Após acordo com Brasil, Argentina usará delações da Lava-Jato

Informações e provas obtidas por meio de delações premiadas e acordos de leniência firmados no Brasil, no âmbito da Operação Lava-Jato, passarão a ser aceitos pela Justiça argentina.

A liberação do uso das peças pelos tribunais do país vizinho foi oficializada na sexta-feira (13) em acordo firmado entre a Procuradoria-Geral da República (PGR) e o Ministério Público Fiscal da Argentina. A íntegra do acordo é mantida em sigilo.

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A PGR informou que a cooperação foi idealizada pela Secretaria de Cooperação Internacional (SCI) do Ministério Público Federal (MPF). Nos últimos seis meses, a secretaria conseguiu um consenso com a Argentina, que resistia em conceder imunidade aos delatores para obter informações.

“Depois de um trabalho longo de negociação e diálogo entre a SCI e autoridades argentinas, conseguimos chegar a um acordo para que as delações envolvendo corrupção na Argentina possam ser disponibilizadas aos procuradores de lá. Trata-se de um enorme avanço na relação de cooperação jurídica internacional entre os dois países e mais um grande passo na luta contra a corrupção”, destacou a promotora Cristina Romanó, que chefia a SCI, em nota divulgada pela PGR.

Até meados de abril, autoridades argentinas investigavam, ao menos, cem empresas por possível pagamento de propinas. Entre os desdobramentos das apurações, destacou-se, à época, a prisão de um ministro do governo da ex-presidente Cristina Kirchner, Júlio de Vido, acusado de enriquecimento ilícito e de receber US$ 35 milhões em troca de favorecimentos à empreiteira Odebrecht na construção de um gasoduto.

Em junho do ano passado, o então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, estabeleceu com a Argentina a composição de uma equipe conjunta de investigação de crimes relacionados à Lava Jato, com o propósito de aproximar a experiência dos dois países na detecção de irregularidades que pudessem fundamentar medidas cautelares e o bloqueio de ativos.

A PGR não informou o número de investigações que tramitam na Argentina, mas pontuou que, com as informações e provas fornecidas pelo Brasil, será possível, pela primeira vez, acusar ex-funcionários da Odebrecht envolvidos em irregularidades.

Semelhantes termos de compromisso já foram assinados pelo governo brasileiro com a Suíça, a Noruega e a Holanda. De acordo com o MPF, o único país que não reconheceu oficialmente o compartilhamento de delações nesses moldes foi Portugal.

Fonte: IstoÉ

Lei anticorrupção entra em vigor na Argentina

Uma nova Lei de combate à corrupção entrou em vigor neste mês na Argentina. Aprovada pelo Congresso no fim de 2017, a legislação (nº 27.401) trata da responsabilidade corporativa e dos padrões de conformidade. As empresas poderão ser isentas de punição se tiverem um programa de compliance adequado, denunciarem a infração de forma espontânea e devolverem o benefício obtido ilegalmente.

As entidades estarão sujeitas a sanções nas seguintes infrações por corrupção e contra a administração pública:

• Suborno nacional ou estrangeiro e tráfico de influência
• Transações impróprias e ilícitas de funcionários públicos
• Extorsão cometida por funcionário público
• Enriquecimento ilícito de funcionários e servidores públicos
• Falsificação de balanços e relatórios para ocultar crimes

De acordo com a Lei, as empresas serão responsáveis pelas infrações. A pessoa jurídica não será processada se o indivíduo agir em seu benefício exclusivo, sem lucro para a entidade.

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As penalidades previstas pela Lei incluem multas de até cinco vezes o benefício indevido obtido, a suspensão total ou parcial de atividades comerciais, o impedimento de participação em licitações e o encerramento da condição de pessoa jurídica.

As penalidades serão impostas considerando o programa de compliance, a omissão de vigilância, o tamanho e a capacidade econômica da empresa, e o relatório espontâneo dos delitos como resultado da detecção precoce ou investigação interna. A Lei não será aplicada retroativamente.

A empresa poderá obter isenção total de responsabilidades e consequências administrativas se adotar as seguintes medidas:

• Denúncia espontânea da infração
• Implementação de um programa de compliance adequado
• Devolução do benefício indevido

Compliance

A Lei estabelece diretrizes para que o juiz considere ao impor penalidades às empresas, como o nível de controle e supervisão que cada entidade adotou e a implementação de um programa de compliance adequado, de acordo com os riscos específicos da atividade comercial, o tamanho e a capacidade econômica.

O Fragoso Advogados Associados faz consultoria sobre compliance.

Fonte: Global Compliance News

*Foto: Cámara de Diputados de Argentina – Handout Agencia Anadolu