Quebrar sigilo de e-mail no exterior não exige cooperação internacional

Nos casos em que a Justiça determina a quebra de sigilo telemático de informações armazenadas em outro país, como o fornecimento de dados de uma conta de e-mail, o cumprimento da ordem não precisa ser feito por meio de acordo de cooperação internacional.

Com esse entendimento, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, por unanimidade, um recurso da Yahoo Brasil, que alegava a impossibilidade de fornecer os dados requisitados pela Justiça, pois estariam armazenados no exterior.

A empresa justificou que o domínio solicitado (.com) pertence à Yahoo Incorporated, sediada nos Estados Unidos. De acordo com a recorrente, a Yahoo Brasil e a Yahoo Incorporated são provedores distintos, o que inviabilizaria o cumprimento da decisão judicial.

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O relator do caso, ministro Joel Ilan Paciornik, citou recente julgamento da 5ª Turma para refutar a tese da recorrente. Ele afirmou que a pessoa jurídica multinacional que opera no Brasil submete-se, necessariamente, às leis nacionais, razão pela qual é desnecessária a cooperação internacional para a obtenção dos dados requisitados.

“A Yahoo Brasil não está isenta de prestar as informações solicitadas pelo juízo criminal sob a alegação de que se encontram armazenadas no exterior”, resumiu o relator.

O fato de o delito investigado ser anterior ao Marco Civil da Internet, segundo o ministro, também não é desculpa para o descumprimento da determinação.

“Não há qualquer ilegalidade no fato de o delito investigado ser anterior à vigência do Marco Civil da Internet. Isto porque a Lei 12.965/2014 diz respeito tão somente à imposição de astreintes aos descumpridores de decisão judicial, sendo inequívoco nos autos que a decisão judicial que determinou a quebra de sigilo telemático permanece hígida”, disse o ministro.

Joel Paciornik destacou que os fatos investigados são tipificados no Código Penal e na Lei de Interceptação, e não no Marco Civil da Internet.

Autoria contestada

Sobre outro ponto alegado pela Yahoo – o questionamento sobre os indícios de autoria do delito do investigado –, o relator lembrou que a jurisprudência do tribunal é sólida em não permitir a discussão a respeito de autoria em mandado de segurança.

Inviável, portanto, questionar se a conduta do usuário de e-mail caracterizou delito. Joel Paciornik afirmou que a decisão do tribunal de origem foi correta nesse ponto, e também ao não permitir a discussão de eventuais interesses de terceiros investigados em ação penal no mandado de segurança.

Leia aqui o acórdão.

Dinheiro bloqueado por corrupção supera média anual em 85% em 2017

O Brasil conseguiu bloquear cerca de R$ 825 milhões (US$ 250 milhões) no exterior em 2017, desviados do país em casos de corrupção e lavagem de dinheiro. O montante é 85% maior do que a média de US$ 135 milhões registrada entre 2012 e 2016.

Em 2017 foram recebidos e tramitados pelo Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI), da Secretaria Nacional de Justiça, mais de 5,7 mil pedidos de cooperação jurídica internacional em matérias penal e civil que incluem extradições, transferências de pessoas condenadas, repatriações e bloqueios de valores remetidos ao exterior ilicitamente.

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Também em 2017 foram repatriados mais de 125 milhões de reais (36 milhões de dólares) por meio de cooperação jurídica internacional. Entre os casos de repatriação destacaram-se os pedidos relacionados à operação Lava-Jato e ao Banco Santos. Em dezembro, as autoridades suíças autorizaram a transferência para o Brasil de mais de 71,3 milhões de reais (21 milhões de dólares).

A repatriação é referente ao pedido de cooperação enviado à Suíça no âmbito da Operação Lava-Jato de Curitiba, que contou com delação premiada do marqueteiro João Santana.

(Com informações do InfoMoney)