Entrevista publicada no Caderno B, do “Jornal do Brasil”, de 10.12.1977
DIREITOS
HUMANOS
Heleno
Fragoso denuncia “a paz de cemitério”
Há
29 anos, em Paris, era firmada a Declaração Universal de Direitos do Homem.
Heleno Cláudio Fragoso, advogado brasileiro e membro executivo da Comissão
Internacional dos Juristas, considera que o Brasil neste campo, está violando o
compromisso que assumiu.
Por
Danusia Barbara
— O quadro atual dos Direitos Humanos no Brasil é sombrio. Inexiste no país um regime de segurança jurídica. Isto deflui da idéia, juridicamente inaceitável, de que a Revolução é um processo dinâmico, permanente e se sobrepõe ao sistema de legalidade vigente no país. A incorporação do Ato Institucional n.° 5 à Constituição Federal constitui a mais completa negação do estado de direito, pois não há limitação jurídica ao Poder do Executivo, que se sobrepõe às Leis; não há garantia para o Congresso, com a supressão das imunidades parlamentares; não há garantia para os magistrados, desaparecendo a mais importante e fundamental condição para defesa dos Direitos Humanos.
Membro
executivo da Comissão Internacional de Juristas, uma das principais
organizações mundiais na defesa dos Direitos Humanos, o advogado Heleno Cláudio
Fragoso fala pausadamente sobre o assunto. Considera a Declaração Universal dos
Direitos do Homem, promulgada há 29 anos em Paris, uma “interpretação autêntica
ao compromisso internacional de afirmar solenemente sua fé nos Direitos
Humanos, na dignidade e no valor da pessoa humana, nos direitos iguais de
homens e mulheres, independentemente de raça, cor, religião ou condição
social”.
Qual
a importância da Declaração Universal dos Direitos do Homem?
— A Declaração Universal amplia de forma notável as anteriores proclamações de direitos porque não só alude aos direitos civis e políticos, mas introduz também o reconhecimento dos econômicos, sociais e culturais. Os direitos civis e políticos são constituídos pelo direito à vida, à liberdade e à segurança da pessoa, destacando-se a proteção contra prisão arbitrária e o exílio; o direito a julgamento público, por tribuna imparcial e independente; a liberdade de manifestação do pensamento de consciência e de religião e a liberdade de associação e reunião pacífica. Os direitos econômicos, sociais e culturais compreendem o direito à segurança, ao trabalho e á educação; o direito a participar da vida cultural da comunidade; o direito a desfrutar das artes e a participar do progresso científico de seus benefícios.
— Toda Declaração está assentada no princípio essencial do primado da Lei, seu preâmbulo proclama: “é essencial que os direitos do homem sejam protegidos pelo império da Lei para que o homem não seja compelido como último recurso, à rebeldia contra a tirania e a opressão”. A expressão “o império da Lei” significa quatro coisas: principalmente, e antes de tudo, um sistema dentro do qual aqueles que governam não podem fazê-lo arbitrariamente. É o que se chamado de “Estado de Direito” os governantes estão submetidos à Lei. Em segundo lugar, para tornar significativa a subordinação do Executivo à Lei, é indispensável a existência de Poder Judiciário e de um Poder Legislativo genuinamente independentemente: se os juízes e legisladores dependem do Executivo, são passíveis de se tornarem instrumentos de um Governo autoritário. Em terceiro lugar, a Lei deve, em si mesma, ser base moral que reconhece a inerente dignidade do ser humano e sua igual pretensão à proteção dos seus direitos e liberdades fundamentais, sem distinção de raça, religião, sexo ou qualquer outro. Em quarto lugar: a Lei deve prover um sistema efetivo e rápido de remédios judiciários para exercício destes direitos e isto implica, entre outras coisas, um sistema de julgamento justo, eqüitativo e a existência de advogados independentes, sendo a profissão organizada de modo a dar ao público os serviços de que ele necessita para sua proteção.
Não existe uma diferença entre firmar um compromisso e pô-lo em prática?
— Não pode haver efetiva proteção e tutela dos Direitos Humanos se não em Estados de Direito, onde o primado da Lei põe as liberdades fundamentais a salvo do arbítrio e da prepotência dos governantes, através de um sistema de segurança jurídica. Tal sistema não depende apenas de garantias contra o abuso de poder pelo Executivo, mas também da existência de um governo capaz de manter a lei e a ordem com energia e integridade e de assegurar condições sociais e econômicas adequadas de vida para sociedade.
— O primado do direito só pode ser plenamente assegurado no quadro de um governo cuja autoridade e poder emanem do povo e sejam exercidos através de representantes livremente escolhidos por ele e perante ele responsáveis. O primado do direito postula, portanto, de forma absoluta, eleições livres e periódicas, organizadas através de sufrágio universal e igual, em escrutínio secreto; requer por outro lado a existência de um Legislativo eleito por meios democráticos e não sujeito, seja na maneira de sua eleição, seja por qualquer outra forma, às manipulações do Executivo, através do qual se assegurem os direitos dos cidadãos a participar da vida política da nação. Requer também um Judiciário independente. A independência do Judiciário tem sido o elemento mais amplamente destacado do sistema de garantia para os Direitos Humanos (artigo 10, Declaração) porque é ao Judiciário que compete reconhecer e proclamar a violação dos Direitos e ordenar a sua reparação. A proteção do indivíduo pretende em última análise, uma magistratura esclarecida, independente e corajosa que saiba cercar-se de respeito. É indispensável que os juízes sejam pessoal e materialmente independentes, ou seja, que estejam em condições de proferir suas decisões com liberdade, sem temor de sofrer conseqüências pessoais em razão de sua atividade judicial.
Como está a prática dos Direitos Humanos no Brasil ?
— No que tange aos direitos civis e políticos, não há para os cidadãos o direito de participar de vida política da nação, tendo-se em vista o processo de escolha e eleição do Presidente da Republica, dos Governadores e de uma parte do Senado. A liberdade de manifestação do pensamento está comprometida pela censura, a garantia constitucional contra a prisão e detenção arbitrária é anulada nos casos em que a autoridade alega ocorrência de crimes contra a segurança nacional: a suspensão do habeas-corpus retira toda e qualquer possibilidade de contestar a ilegalidade da prisão em tais casos e constitui em virtual autorização para a prática de constrangimento ilegal. Trata-se da mais clamorosa e insustentável disposição do direito excepcional vigente, que tem conduzido aos maiores e mais deploráveis abusos.
— As pessoas acusadas de crimes políticos têm sido submetidas a virtuais seqüestros. A repressão policial, sem freio jurídico, tende a transformar-se em poder autônomo e incontrastável, como demonstra a experiência histórica, sendo inevitáveis os abusos. O Poder Judiciário torna-se impotente pela ausência de remédios jurídicos que lhe permitam interferir. Ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil têm chegado numerosos casos de violências no plano internacional, reações negativas para o Brasil. Tais fatos, que ocorrem seguramente à revelia dos altos escalões do Governo, ilustram bem o pessimismo dos que assinalam que a afirmação e a imediata negação dos Direitos do Homem na América Latina é uma das grandes tragédias do mundo contemporâneo.
Austregésilo de Athayde, o representante brasileiro na redação final
da Declaração Universal dos Direitos do Homem, declarou recentemente que “29
anos são nada” para a perfeita efetivação dos Direitos Humanos. Qual a sua
opinião?
— A luta pelos Direitos Humanos é universal e permanente. Deve ser realizada para que esses direitos se efetivem já e agora. Em verdade, em muito poucas nações no mundo pode dizer que há uma completa observância dos Direitos Humanos. Mas isto não significa que não se deva reclamar a vigência deles. Os direitos econômicos, sociais e culturais são de realização mais difícil, dependem de todo um contexto social que permita uma distribuição mais eqüitativa da riqueza, mas tanto eles quanto eles quanto os civis e políticos devem ter sua execução reclamada, para que não permaneçamos numa paz de cemitério.
Em que estágio se situa o Brasil no tocante aos direitos econômicos,
sociais e culturais?
— Enfrentamos as vicissitudes comuns aos países em desenvolvimento, no quais as expectativas de vida são duas vezes mais reduzidas do que a dos habitantes dos países industrializados. Nosso índice de mortalidade infantil estão entre os maiores do mundo: de cada mil crianças que nascem, 60 morrem no primeiro ano de vida por fome e doenças. Nossos índices de analfabetismo são também elevadíssimos. Isto compõe um quadro extremamente desfavorável à efetivação dos direitos econômicos.
— Por outro lado, não há liberdade sindical. Aplicando legislação herdada do Estado Novo, o Ministério do Trabalho controla os sindicatos com mão de ferro; ao invés de exigir atestado de ideologia para registrar as chapas que disputam as eleições sindicais, o Ministério simplesmente veta determinados candidatos, sem qualquer justificação. Em outros casos, força candidatos a retirar suas candidaturas, sendo comuns os casos em que o veto aparece depois das eleições com a vitória de certos candidatos. A intervenção dos sindicatos se faz com base no artigo 528 da CLT e o veto é aposto co apoio do Art. 530, letra a, do mesmo diploma. São disposições inspiradas pela ditadura do Estado Novo, incompatíveis com o regime de liberdade em que estão sendo aplicadas com o mais completo arbítrio e prepotência. O direito de greve foi virtualmente anulado pela lei vigente, que incrimina várias hipóteses de greve pacífica. Celebrando neste dia o aniversário da Declaração, é importante exortar o Governo brasileiro a ratificar os pactos internacionais relativos aos direitos econômicos, sociais e culturais e aos direitos civis e políticos, porque até hoje o Governo brasileiro simplesmente os ignora.
Neste caso, como reclamar?
— O notável na Declaração dos Direitos é que eles são reconhecidos e proclamados mesmo quando são violados. Há uma consciência universal de sua validade, até os países da Cortina de Ferro ratificarem os pactos internacionais. Há uma certa vergonha internacional no dizer “nós violamos os Direitos Humanos”. Tenho a impressão que o único descaramento que existe do ponto-de-vista internacional é o da África do Sul: o regime racista abertamente diz que “para nós, está tudo muito bom”. Nos outros países, mesmo na Rodésia do Sul, a situação é diferente. A violação dos direitos ocorre envergonhadamente. A implementação dos Direitos Humanos é uma tarefa permanente da humanidade. Não será feita facilmente, está condicionada a uma série de condições de natureza política, social, econômica, mas acho importante já que os governos firmaram a Carta das Nações Unidas, cobrar deles a realização do compromisso. O governo brasileiro está violando o compromisso que assumiu.
Até que ponto a bandeira dos Direitos Humanos, levantada pelo
Presidente Jimmy Carter, não está sendo usada para outros fins que não os
específicos ?
— A política de Jimmy Carter, antes de ser dele, é a política do Congresso dos Estados Unidos. Temos que assinalar o fato de que a não mais poderosa do mundo, através de seus governantes, proclama que sua política exterior será governada de conformidade com a realização dos Direitos Humanos. Os povos do Terceiro Mundo têm o direito de duvidar, disso, notadamente quando há situações notórias de violação dos Direitos Humanos que os Estados Unidos respeitam por conveniências estratégicas, como é o caso da Coréia do Sul ou das Filipinas.
Certa vez o Sr. declarou que “o que está aí não pode ficar para
sempre”. Alguma vez já foi diferente? Quem vai mudar? As pessoas que têm
condições de reivindicar são as mais atingidas?
— A realização dos Direitos Humanos é algo que tem de ser alcançado paulatinamente. Neste momento, os direitos civis são alcançáveis. Há um anseio nacional pela restauração da democracia no Brasil. A vocação do povo brasileiro é democrática, agora devemos cobrar o compromisso internacional do Brasil para a instalação da democracia aqui. Claro que sobra uma série de outros problemas, mas o mínimo pode ser atingido facilmente por nós.