Contra lavagem de dinheiro, Banco Central pretende limitar pagamento de boletos em espécie

O Banco Central incluiu como nova ação da sua Agenda BC Mais limitar o pagamento em espécie de boletos acima de determinado valor. Segundo o BC, foram realizadas reuniões internas e com o mercado para discutir as alternativas entre norma ou autorregulação para o tema.
A ideia de limitar pagamentos de boletos em espécie é defendida também pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). O objetivo é reduzir o uso de dinheiro nessa operação, que é mais difícil de rastrear e pode estar relacionado à lavagem de dinheiro e outros crimes.
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Além de limitar o valor, a ideia é que se identifique o beneficiário final de boletos pagos em espécie, incluindo um “flag” (marcação) nesse tipo de pagamento.
A medida está inserida nas ações que visam reduzir o uso de dinheiro em espécie, como a também aventada mudança no sistema de cobrança nas operações com cartão de débito.
Em setembro de 2017, o presidente do Coaf, Antônio Gustavo Rodrigues, se disse favorável a limitar qualquer pagamento em dinheiro a partir de R$ 30 mil. Também já existiram iniciativas legislativas propondo essa limitação, como projeto de lei de 2011, que falava em um limite de R$ 1,5 mil, mas que não foi adiante.
Fonte: Valor

Sistema financeiro informa 1 milhão de operações suspeitas até novembro

O Banco Central (BC) informou que em 2017, até novembro, o sistema financeiro efetuou mais de 1 milhão de comunicações de operações suspeitas ou de comunicações automáticas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). Em 2016, foram cerca de 1,3 milhão.

As comunicações de operações suspeitas e as automáticas foram instituídas pela lei 9.613 de 1998, para prevenção e combate ao crime de lavagem de dinheiro (PLD).

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A lei determina que devem ser comunicadas todas as operações e propostas em moeda nacional ou estrangeira, em títulos e valores mobiliários, em títulos de crédito, metais, ou com qualquer ativo passível de ser convertido em dinheiro, que ultrapassar limite fixado pela autoridade competente e nos termos de instruções expedidas, observadas as orientações contidas nos normativos específicos emitidos pelos órgãos reguladores.

Recentemente o limite das operações em espécie que devem ser comunicadas ao Coaf foi reduzido de R$ 100 mil para R$ 50 mil.

Também se passou a exigir que a finalidade das operações seja registrada e que, no caso de saque ou pagamentos em espécie de valor igual ou superior a R$ 50 mil, os clientes e sacadores não clientes comuniquem previamente as instituições financeiras da intenção de realizar a operação com, no mínimo, três dias úteis.

“Nem todas as comunicações significam, necessariamente, o cometimento de alguma infração, mas podem, em tese, se traduzir em indícios compatíveis com a prática de um ilícito financeiro”, afirma o diretor de Relacionamento Institucional e Cidadania do BC, Isaac Sidney Ferreira.

O Fragoso Advogados atua em casos de crimes financeiros.

(Com informações do Valor)