Casos de movimentações financeiras atípicas crescem em 2018

Nos primeiros cinco meses deste ano, houve um grande aumento de suspeitos de envolvimento em movimentações atípicas de recursos no Rio de Janeiro. Muitos carregaram cartões de crédito pré-pagos com dinheiro em espécie, como mostram relatórios do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) do Ministério da Fazenda, obtidos pelo jornal “O Globo”.

De 1º de janeiro até o último dia 16, o órgão identificou 30.537 pessoas que realizaram transações fora do padrão, o que pode indicar a prática de operações de lavagem de dinheiro. O número é 7% maior que o registrado ao longo de todo o ano passado. Em 2017, 28.463 moradores do Estado foram parar na malha do Coaf por indícios de irregularidades.

O Fragoso Advogados atua em casos de crimes financeiros.

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Os resultados das análises do Coaf constam de Relatórios de Inteligência Financeira (RIF), que são enviados a promotores e à Secretaria de Segurança do Estado do Rio. Este ano, o conselho produziu 248 RIFs no Rio. Os documentos servem de base para a abertura de investigações da Polícia Federal e do Ministério Público Federal.

O Coaf não investiga, apenas detecta movimentações que apresentam indícios de irregularidades e encaminha a documentação para as autoridades competentes.

O número de operações atípicas de janeiro a maio já é quase sete vezes maior que o de 2013. Naquele ano, o Coaf citou 4.616 pessoas em 161 RIFs.

Segundo o diretor de Inteligência Financeira do conselho, Joaquim da Cunha Neto, todas as movimentações atípicas são rastreadas antes da elaboração dos relatórios, último passo para o repasse de informações aos órgãos de investigação. Ele frisa que somente autoridades policiais e do Ministério Público podem concluir se houve operação criminosa.

“Tecnicamente falando, nem todos os identificados em nossos relatórios podem ser considerados suspeitos. O que temos são operações em espécie e automáticas que chamam a atenção, e, por isso, são comunicadas pelo Coaf ao Ministério Público Federal e à Polícia Federal”, afirma Cunha Neto.

Para ele, a disparada no número de responsáveis por transações sob suspeita está relacionada a um aumento incomum de carregamentos de cartões pré-pagos com dinheiro em espécie.

O Banco Central passou a regular essa modalidade de operação em 2013. Além de ser detectado nas análises do Coaf, o aumento das operações com cartões pré-pagos no Rio também consta de relatórios da Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços (Abecs).

No balanço da entidade, o salto foi grande: em 2016, houve a movimentação de R$ 3,9 bilhões; em 2017, R$ 6,6 bilhões (quase 70% de aumento).

Monitoramento

O Coaf monitora operações em diferentes setores, como loterias, cartões de crédito, lojas de joias e antiguidades, negociações de imóveis e mercados de seguros e previdência privada. Também acompanha movimentações bancárias e saques na boca do caixa. Muitas vezes, o conselho age a partir de informações passadas por instituições financeiras.

O levantamento que o Coaf fez no Rio identificou 71.433 operações bancárias que consistiram em retiradas de quantias a partir de R$ 50 mil em espécie. Cerca de nove mil delas entraram em relatórios como transações suspeitas.

De acordo com o conselho, os RIFs são produzidos quando resultados das análises indicam “a existência de fundados indícios de lavagem de dinheiro ou qualquer outro ilícito”.

Para o Coaf, é possível que o aumento de operações suspeitas no Rio tenha sido identificado por conta de uma maior capacitação de técnicos responsáveis pelas análises, melhorias das ferramentas de fiscalização, fortalecimento do intercâmbio de informações e crescente difusão de dados entre os vários setores financeiros, incluindo instituições internacionais.

Fonte: O Globo | Gustavo Azeredo / Agência O Globo

Sistema financeiro informa 1 milhão de operações suspeitas até novembro

O Banco Central (BC) informou que em 2017, até novembro, o sistema financeiro efetuou mais de 1 milhão de comunicações de operações suspeitas ou de comunicações automáticas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). Em 2016, foram cerca de 1,3 milhão.

As comunicações de operações suspeitas e as automáticas foram instituídas pela lei 9.613 de 1998, para prevenção e combate ao crime de lavagem de dinheiro (PLD).

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A lei determina que devem ser comunicadas todas as operações e propostas em moeda nacional ou estrangeira, em títulos e valores mobiliários, em títulos de crédito, metais, ou com qualquer ativo passível de ser convertido em dinheiro, que ultrapassar limite fixado pela autoridade competente e nos termos de instruções expedidas, observadas as orientações contidas nos normativos específicos emitidos pelos órgãos reguladores.

Recentemente o limite das operações em espécie que devem ser comunicadas ao Coaf foi reduzido de R$ 100 mil para R$ 50 mil.

Também se passou a exigir que a finalidade das operações seja registrada e que, no caso de saque ou pagamentos em espécie de valor igual ou superior a R$ 50 mil, os clientes e sacadores não clientes comuniquem previamente as instituições financeiras da intenção de realizar a operação com, no mínimo, três dias úteis.

“Nem todas as comunicações significam, necessariamente, o cometimento de alguma infração, mas podem, em tese, se traduzir em indícios compatíveis com a prática de um ilícito financeiro”, afirma o diretor de Relacionamento Institucional e Cidadania do BC, Isaac Sidney Ferreira.

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(Com informações do Valor)

Até agosto, Febraban comunicou 40 mil operações suspeitas ao Coaf

Quase 40 mil operações suspeitas foram comunicadas pelo setor bancário ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) entre janeiro e agosto deste ano, segundo o presidente da Febraban (Federação Brasileira de Bancos), Murilo Portugal. Em 2016, foram 56 mil.

As informações foram anunciadas por Portugal no 7º Congresso de Combate e Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo da Febraban. Neste mês, a Polícia Federal apreendeu R$ 51 milhões em espécie em um apartamento em Salvador.

O presidente do Coaf, Antônio Gustavo Rodrigues, defendeu medidas para restringir a circulação ou proibir pagamentos em espécie acima de R$ 30 mil. “Se você vai comprar um carro, uma casa, não vai carregar mala de dinheiro. Não é razoável. Deveria ser proibido pagar em dinheiro a partir de R$ 30 mil. Deveríamos seguir o exemplo de outros países e ter leis proibindo pagamentos acima desse valor em dinheiro”, afirmou. Segundo ele, países como Portugal já adotam essa medida para montantes superiores a 2,5 mil euros.

A Receita Federal submeteu a consulta pública minuta de Instrução Normativa para que pagamentos em espécie acima de R$ 30 mil tenham de ser comunicados às autoridades, em tentativa de coibir o uso de dinheiro para fins ilícitos.

Portugal disse que “o setor bancário é muito ativo no fornecimento de dados relevantes para as autoridades responsáveis pelo combate à lavagem de dinheiro”. “Essas informações estão na origem de muitas ações contra a corrupção e a lavagem de dinheiro, inclusive a Operação Lava-Jato”, disse.

As comunicações de Operações Suspeitas são feitas “levando-se em conta as partes envolvidas, valores, modo de realização, meio e forma de pagamento, além daquelas que, por falta de fundamento econômico ou legal, possam configurar sérios indícios da ocorrência dos crimes previstos na lei nº 9.613, de 1998″ (dos crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores).

Leia aqui a matéria da Exame.