Câmara aprova a criação dos Juizados Especiais Criminais Digitais

Segundo país no ranking dos crimes cibernéticos em 2017, o Brasil pode ter em breve Juizados Especiais Criminais Digitais. A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei (6.832/17) que cria juizados responsáveis pela conciliação, julgamento e execução das infrações penais de menor potencial ofensivo cometidas na área da informática, como roubo de identidade, phishing, extorsão e assédio na internet.

De autoria da deputada Laura Carneiro (DEM-RJ), o projeto modifica a lei 9.099/95, dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais. O texto deve seguir agora para a análise do Senado, a não ser que haja recurso para votação pelo plenário da Câmara.

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Na justificativa do projeto, aprovado em 10 de julho, a autora ressaltou a necessidade de combater a delinquência cibernética. Ela enfatizou o crescimento da ocorrência de crimes de informática, uma vez que computadores e outros meios tecnológicos têm se tornando ferramenta principal de operação de diferentes atores sociais.

Segundo a Norton Cyber Security, cerca de 62 milhões de pessoas foram afetadas pelos crimes cibernéticos no Brasil em 2017, causando um prejuízo coletivo de US$ 22 bilhões.

O relator do PL na CCJ, deputado Daniel Vilela (MDB-GO), apresentou parecer pela constitucionalidade do projeto e fez apenas ajustes de redação. “Ao aumento da presença da informática em nossa vida, deve corresponder uma maior regulação, pelo Estado, das atividades nela implicadas, com o objetivo de proteger os interesses do cidadão contra atividades nocivas”, disse.

O Judiciário já julga crimes digitais. Para Vilela, no entanto, os juizados especiais oferecem acesso ao cidadão “sem os onerosos custos do procedimento comum perante a Justiça ordinária de primeira e segunda instâncias”.

Fonte: Folha de S.Paulo e Migalhas

‘Tem sido prática ordinária e inquietante estorvar o exercício da advocacia’, diz Fernando Fragoso

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, na terça-feira (5), o projeto de lei que criminaliza a violação de prerrogativas dos advogados (PL 8.347/2017). A proposta foi defendida pelo advogado Fernando Fragoso na 23ª Conferência Nacional da Advocacia Brasileira, em 29 de novembro, em São Paulo.

“O exercício da representação do cidadão perante quaisquer organismos da administração pública, entre elas o Poder Judiciário, deve ser feito com ampla liberdade, como preconiza a Constituição Federal. Tem sido prática ordinária e inquietante estorvar o exercício da advocacia”, disse.

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Ressalvando ser ferrenho defensor do Direito Penal Mínimo, Fragoso afirmou que as violações às garantias do réu no processo vêm sendo reiteradamente cometidas, pelo impedimento de o acusado se consultar privadamente com o advogado e pela proibição de acesso aos processos, em fase de investigações administrativas, policiais ou no Ministério Público.

Fragoso destacou que o desprezo pelas garantias do réu tem crescido de forma assustadora. “Parece que só resta lançar mão da ameaça penal como medida eficaz para que certas autoridades cumpram a lei federal 8906 (Estatuto da Advocacia), dado o desprezo pelas garantias ali previstas.”

O projeto, que já havia sido aprovado pelo Senado em agosto, foi aprovado pela CCJ da Câmara por 45 votos a três. Agora, o texto segue para o plenário da Casa. A proposta fixa pena de um a quatro anos de prisão para quem ofender os seguintes direitos da classe:

• impedir o exercício da profissão;
• impedir o auxílio da OAB em caso de prisão;
• impedir o acesso de documentos judiciais;
• impedir a retirada dos autos de processos finalizados por até 10 dias, mesmo sem procuração;
• impedir de ter vista dos processos judiciais ou administrativos;
• impedir o profissional de auxiliar seus clientes durante investigação;
• ser preso, antes do trânsito em julgado, em local que não seja Sala de Estado Maior;
• afrontar a inviolabilidade do escritório ou o sigilo entre advogado e cliente.

A OAB será a responsável por pedir às autoridades investigação e diligências sobre eventual violação de prerrogativas.

Ouça a íntegra da palestra:

Senado aprova reforma da Lei de Execução Penal; projeto vai à Câmara

O plenário do Senado Federal aprovou um projeto de lei que promove uma reforma ampla na Lei de Execução Penal, proposta por uma comissão de juristas formada em 2012. As mudanças vão desde o direito à progressão de regime para presos em cadeias superlotadas ao estabelecimento de parâmetros quantitativos para definir se drogas apreendidas são para consumo pessoal ou não.

Os objetivos são reduzir a superlotação, o excesso de presos provisórios no sistema carcerário nacional e facilitar a ressocialização dos internos, de acordo com os parlamentares. O texto foi enviado para apreciação da Câmara dos Deputados.

Em post de 26 de setembro (https://goo.gl/L4hVZF), o Fragoso Advogados mostrou que a Corte Interamericana de Direitos Humanos publicou em setembro o “Guia Prática para Reduzir a Prisão Preventiva”, problema crônico em toda a região. No Brasil os 221 mil presos provisórios representam um terço do total de 654 mil encarcerados.

Leia aqui a matéria do site G1.

*Foto: Wilson Dias/Agência Brasil