Abusos em acusações se tornaram comuns no Brasil, afirma Rodrigo Fragoso no InfoMoney

O sócio do Fragoso Advogados, Rodrigo Falk Fragoso, destacou que a prática de agravar as acusações, conhecida nos EUA como “overcharging”, tem sido usada frequentemente no Brasil pelo Ministério Público. “O abuso do poder de acusar tem se tornado comum também aqui entre nós. Certos procuradores brasileiros aprenderam as estratégias para incutir medo”, escreveu em artigo publicado nesta quinta-feira (16) no blog “Crimes Financeiros”, no InfoMoney.

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‘Não se pode banalizar a instauração de investigações criminais’, diz Rodrigo Fragoso

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Rodrigo Fragoso elogiou a decisão da 2ª Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) rejeitou, na terça-feira (14), de rejeitar denúncia do MPF contra um senador, por entender que uma delação não era o suficiente para sustentar uma acusação criminal.

“Indignado, um procurador da República em Curitiba foi à imprensa reclamar que os ministros teriam agido de forma ‘leniente’ com a corrupção. Discordo. O tribunal não foi leniente com a corrupção: foi vigilante com a Constituição”, afirmou.

Para Fragoso, as denúncias devem ser investigadas a fundo. “As precipitações acusatórias não condizem com a importância da atuação do MP e devem mesmo ser censuradas pelo STF.”

Leia aqui a íntegra do artigo.

‘Não se pode banalizar a instauração de investigações criminais’, diz Rodrigo Fragoso no InfoMoney

Para o sócio do Fragoso Advogados, Rodrigo Falk Fragoso, se o sistema criminal fosse uma bolsa de valores, o crime de lavagem de dinheiro seria disparado a ação mais valorizada nos últimos anos. Em artigo publicado no blog “Crimes Financeiros”, no InfoMoney, ele destaca os fatores que contribuíram para o aumento das investigações por lavagem de dinheiro e as distorções ocorridas no sistema de justiça criminal.

Rodrigo Fragoso afirma que a supervalorização da lavagem de dinheiro decorre da melhoria das ferramentas de investigação dos crimes financeiros e da ampliação, em 2012, dos crimes antecedentes e do rol de pessoas obrigadas a reportar operações suspeitas ao Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) e outros organismos de controle setorial.

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“A ideia por trás da legislação (Lei 12.683) é impedir que o criminoso faça uso do recurso ilícito. Até aí, tudo bem. Mas, logo surgiram situações de evidente desproporção entre as penas altas da lavagem de dinheiro (3 a 10 anos de prisão) e as dos crimes antecedentes mais leves, como furto (1 a 4 anos de prisão). Isto é: usar o recurso obtido passou a ser mais grave do que cometer o crime. Uma clara distorção na realidade das coisas”, afirmou.

Fragoso ressalta que o risco da supervalorização da lavagem de dinheiro é uma possível hipertrofia na análise dos tribunais sobre o que seja este crime.

“Não se pode banalizar a instauração de investigações criminais. Nem achar que tudo tem que ‘caber no sapato’ da lavagem de dinheiro. A lavagem de dinheiro é a ‘blue chip’ do momento no ‘mercado’ do sistema criminal. Só que este sistema lida com a vida e a liberdade das pessoas, ‘bens’ que o dinheiro não compra.”

Leia aqui a íntegra do artigo.

Os verdadeiros “motores” da Lava-Jato

Em sua coluna no blog Crimes Financeiros, no Infomoney, Rodrigo Falk Fragoso, sócio do Fragoso Advogados, aponta os principais fatores de sucesso da Operação Lava-Jato:

1) o uso de software para análise e processamento de dados em larga escala

2) mecanismos de cooperação jurídica internacional e de negociação de pena
Com os softwares, cresce enormemente a capacidade de analisar as informações coletadas pela investigação; com a cooperação internacional, as provas ganham em robustez e aumenta a recuperação de ativos no exterior.

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Rodrigo Fragoso estreia coluna no InfoMoney

Rodrigo Fragoso estreou a coluna Crimes Financeiros no InfoMoney nesta sexta-feira (11). O primeiro artigo é “Quando o arrojo vira gestão temerária?”

“Todo gestor financeiro carrega nos ombros o enorme peso de cuidar do dinheiro dos outros. Quando falamos em recursos de aposentadoria, essa responsabilidade é ainda maior: afinal, é o dinheiro poupado durante uma vida inteira de trabalho. Por isso, o administrador de um fundo de pensão não deve tomar decisões de investimento desnecessariamente arriscadas ou que coloquem em perigo a saúde financeira da entidade.

Isto não significa, porém, que esteja proibido de investir em negócios arrojados. Afinal, assumir riscos é uma exigência no mundo moderno das finanças. Algum nível de risco é inevitável e até saudável, como recomendam os manuais de boas práticas de administração financeira. Profissionais qualificados e com a dose certa de ousadia nos investimentos das reservas constituídas podem gerar altos ganhos em proveito dos participantes dos planos de benefício.

Mas e quando o arrojo vira crime de gestão temerária?”

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