EUA começam a enviar lembretes de audiências por mensagem de texto

Em 2015, quando o Brasil começou a experimentar o envio de intimações pelo WhatsApp, o Estado da Flórida, nos EUA, anunciou um avanço em seus procedimentos judiciais: as intimações passariam a ser enviadas pelo correio, através de cartas registradas, no caso de infrações de trânsito e contravenções penais. Agora, a Flórida anuncia um avanço mais tecnológico.

O Estado vai experimentar um software que começou recentemente a ser testado em cinco jurisdições (de condados ou cidades) de quatro Estados norte-americanos. O software envia “lembretes” aos réus sobre datas e horários de audiências, para que não as percam.

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A mensagem de texto também explica as consequências do não comparecimento a uma audiência. A principal delas é que um mandado de prisão pode ser expedido contra o réu por “deixar de comparecer” (FTA — ou failure to appear) a uma audiência no tribunal.

Apesar de ser um avanço tímido, o sistema pode produzir resultados significativos. Nos EUA, cerca de 12 milhões de pessoas são presas, anualmente, por não comparecerem a audiências marcadas, diz o Pretrial Justice Institute (PJI). Essas prisões derivadas de FTAs custam aos contribuintes US$ 14 bilhões por ano, afirma o PJI.

O software foi desenvolvido pela empresa Uptrust, que promete conectar o réu com o sistema de gestão de casos. Ele custa a um tribunal ou a um escritório da Defensoria Pública US$ 20 mil pela instalação e mais US$ 2 por réu, ao ano.

Segundo a empresa, o software deve beneficiar principalmente as pessoas de baixa renda, porque as ajudará a se conectar com a Defensoria Pública. São enviadas de três a quatro mensagens de texto antes de uma audiência. O recebimento da mensagem é confirmado por 30% dos réus, diz a Uptrust. Assim, os defensores públicos economizam tempo, porque não têm de telefonar para os clientes na véspera de uma audiência.

Um dos principais argumentos em favor do “lembrete” por mensagem de texto é o mesmo que foi usado no Brasil para justificar o uso do WhatsApp para enviar intimações: é mais fácil encontrar alguém quando a comunicação é feita pelo celular, pois o aparelho sempre está com a pessoa.

A principal dificuldade tem sido obter o número do telefone dos réus, para que o sistema possa funcionar, segundo o ABA Journal.

A única história de sucesso do sistema, até agora, foi relatada pela Defensoria Pública do Condado de Contra Costa, na Califórnia. O condado teria reduzido significativamente o índice de ausências em audiências, que, antes da adoção do sistema, era de 57%.

Na cidade de Nova York, o índice de não comparecimento a audiências era de 40%, com o uso do sistema antigo. A cidade tomou duas medidas. A primeira foi simplificar a linguagem do texto das comunicações, para que qualquer pessoa pudesse entendê-lo. Só isso reduziu o índice de ausência em 13%. O segundo foi adotar a mensagem de texto, mais recentemente, o que reduziu o índice de FTAs em mais 26%.

Fonte: ABA Journal e ConJur

EUA gastam US$ 10 milhões por ano na proteção de testemunhas

Manter o Programa Federal de Proteção a Testemunhas nos EUA custa ao governo federal cerca de US$ 10 milhões por ano, de acordo com documento do Departamento de Justiça. O custo se justifica, na opinião do governo, porque garante ao Estado um índice de condenação de 89% – normalmente de “peixes” grandes, denunciados por “peixes” menores envolvidos no delito.

Desde a implementação em 1971, o programa já garantiu proteção a mais de 8.600 testemunhas e 9.900 membros de suas famílias, de acordo com o site do U.S. Marshals Service, que administra a iniciativa. Entre as testemunhas, 95% também tinham “culpa no cartório”, mas se tornaram colaboradoras da Justiça graças a acordos de delação premiada.

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O alto índice de sucesso na condenação de criminosos se deve, em grande parte, ao fato de que o programa de proteção a testemunhas é bom e o sistema de delação premiada tem credibilidade. Não se tem notícia de que promotores e procuradores voltaram atrás em acordos, para buscar a condenação do delator.

Normalmente, não compensa para procuradores e promotores revogar um acordo de colaboração. Se o fizerem, não podem usar nos julgamentos (nem do “peixe” grande, nem do “peixe” menor) as informações colhidas através do acordo de delação premiada.

Os juízes não admitem que o façam porque sabe que o réu abriu mão de seu direito constitucional de permanecer calado – ou de não testemunhar contra si mesmo, para não se autoincriminar – ao fazer um acordo que lhe garantiria imunidade em troca de se tornar colaborador da Justiça.

Nesse caso, o ônus da prova passa para a acusação. O promotor (ou procurador) terá de provar que a acusação contra o colaborador não tem qualquer relação com o que foi informado na delação premiada. E que foi totalmente obtida de outras fontes. Se não conseguir fazer isso, o juiz marcará uma audiência para examinar se o promotor infringiu a ética profissional. E poderá, simplesmente, trancar o processo.

Normalmente, o Estado (representado pela Procuradoria, FBI e U.S. Marshalls em nível federal, e pela Promotoria e Polícia em nível estadual) mantém o acordo com o delator, mesmo quando ele causa problemas sérios, por causa de sua índole criminosas.

Proteção a denunciantes

Nos EUA, há sistemas de proteção a vítimas, testemunhas e whistleblowers. Testemunhas “premiadas” e whistleblowers atuam em cenários diferentes. Enquanto o delator “premiado” faz acordo em troca de imunidade parcial ou total contra ação criminal, o whistleblower faz acordo em troca de recompensa financeira.

A testemunha faz acordo com a promotoria, que deve ser homologada pelo juízo, para colaborar na condenação de outro criminoso. O whistleblower colabora com a Comissão de Valores Mobiliário (SEC – Securities and Exchange Commision) e raramente tem de testemunhar em julgamento.

O whistleblower é, geralmente, um empregado ou funcionário público que denuncia atos ilícitos praticados pelo empregador ou entidade pública. A figura é protegida por lei contra retaliações por parte do empregador ou superior hierárquico denunciado.

Fonte: ConJur | Foto: Jorge William/Agência O Globo

Suprema Corte dos EUA reduz alcance do ‘Alien Tort Statute’

A Suprema Corte dos Estados Unidos decidiu que corporações estrangeiras não podem ser processadas sob o “Alien Tort Statute” (Estatuto de Atos Ilícitos no Exterior), de 1789, por suposta cumplicidade em abusos dos direitos humanos que ocorrem no exterior.

Com um resultado apertado (5 contra 4), o tribunal ficou dividido em linhas ideológicas. Esta é a segunda vez que é reduzido o alcance do estatuto.

O ATS permite que os tribunais federais julguem qualquer ação civil de um estrangeiro por um ato ilícito, cometido em violação da lei das nações ou de um tratado dos Estados Unidos.

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Nova regra de compliance na Europa causa polêmica no Brasil

Artigo de Christiano Fragoso e Mauricio Stegemann Dieter é publicado em ‘O Estado de S. Paulo’

Em 2013, o tribunal já havia tentado dar uma nova interpretação para o estatuto. Os juízes limitaram o tipo de ações que poderiam ser trazidas, mas não decidiram se as corporações estavam imunes a processos sob o ‘Alien Tort Statute’.

O caso atual envolveu 6 mil cidadãos estrangeiros que alegam que o Banco Árabe prestou serviços financeiros a terroristas que se envolveram em ataques contra israelenses em 2000. O banco é uma corporação multinacional com sede na Jordânia e filial em Nova York.

Os autores (da ação) disseram que a ação foi autorizada pelo ATS, que foi largamente ignorado durante 200 anos antes de organizações de direitos humanos começarem a apresentar processos em busca de alívio por abusos no exterior.

De acordo com as vítimas, a agência transferiu milhões de dólares norte-americanos que foram usados ​​para financiar ataques terroristas entre 1995 e 2005 em Israel, na Cisjordânia e em Gaza.

O Tribunal de Apelações dos EUA para o 2º Circuito disse que o processo não poderia ir adiante.

Na divergência, a juíza Sonia Sotomayor escreveu: “Ao proibir categoricamente todas as ações contra empresas estrangeiras sob o ATS, o tribunal garante que as empresas estrangeiras – entidades capazes de irregularidades sob a nossa lei doméstica – permaneçam imunes à responsabilidade por abusos de direitos humanos, por mais notórios que sejam.”

Fonte: The Washington Post | Foto: Ricky Carioti

A repetição implacável de ataques a tiros em escolas dos EUA

Os Estados Unidos são o único país desenvolvido onde ataques a tiros em escolas se repetem implacavelmente: com o último, nesta quarta-feira (14) na Flórida, são 18 desde o começo do ano, e ainda estamos em fevereiro. “Este é o 291º ataque a tiros de uma escola desde o começo de 2013”, disse Shannon Watts, fundadora da Moms Demand Action, uma organização que luta contra a proliferação de armas de fogo.

As escolas nos Estados Unidos estão se tornando locais cada vez menos seguros e cada vez mais locais de violência armada. E os americanos parecem resignados. A maioria destes casos nem mesmo aparece nas primeiras páginas da imprensa nacional por terem se tornado fatos usuais.

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Há aproximadamente um tiroteio escolar por semana, segundo a Everytown for Gun Safety, outra organização de controle de armas, que defende tornar a lei sobre o tema mais rígida. O tiroteio desta quarta-feira em uma escola de ensino médio em Parkland, no sudeste da Flórida, deixou pelo menos 17 vítimas fatais, segundo um balanço inicial, informou a Polícia. O atirador foi detido.

Em 23 de janeiro, um estudante abriu fogo em sua escola no Kentucky, no começo do dia. Matou um rapaz e uma moça, ambos com 15 anos, assim como ele; outros 14 ficaram feridos. No dia anterior, um adolescente levou um tiro na cantina da escola onde estudava no Texas. Naquela segunda-feira, um adolescente de 14 anos levou um tiro no estacionamento de uma universidade em Nova Orleans. Ainda em janeiro, um ônibus escolar foi alvo de tiros em Iowa. Houve ataques a tiros em uma escola de ensino médio em Seattle, em um campus da Califórnia.

Estas tragédias revivem uma discussão que parece não ter fim. Todas as escolas deveriam ser equipadas com portas de segurança? É necessário armar os professores? No fundo, muitos sentem que mais uma vez haverá reações de indignação a um Congresso controlado pelos republicanos, firmemente contrários a limitar o porte de armas.

Com ou sem legislação, a tendência é preocupante. Um estudo do FBI (polícia federal americana) observou uma “frequência crescente” dos ataques a tiros entre 2000 e 2013. Em 70% dos casos, o irreparável ocorre em cinco minutos ou menos, o que relativiza a reação que a Polícia pode ter. Os centros educacionais são os cenários de 24,4% dos ataques a tiros.

Na maioria dos casos resenhados, os atiradores que abrem fogo dentro de escolas de ensino médio ou universidade são estudantes do próprio estabelecimento. E segundo o FBI, os ataques a tiros em escolas costumam ser os mais letais. Os Estados Unidos ficaram traumatizados depois de algumas destas tragédias, em particular depois do massacre de Columbine em 1999, do de Virginia Tech em 2007 e o massacre de Sandy Hook, uma escola de ensino fundamental de Connecticut, onde 20 crianças de seis e sete anos morreram em 2012.

Desde então, as escolas multiplicaram os procedimentos de alerta e os exercícios de treinamento. O objetivo é ensinar os alunos a reagir diante de um indivíduo que atira a esmo para atingir o máximo possível de vítimas.

(Com informações da AFP)

Como reduzir mortes por armas de fogo

Uma pessoa é morta a cada 15 minutos por arma de fogo. Como mudar essa realidade? Em artigo com muitos dados e gráficos comparativos sobre os EUA e outros países, o colunista do New York Times Nicholas Kristof destaca que dois dos maiores tiroteios em massa na história americana moderna aconteceram nas últimas semanas e propõe medidas para o controle de armas no país.

Um em cada três lares nos EUA tem armas. São mais de 300 milhões de armas – aproximadamente uma por cada cidadão. Para Kristof, não basta derramar lágrimas pelos mortos, fazer discursos e baixar as bandeiras. “É preciso salvar vidas.” Ele defende que o assunto seja tratado como um caso de saúde pública.

Kristof faz um paralelo com as políticas para reduzir as mortes causadas por acidentes nas estradas e, com gráficos, mostra como a taxa de mortes por acidentes caiu 88% entre 1946 e 2016, graças a mudanças na legislação de segurança. “Não proibimos carros, mas trabalhamos arduamente para regulá-los – e limitar o acesso a eles – para reduzir o número de mortos. Isso tem sido espetacularmente bem-sucedido.”

Leia a reportagem no New York Times.