REVISTA DE DIREITO PENAL Nº 15-16

ESTADO DE DIREITO E GESINNUNGSSTRAFRECHT
GIUSEPPE BETTIOL

Nossa atenção deve ser dirigida a toda novidade que possa se inserir no tronco do sistema para indagar se, através da mesma, se determina ao menos uma modificação ou um reposicionamento sobre tradicionais fundamentos do próprio sistema penal. Seria, agora, natural falar da grande revolução que, a partir de 1940, ocorreu na dogmática penal por obra de WELZEL, que hoje homenageamos, o qual, com a sua concepção finalística da ação e personalística…

RDP15-16