Só 7 TJs têm varas exclusivas para lavagem de dinheiro e crime organizado

Apesar de o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ter recomendado, em 2006, aos tribunais estaduais a criação de varas especializadas em lavagem de dinheiro e organização criminosa, pouco foi feito desde então. Pesquisa inédita da Transparência Internacional mostra que só existem sete varas no país. O levantamento revela, ainda, que o maior tribunal estadual do país, em São Paulo, não possui uma vara do tipo. Assim como o Rio de Janeiro.

“Foi uma surpresa a ausência de varas especializadas nas Justiças do Rio, de São Paulo e de Minas Gerais”, afirmou o pesquisador Guilherme France. “É difícil imaginar que não exista certa demanda para isso.”

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Há varas especializadas apenas em Santa Catarina, Bahia, Roraima, Piauí, Pará, Mato Grosso e Alagoas. Das sete varas, só  duas cobrem tanto lavagem de dinheiro como organização criminosa: no TJ-MT e no TJ-PI. Não responderam à pesquisa os tribunais de Minas Gerais, Maranhão e Rio Grande do Norte.

France diz que a competência para processar crimes contra o sistema financeiro não é da Justiça estadual, mas a lavagem de dinheiro e as organizações criminosas podem ser processadas em âmbito local. Nos Estados, poderiam ser apurados casos de corrupção de funcionários públicos estaduais e a lavagem de dinheiro vinculada ao tráfico de drogas. Para ele, a importância da especialização fica demonstrada na Operação Lava-Jato.

“Não é que estes crimes não pudessem ter sido investigados também na Justiça Estadual. A questão é a estrutura do sistema criminal dentro do Estado”, explicou.

O TJ de São Paulo (foto) informou, em nota, que analisa a criação de varas especializadas. O TJ-RJ divulgou manter a Central de Assessoramento Criminal (CAC) para dar apoio aos casos. Em junho deste ano, o acervo era de 166 processos. Em nove anos, foram recebidas 309 ações.

Na Justiça Federal, a situação é oposta. Em 2018, a primeira vara especializada em lavagem de dinheiro e crimes contra o sistema financeiro nacional completa 15 anos. A vara foi instalada em Porto Alegre, no Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Foi a primeira a atender à recomendação do Conselho da Justiça Federal (CJF), de 2003, para a criação de varas especializadas em todos os TRFs.

Hoje, existem, nos cinco tribunais regionais da Justiça Federal, 32 varas para crimes contra o sistema financeiro e 80 especializadas em crime organizado.

Fonte: O Globo

Operações suspeitas de lavar dinheiro em fundos chegam a R$ 13 bi

No segundo semestre de 2017, foram comunicadas ao SISCOAF (Sistema do Conselho de Controle das Atividades Financeiras) 945 operações suspeitas de configurarem lavagem de dinheiro no segmento de fundos de investimento.

As operações foram informadas por 37 participantes do mercado, em um volume total de R$ 13,3 bilhões. As informações constam do relatório de Supervisão Baseada em Risco (SBR) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) relativo aos meses de julho a dezembro.

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Trata-se de uma evolução de 6% no número de comunicantes, de 88% no número de comunicações e de 141% nos valores informados. O relatório aponta ainda que uma única instituição financeira foi responsável por 70% das comunicações no segmento de fundos no período e por 66% dos valores envolvidos.

O nome da instituição não foi divulgado porque, embora cite vários casos de supervisão direta ou com apoio de instituições autorreguladoras, a CVM não revela os agentes supervisionados nos segmentos de mercado.

É feita uma análise qualitativa e quantitativa do andamento da supervisão baseada em risco, modelo em que o regulador estabelece parâmetros para acompanhar operações e temas específicos a fim de averiguar se há irregularidades e instaurar processos sancionadores.

Ainda no segmento de fundos de investimento, o relatório da CVM aponta que o número de pareceres de auditoria com opinião modificada sobre fundos e investimento aumentou cerca de 150% em 2017 em relação a 2016.

No mercado de companhias abertas, a CVM emitiu 442 mensagens relacionadas a atraso e não entrega de informações periódicas no segundo semestre. Quase dois terços delas foram relacionados a informes trimestrais. Houve 141 multas aplicadas a companhias e dois processos administrativos sancionadores.

A verificação de 12 formulários de referência para verificar a coerência entre condições financeiras e patrimoniais da empresa e remuneração dos administradores, tema alvo de intenso debate, resultou, no período, na determinação de que uma companhia (nome não divulgado) submetesse à apreciação dos acionistas ajustes na próxima assembleia.

O objetivo é incluir o montante suportado pela subsidiária integral referente à remuneração de três diretores da companhia. Sobre as informações de política de gerenciamento de risco dos Formulários de Referência, a CVM selecionou 13 companhias para ser avaliadas e 12 permanecem em análise. Já as demonstrações financeiras acompanhadas de relatório de auditoria com opinião modificada resultaram em 25 casos de supervisão no 3º ITR/2017.

Para 20 deles, alguma medida já havia sido adotada em semestres anteriores. Foram elaborados seis termos de acusação, um ofício de alerta, duas determinações de refazimento e 11 casos já tinham processos em andamento.

No caso das operações entre partes relacionadas, no 2º semestre, foram abertos sete novos processos de análise de transações com partes relacionadas, sendo que dois tiveram a análise concluída no próprio semestre

Fonte: Estadão

Bancos não aceitarão pagamento em dinheiro acima de R$ 10 mil

Com o objetivo de aperfeiçoar os mecanismos de controle de prevenção à lavagem de dinheiro, o Conselho Monetário Nacional (CMN) proibiu que os bancos aceitem pagamento em espécie de boletos em valor igual ou superior a R$ 10 mil. A norma entra em vigor na segunda-feira (28).

Segundo o Banco Central (BC), apenas 1,7% dos boletos têm, hoje, valor acima de R$ 10 mil. Até então, não havia uma regra sobre pagamentos de boletos em dinheiro. As instituições financeiras tinham autonomia para estabelecer seus próprios limites para a operação.

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Agora, para boletos de valor inferior a R$ 10 mil, as instituições financeiras somente poderão recusar o pagamento em espécie se houver indícios de tentativa de fraudar a norma.

Por determinação do CMN, os bancos são obrigados a comunicar a restrição a seus correntistas. O Itaú, por exemplo, já informa a limitação aos clientes por meio dos canais de autoatendimento (caixa eletrônico ou internet banking).

O Banco Central determinou ainda que as instituições financeiras mantenham registros dos boletos pagos em dinheiro, mas a medida específica somente entrará em vigor em março de 2019.

Fonte: Reuters e O Globo | Foto: Beto Chagas/Agência O Globo

Brasil é o segundo país que mais perde dinheiro com crimes cibernéticos

Aproximadamente 62 milhões de pessoas foram vítimas de algum crime virtual no Brasil, em 2017 — 61% da população adulta. As perdas financeiras somaram US$ 22 bilhões. O país é o segundo que mais perdeu dinheiro com crimes cibernéticos, atrás somente da China. A conclusão é da empresa de segurança virtual Symantec.

De acordo com o estudo Norton Cyber Security Insights Report 2017, hackers roubaram, ao longo do ano passado, US$ 172 bilhões de 978 milhões de consumidores, em 20 países. O Fragoso Advogados atua em casos de crimes cibernéticos.

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Dinheiro vivo de ônibus, bares e mercados alimentaram caixa dois de empresas

O estudo faz um alerta. Em geral, as vítimas do cibercrime compartilham um perfil semelhante: são entusiastas de tecnologia que se cercam de dispositivos mobile tanto em casa como fora dela, mas têm um ponto cego quando se trata de princípios de segurança cibernética.

“As ações dos consumidores revelaram perigosa desconexão: apesar de um fluxo constante de falhas cibernéticas relatadas pela mídia, muitas pessoas parecem se sentir invencíveis e ignorar a tomada de precauções básicas para se proteger”, afirma Nelson Barbosa, especialista de segurança Symantec.

“Esta interrupção destaca a necessidade de segurança digital do consumidor e a urgência de das pessoas voltarem ao básico quando se trata de fazer sua parte para prevenir o cibercrime” completa o executivo.

Para a realização do estudo, a Symantec entrevistou usuários brasileiros e constatou falhas gravas em como o usuário guarda suas informações. Entre os entrevistados, 59% compartilham as senhas, 34% escrevem a informação em um pedaço de papel e 24% usam a mesma senha para todas as contas. As senhas mais compartilhadas são as dos dispositivos conectados domésticos (38%), seguida de desktops (37%) e laptops (36%).

(Com informações da IstoÉ Dinheiro)

Dinheiro vivo de ônibus, bares e mercados alimentaram caixa dois de empresas

Pagar para ter dinheiro. Uma equação que faz pouco sentido para o cidadão comum foi uma das grandes dores de cabeça dos corruptores identificados pela Operação Lava-Jato. Reportagem da Folha de S.Paulo mostra que delações premiadas firmadas em 2017 permitiram descobrir parte do caminho do dinheiro vivo que recheou meias, mochilas, malas e até um apartamento inteiro.

A origem dele, muitas vezes, é prosaica, como passagens de ônibus, bares, supermercados e o comércio popular da rua 25 de Março. Dinheiro vivo costuma ser usado em atos criminosos justamente pela dificuldade de rastreamento.

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Obtê-lo fazendo saques em conta, porém, é algo inviável, já que retiradas de mais de R$ 100 mil são comunicadas ao Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras).

Há 6,5 bilhões de notas em circulação no país segundo o Banco Central – quase metade delas de R$ 50 e R$ 100. O papel-moeda foi responsável por 39% das transações em 2016, segundo a consultoria Boanerges & Cia.

Coube aos criminosos encontrar operadores financeiros que tivessem acesso constante a grande volume de notas. Dono de uma empresa de marketing que promovia grandes shows, Adir Assad usou seu relacionamento com gerentes de banco para conseguir sacar altos valores.

Ele costumava fazer retiradas altas para pagar seguranças, garçons e outros funcionários contratados para esses eventos. Bastou aumentar o volume para se tornar um dos grandes fornecedores de dinheiro das empreiteiras.

“O discurso era muito maior nos bancos. Dizia para o gerente que ia deixar tanto dinheiro aplicado, comprar consórcio de carro, tudo quanto era produto do banco. Eu tinha recursos, mas precisava em cash”, disse o empresário ao juiz Marcelo Bretas.

Assad, que firmou acordo de delação com a Procuradoria-Geral da República, afirmou que gerou R$ 1,7 bilhão em espécie para ao menos sete empreiteiras até ser preso, em março de 2015. A Odebrecht relatou ter encontrado duas formas para abastecer as malas que eram distribuídas a políticos. Todas passavam pelo operador Álvaro Novis. Dono de uma corretora, por muito tempo Novis foi chamado de doleiro. O corretor Lúcio Funaro, porém, o definiu de outra forma.

“Ele não é doleiro. Só tem um grande fornecedor”, disse Funaro à Procuradoria-Geral da República. Ele se referia à Fetranspor, que reúne as empresas de ônibus do Rio. Desde a década de 1990, Novis gerenciava o caixa dois dessas companhias numa transportadora de valores. Ele era abastecido com o dinheiro recolhido nos coletivos, usado atualmente por 6 milhões por dia.

Em acordo de delação premiada com a PGR, o operador afirmou que estabeleceu em 2006 uma relação de “respeito e confiança” com a empreiteira ao conseguir rapidamente R$ 800 mil em espécie. Ele também foi acionado para gerenciar os envios da Cervejaria Petrópolis (fabricante da Itaipava), outro fornecedor de notas, segundo executivos da Odebrecht.

Neste caso, a parceira da empreiteira vendia os produtos em dinheiro para bares no Rio e repassava a Novis. A Odebrecht, por sua vez, pagava a cervejaria no exterior, em dólares.

Veja a reportagem completa no site da Folha de S.Paulo.

Dinheiro bloqueado por corrupção supera média anual em 85% em 2017

O Brasil conseguiu bloquear cerca de R$ 825 milhões (US$ 250 milhões) no exterior em 2017, desviados do país em casos de corrupção e lavagem de dinheiro. O montante é 85% maior do que a média de US$ 135 milhões registrada entre 2012 e 2016.

Em 2017 foram recebidos e tramitados pelo Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI), da Secretaria Nacional de Justiça, mais de 5,7 mil pedidos de cooperação jurídica internacional em matérias penal e civil que incluem extradições, transferências de pessoas condenadas, repatriações e bloqueios de valores remetidos ao exterior ilicitamente.

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Também em 2017 foram repatriados mais de 125 milhões de reais (36 milhões de dólares) por meio de cooperação jurídica internacional. Entre os casos de repatriação destacaram-se os pedidos relacionados à operação Lava-Jato e ao Banco Santos. Em dezembro, as autoridades suíças autorizaram a transferência para o Brasil de mais de 71,3 milhões de reais (21 milhões de dólares).

A repatriação é referente ao pedido de cooperação enviado à Suíça no âmbito da Operação Lava-Jato de Curitiba, que contou com delação premiada do marqueteiro João Santana.

(Com informações do InfoMoney)