, veremos a aprovação até mesmo à ditadura, da pena de morte, à abolição dos tributos. ‘Em um momento’ não significa que é necessidade para uma sociedade estável.” O ministro ressaltou, ainda, a necessidade da estabilização do Estado de Direito. 

A atenção midiática levanta, ainda, outra questão crucial, observou a desembargadora federal do TRF da 2ª Região Simone Shreiber. “As assessorias dos órgãos envolvidos na Lava Jato têm interesse em divulgar o trabalho que é feito e gera capital político o que também é importante, e ninguém duvida disso. Mas temos a questão da violência dos atos de exposição dos acusados e o aspecto do juiz, que pode acabar se rendendo a uma posição de populismo, o que gera um problema muito grande.” 

Casos criminais emblemáticos no Brasil, como o da família Nardoni, fizeram o procurador Regional da República Leonardo Cardoso destacar a importância do papel do advogado criminalista na proteção dos clientes. Cardoso lembrou que o Brasil figura entre os países com maior percepção popular sobre a corrupção e destacou o amadurecimento dos órgãos envolvidos na Lava Jato para reverter tal quadro. Segundo ele, isso contribuiu também para mecanismos de cooperação jurídica internacional, que vêm sendo mais bem elaborados, segundo o superintendente da Polícia Federal no Rio de Janeiro, Tácio Muzzi. “Aprendemos com erros, mas também com muitos acertos”, disse.

Após acordo com Brasil, Argentina usará delações da Lava-Jato

Informações e provas obtidas por meio de delações premiadas e acordos de leniência firmados no Brasil, no âmbito da Operação Lava-Jato, passarão a ser aceitos pela Justiça argentina.

A liberação do uso das peças pelos tribunais do país vizinho foi oficializada na sexta-feira (13) em acordo firmado entre a Procuradoria-Geral da República (PGR) e o Ministério Público Fiscal da Argentina. A íntegra do acordo é mantida em sigilo.

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A PGR informou que a cooperação foi idealizada pela Secretaria de Cooperação Internacional (SCI) do Ministério Público Federal (MPF). Nos últimos seis meses, a secretaria conseguiu um consenso com a Argentina, que resistia em conceder imunidade aos delatores para obter informações.

“Depois de um trabalho longo de negociação e diálogo entre a SCI e autoridades argentinas, conseguimos chegar a um acordo para que as delações envolvendo corrupção na Argentina possam ser disponibilizadas aos procuradores de lá. Trata-se de um enorme avanço na relação de cooperação jurídica internacional entre os dois países e mais um grande passo na luta contra a corrupção”, destacou a promotora Cristina Romanó, que chefia a SCI, em nota divulgada pela PGR.

Até meados de abril, autoridades argentinas investigavam, ao menos, cem empresas por possível pagamento de propinas. Entre os desdobramentos das apurações, destacou-se, à época, a prisão de um ministro do governo da ex-presidente Cristina Kirchner, Júlio de Vido, acusado de enriquecimento ilícito e de receber US$ 35 milhões em troca de favorecimentos à empreiteira Odebrecht na construção de um gasoduto.

Em junho do ano passado, o então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, estabeleceu com a Argentina a composição de uma equipe conjunta de investigação de crimes relacionados à Lava Jato, com o propósito de aproximar a experiência dos dois países na detecção de irregularidades que pudessem fundamentar medidas cautelares e o bloqueio de ativos.

A PGR não informou o número de investigações que tramitam na Argentina, mas pontuou que, com as informações e provas fornecidas pelo Brasil, será possível, pela primeira vez, acusar ex-funcionários da Odebrecht envolvidos em irregularidades.

Semelhantes termos de compromisso já foram assinados pelo governo brasileiro com a Suíça, a Noruega e a Holanda. De acordo com o MPF, o único país que não reconheceu oficialmente o compartilhamento de delações nesses moldes foi Portugal.

Fonte: IstoÉ

Crescimento da cooperação internacional leva Lava-Jato a 55 países

A Operação Lava-Jato levou o País a aumentar, em nível nunca antes visto, o número de pedidos de cooperação internacional. Já foram 570 desde março de 2014, quando a primeira ação foi às ruas: uma solicitação a cada três dias. A estatística deve subir ainda mais com a última operação no Rio, a “Câmbio, Desligo”, contra uma rede formada por doleiros. Eles movimentaram US$ 1,6 bilhão por meio de 3 mil empresas offshores sediadas em 53 países.

Os 570 pedidos feitos até o momento englobam 55 países e territórios autônomos, ou seja, um quarto do mundo foi, de alguma forma, atingido pela investigação do maior escândalo brasileiro. O número engloba tanto demandas feitas pelo Brasil a outras nações quanto a via contrária. Mesmo com quatro anos de operação, o número de pedidos vem aumentando.

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As investigações são concentradas no Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI), do Ministério da Justiça. Polícia Federal, Ministério Público Federal e Justiça Federal remetem suas demandas ao órgão, que as encaminha aos países. As solicitações envolvem, por exemplo, quebras de sigilo bancário, buscas, apreensões, depoimentos de testemunhas, bloqueios de bens e repatriação de ativos localizados no exterior.

“De início, havia muito mais pedidos do Brasil para os outros países. Nos últimos anos, as solicitações das outras nações crescem mais do que as nossas”, diz Isalino Giacomet Júnior, coordenador-Geral de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional em Matéria Penal do DRCI.

Ao todo, 60% das demandas são feitas pelo Brasil a outros países e 40% vêm de fora — percentual incrementado por investigações sobre a Odebrecht no exterior.

Antes da Lava-Jato, a investigação que havia gerado maior quantidade de pedidos de cooperação, 186 no total, foi a Operação Banestado, deflagrada no início da década passada e que mirou doleiros. Quase todas as demandas foram para os Estados Unidos. Com o passar dos anos, os criminosos sofisticaram a lavagem de dinheiro, usando contas e offshores em vários países, para dificultar o rastreio do dinheiro.

Hoje, a maior parte dos pedidos brasileiros são dirigidos à Suíça, mas já foram direcionados a paraísos fiscais nem tão conhecidos, como a ilha de Curaçao, no Caribe. Foi quando a PF em Curitiba pediu uma quebra de sigilo bancário para subsidiar investigação de pagamentos de propina a agentes públicos como contrapartida pela formalização de contratos com a Petrobras.

Fonte: O Globo

Esquema de lavagem de dinheiro em fundos de previdência usou aplicativo que autodestruia mensagens

O esquema de lavagem de dinheiro dos fundos de previdência dos Correios e da Serpros, revelado na Operação Rizoma, era organizado pelos envolvidos através do aplicativo Wickr, conhecido por destruir automaticamente as mensagens lidas pelos usuários, de acordo com as investigações do Ministério Público Federal (MPF).

O doleiro Claudio Souza, o “Tony”, o assessor Marcelo Sereno, o lobista Milton Lyra, e os operadores Arthur Pinheiro Machado e Edward Penn estavam entre os acusados que se comunicavam através do aplicativo, segundo dados colhidos pelos procuradores e o depoimento do colaborador Alessandro Laber.

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Agentes da Polícia Federal cumpriram, nesta quinta-feira (12), dez mandados de prisão preventiva contra suspeitos de participar do esquema. A Operação Rizoma é mais um desdobramento da Lava-Jato no Rio.

De acordo com o jornal O Globo, o Wickr se tornou um dos principais aplicativos usados pelos acusados na Lava-Jato. Quem utiliza esse aplicativo não precisa de um e-mail ou qualquer outro dado para se identificar. Só é necessário baixar o Wickr, criar uma senha e um nome de usuário.

É possível se comunicar por meio de apelidos criptografados, que não são conhecidos nem pelo próprio Wickr. Não fornecer qualquer dado ao aplicativo já cria a primeira barreira de segurança de que os investigados precisam.

Criado em 2012, o Wickr também não denuncia para os contatos quem tem o aplicativo. Nesse aspecto, é diferente do WhatsApp, em que, quando você entra, vê quem da sua lista de contatos tem o aplicativo. Fora isso, as mensagens enviadas e lidas se autodestroem. E é essa a função mais ressaltada pelo Ministério Público Federal (MPF) para que os investigados continuem usando o aplicativo. O usuário seleciona em quanto tempo quer que a mensagem seja eliminada — de alguns segundos a até seis dias.

O usuário também pode selecionar que o acesso ao aplicativo seja feito só por meio de impressão digital e pode habilitar o Wickr para impedir printscreen da mensagem.

As mensagens — assim como arquivos, fotos e vídeos enviados — são criptografadas, e o Wickr nunca tem acesso às chaves para decifrá-las. Dessa forma, os dados não podem ser interceptados numa investigação e nem o aplicativo pode fornecê-los. Em sua página na internet, o Wickr diz confiar tanto na própria segurança que, em janeiro de 2014, lançou um desafio que dura até hoje: paga uma recompensa de até US$ 100 mil para quem identificar uma falha significativa em seu sistema de proteção das mensagens.

Fonte: O Globo

Jornada na USP discute Advocacia Criminal em tempos de Lava-Jato e punitivismo

A advocacia criminal em tempos de Operação Lava-Jato será um dos temas centrais de discussões da “Jornada da Advocacia Criminal Brasileira – A prática penal à sombra do punitivismo”, série de palestras na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP), a partir da próxima segunda-feira (2). Alguns dos principais expoentes da advocacia criminal brasileira participarão do evento.

A cada segunda-feira, até 18 de junho, das 19h às 22h, um renomado especialista em Direito Criminal falará sobre temas atuais da área. Fernando Fragoso, sócio do Fragoso Advogados, falará em 16 de abril sobre “Advocacia criminal e as garantias constitucionais”.

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A abertura ficará a cargo do criminalista Nélio Machado, que apresentará a palestra “Advocacia em tempos de covardia”. Também participarão, ao longo da Jornada, os ex-ministros da Justiça José Carlos Dias e José Eduardo Cardoso e os advogados Nabor Bulhões, José Roberto Batochio, Alberto Toron e Antonio Cláudio Mariz de Oliveira, entre outros de projeção nacional.

O evento é organizado pelo Centro de Pesquisa e Extensão em Ciências Criminais (CPECC) do Departamento de Direito Penal, Medicina Forense e Criminologia da USP, com patrocínio dos escritórios Fragoso Advogados e Dieter & Advogados e apoio do Instituto dos Advogados Brasileiros.

A coordenação é dos advogados criminais Christiano Fragoso, professor de Direito Penal da Faculdade de Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj) e sócio do Fragoso Advogados, e Maurício Stegemann Dieter, professor de Criminologia da Faculdade de Direito da USP.

Estudantes do último ano de graduação e advogados recém-graduados integram o público-alvo do evento. As inscrições são gratuitas, com vagas limitadas.

As palestras acontecerão no auditório do 1º andar da Faculdade de Direito da USP, no Largo São Francisco, São Paulo. Informações em http://fb.com/cpeccfdusp.

‘Rever prisão em 2ª instância não quebra pilar da Lava-Jato’, diz Rodrigo Fragoso a ‘O Globo’

A coluna “Poder em Jogo”, na página 2 do jornal O Globo, publicou entrevista e foto de Rodrigo Falk Fragoso, sócio do Fragoso Advogados, nesta quinta-feira (22). À titular da coluna, Lydia Medeiros, Rodrigo falou sobre intervenção federal no Rio de Janeiro, judicialização da política e Operação Lava-Jato.

Questionado se eventual revisão da prisão após condenação em segunda instância pode “quebrar um pilar da Lava-Jato”, Rodrigo Fragoso disse que não. O Supremo Tribunal Federal tem dado sinais de que pretende rediscutir a questão.

“Os verdadeiros pilares da Lava-Jato são a eficaz cooperação jurídica internacional, o uso de softwares de processamento de dados e as delações premiadas. O que estimulou o início das delações foi a ameaça de prisão preventiva, não a de prisão em segunda instância. Tanto que a operação avançou antes mesmo da mudança do entendimento do STF, em fevereiro de 2016”, afirmou o sócio do Fragoso Advogados.

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De acordo com ele, “o momento atual é o da judicialização da política”. “Alguns juízes estão ocupando o espaço de poder aberto após o enfraquecimento das lideranças políticas. É perigoso, porque o juiz tem de ser independente para tomar decisões impopulares, nisto se distinguindo do político”, disse Rodrigo Fragoso.

Sobre a intervenção federal, o advogado afirmou que a inviolabilidade do domicílio é um dos direitos mais ameaçados.

“Em menos de 24h, já se falou em mandados de busca coletivos. Controlar áreas tidas como perigosas envolve sempre risco à dignidade dos moradores, que, vistos como suspeitos, costumam ser alvos de humilhações, revistas vexatórias e outras formas de violência gratuita. Nos presídios, a OAB precisará atuar com firmeza para preservar o sigilo das comunicações entre cliente e advogado”, disse Rodrigo.

O presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Milton Fernandes, afirmou em entrevista à CBN, nesta quarta-feira (21), que “não haverá mandados de busca sem endereço”.

Veja abaixo a íntegra da entrevista de Rodrigo Fragoso:

Dinheiro vivo de ônibus, bares e mercados alimentaram caixa dois de empresas

Pagar para ter dinheiro. Uma equação que faz pouco sentido para o cidadão comum foi uma das grandes dores de cabeça dos corruptores identificados pela Operação Lava-Jato. Reportagem da Folha de S.Paulo mostra que delações premiadas firmadas em 2017 permitiram descobrir parte do caminho do dinheiro vivo que recheou meias, mochilas, malas e até um apartamento inteiro.

A origem dele, muitas vezes, é prosaica, como passagens de ônibus, bares, supermercados e o comércio popular da rua 25 de Março. Dinheiro vivo costuma ser usado em atos criminosos justamente pela dificuldade de rastreamento.

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Obtê-lo fazendo saques em conta, porém, é algo inviável, já que retiradas de mais de R$ 100 mil são comunicadas ao Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras).

Há 6,5 bilhões de notas em circulação no país segundo o Banco Central – quase metade delas de R$ 50 e R$ 100. O papel-moeda foi responsável por 39% das transações em 2016, segundo a consultoria Boanerges & Cia.

Coube aos criminosos encontrar operadores financeiros que tivessem acesso constante a grande volume de notas. Dono de uma empresa de marketing que promovia grandes shows, Adir Assad usou seu relacionamento com gerentes de banco para conseguir sacar altos valores.

Ele costumava fazer retiradas altas para pagar seguranças, garçons e outros funcionários contratados para esses eventos. Bastou aumentar o volume para se tornar um dos grandes fornecedores de dinheiro das empreiteiras.

“O discurso era muito maior nos bancos. Dizia para o gerente que ia deixar tanto dinheiro aplicado, comprar consórcio de carro, tudo quanto era produto do banco. Eu tinha recursos, mas precisava em cash”, disse o empresário ao juiz Marcelo Bretas.

Assad, que firmou acordo de delação com a Procuradoria-Geral da República, afirmou que gerou R$ 1,7 bilhão em espécie para ao menos sete empreiteiras até ser preso, em março de 2015. A Odebrecht relatou ter encontrado duas formas para abastecer as malas que eram distribuídas a políticos. Todas passavam pelo operador Álvaro Novis. Dono de uma corretora, por muito tempo Novis foi chamado de doleiro. O corretor Lúcio Funaro, porém, o definiu de outra forma.

“Ele não é doleiro. Só tem um grande fornecedor”, disse Funaro à Procuradoria-Geral da República. Ele se referia à Fetranspor, que reúne as empresas de ônibus do Rio. Desde a década de 1990, Novis gerenciava o caixa dois dessas companhias numa transportadora de valores. Ele era abastecido com o dinheiro recolhido nos coletivos, usado atualmente por 6 milhões por dia.

Em acordo de delação premiada com a PGR, o operador afirmou que estabeleceu em 2006 uma relação de “respeito e confiança” com a empreiteira ao conseguir rapidamente R$ 800 mil em espécie. Ele também foi acionado para gerenciar os envios da Cervejaria Petrópolis (fabricante da Itaipava), outro fornecedor de notas, segundo executivos da Odebrecht.

Neste caso, a parceira da empreiteira vendia os produtos em dinheiro para bares no Rio e repassava a Novis. A Odebrecht, por sua vez, pagava a cervejaria no exterior, em dólares.

Veja a reportagem completa no site da Folha de S.Paulo.

Dinheiro bloqueado por corrupção supera média anual em 85% em 2017

O Brasil conseguiu bloquear cerca de R$ 825 milhões (US$ 250 milhões) no exterior em 2017, desviados do país em casos de corrupção e lavagem de dinheiro. O montante é 85% maior do que a média de US$ 135 milhões registrada entre 2012 e 2016.

Em 2017 foram recebidos e tramitados pelo Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI), da Secretaria Nacional de Justiça, mais de 5,7 mil pedidos de cooperação jurídica internacional em matérias penal e civil que incluem extradições, transferências de pessoas condenadas, repatriações e bloqueios de valores remetidos ao exterior ilicitamente.

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Também em 2017 foram repatriados mais de 125 milhões de reais (36 milhões de dólares) por meio de cooperação jurídica internacional. Entre os casos de repatriação destacaram-se os pedidos relacionados à operação Lava-Jato e ao Banco Santos. Em dezembro, as autoridades suíças autorizaram a transferência para o Brasil de mais de 71,3 milhões de reais (21 milhões de dólares).

A repatriação é referente ao pedido de cooperação enviado à Suíça no âmbito da Operação Lava-Jato de Curitiba, que contou com delação premiada do marqueteiro João Santana.

(Com informações do InfoMoney)

Os verdadeiros “motores” da Lava-Jato

Em sua coluna no blog Crimes Financeiros, no Infomoney, Rodrigo Falk Fragoso, sócio do Fragoso Advogados, aponta os principais fatores de sucesso da Operação Lava-Jato:

1) o uso de software para análise e processamento de dados em larga escala

2) mecanismos de cooperação jurídica internacional e de negociação de pena
Com os softwares, cresce enormemente a capacidade de analisar as informações coletadas pela investigação; com a cooperação internacional, as provas ganham em robustez e aumenta a recuperação de ativos no exterior.

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