Entrevista publicada no Jornal do Commercio em 26 de agosto de 1973
Recém-chegado de uma reunião na Universidade de Nova Iorque, sobre o problema das drogas, o prof. Heleno Cláudio Fragoso diz que haverá uma mudança na legislação sobre os tóxicos.
Quanto à nossa, ele a
considera severa demais.
Em setembro de 1974, quando especialistas de todo o mundo se reunirem em Budapeste, na Hungria, no XI Congresso Internacional de Direito Penal, uma nova orientação deverá surgir a respeito de um dos problemas mais sérios e mais discutidos do nosso tempo – o uso e o abuso das drogas. O assunto, controvertido e mais consumido do que as próprias drogas, além de quase sempre ser encarado sob o ponto de vista da repressão pura e simples - seja nos jornais, nas revistas, no cinema ou na televisão – será um dos temas oficiais do encontro.
É que aos
especialistas
Uma prova
dessa posição dos penalistas de rever as diretrizes de sua ciência com relação
ao problema das drogas foi o encontro que realizaram, na Universidade de Nova
Iorque, de
O professor
Heleno Cláudio Fragoso, titular de Direito Penal da UFRJ e da “Cândido Mendes”
– e aqui um dos poucos especialistas no assunto – foi o único brasileiro
presente ao encontro. Ele diz que duas grandes tendências ficaram bem nítidas
na reunião. A primeira é a “descriminalização” – ou não-incriminação – da
maconha. A outra é a não punição do viciado, dando-se ênfase à necessidade de
ele ser tratado, mas nunca em instituições do tipo prisional e tampouco em
manicômios judiciários.
Heleno Fragoso voltou satisfeito com os resultados alcançados na reunião de Nova Iorque e diz que essas duas tendências, principalmente - a não-incriminação da maconha e a não punição dos viciados - são um prenúncio das possíveis aberturas que poderão ocorrer no Congresso de Budapeste.
“O encontro foi uma excelente oportunidade para o estudo de várias questões relativas ao uso e ao abuso de drogas e substâncias perigosas. Tratou-se da legislação destinada a controlar o problema, da sua eficácia, do tratamento e da reabilitação de viciados, do controle e da repressão ao tráfico de entorpecentes no âmbito internacional”.
Por que se deve “descriminalizar” a maconha? O professor Fragoso diz que hoje, em geral, entende-se que não está demonstrado que ela conduza ao uso de narcóticos e substâncias perigosas. E que não há possibilidade nem necessidade de tratamento para os que fumam maconha, salvo quando isto está ligado a desvio patológico da personalidade.
“A grande
incidência do uso da maconha é entre jovens de
Ele informa que, no encontro de Nova Iorque, essa posição de não incriminar a maconha foi tirada num clima de verdadeiro consenso dos juristas presentes. E que essa, hoje, é uma tendência irresistível nos Estados Unidos. Lá, a legalização da maconha deverá ocorrer muito brevemente. O que será essa legalização? É no sentido que não mais seja objeto de punição o uso privado de maconha. A Comissão Nacional, constituída para estudar o problema nos Estados Unidos e presidida pelo Senador Schaffer, pronunciou-se favorável a essa medida, no ano passado. No mesmo sentido foi a posição da influente Ordem dos Advogados Americana, em sua conferência nacional deste ano.
“As decisões do encontro de Nova Iorque sobre o uso e posse de maconha não abrangem o tráfico nem preparações mais poderosas, como haxixe, que é oito a nove vezes mais potente”.
PROBLEMA
COMPLEXO E MULTIDIMENSIONAL
Heleno Fragoso diz que o problema das drogas é complexo e multidimensional, porque “depende da perspectiva em que seja considerado – política, psicológica, psiquiátrica, legal ou sociologicamente”.
“São muitos e diversos os tipos de abusos de substâncias psicoativas e muito distintos os padrões de comportamento de seus usuários. Por outro lado, existem muitos tipos de diferentes substâncias, desde os derivados do ópio aos tranqüilizantes, apresentando aspectos que não permitem consideração unitária”.
Segundo
Fragoso é pacífico hoje que o maior problema das drogas é o uso de substâncias
como a morfina e a heroína e as preparações sintéticas de efeitos análogos. Nos
Estados Unidos, hoje, por exemplo, existem de
“O problema
hoje,
A maioria desses crimes não está ligada ao uso da maconha, mas ao consumo dos entorpecentes. Além disso, o maior consumo de entorpecentes é natural, num país economicamente desenvolvido, onde existe maior poder aquisitivo. A maconha é mais consumida pelos jovens e nas regiões mais pobres, sobretudo no mundo subdesenvolvido.
As drogas
são entendidas em duas grandes ordens: as naturais, como o ópio, a cocaína e a
maconha, e os produtos químicos (usados na forma de comprimidos e injeções),
como as anfetaminas (benzedrinas), o LSD, a morfina e a heroína. Todas, com
exceção da maconha, são comprovadamente negativas para o organismo humano e
provocam condicionamento. A maconha é conhecida há mais de 4.500 anos. A
cocaína, um alcalóide cristalino e de sabor amargo, é obtido das folhas de coca
e foi o primeiro anestésico local de que o homem dispôs. A heroína é derivada
da morfina, com um poder analgésico
Muito
recente é a descoberta do LSD (dietilamina de ácido lisérgico), que foi
sintetizado em 2 de maio de 1938, no laboratório da
Sandoz Chemical de Basiléia, na Suíça, pelo cientista
Albert Hoffman. Os especialistas dizem estar comprovado que ele produz uma
psicose – modelo do tipo esquizofrênico – paranóide. Seu efeito começa 45
minutos depois de ingerida e a “viagem” que ele propicia dura de
A
TERRÍVEL HISTÓRIA DOS BEBÊS VICIADOS
Os
cientistas descobriram,
O tóxico, envolvendo na sua promoção forças incríveis, é um dos fenômenos mais típicos da sociedade de consumo. As cifras que giram em torno desses produtos são incalculáveis. Em 1972, as forças policiais encarregadas da repressão ao tráfico – forças muito fracas para enfrentar fortes organizações traficantes – chegaram a apreender mais de 800 toneladas de drogas, mais do dobro do que se verificou em 1971. O número de traficantes detidos chegou a 19 mil. Isso significa que o consumo está em franca ascensão. E que a repressão pura e simples – sobretudo ao viciado – não é o caminho para solucionar o problema.
UMA
SOLUÇÃO NÃO REPRESSIVA
Heleno Fragoso diz que a repressão não é o caminho, porque o fenômeno das drogas “está ligado a todo um contexto histórico do momento” e isso não poderá ser resolvido apenas com um aparelho policial violento ou uma legislação rigorosa.
“O mais eficaz será uma lei penal que, sem prever penas demasiadamente severas, seja efetivamente aplicada. É importante também ampliar o poder discricionário do juiz, para que ele possa, mais livremente, decidir sobre as situações concretas que lhe são apresentadas”.
Fragoso lembra que o Direito sozinho não pode fazer tudo e há muitos outros fatores que devem concorrer em conjunto para o encontro de uma solução. Quanto à repressão, ele diz que ela realmente não resolve.
“Cogita-se hoje da “descriminalização”, ou seja, da não-incriminação de numerosos fatos, que podem ser submetidos a outras instâncias de controle social, sem o recurso apenas criminal, porque isso estigmatizara o homem delinqüente e constitui instrumento que apresenta um alto custo social, em termos de grave dano e inconveniência”.
Para o jurista, a repressão, de um modo geral, no caso das drogas, provoca problemas muito complicados. E, quando fala em drogas, faz questão de explicar que se refere aos opiácios, porque a repressão da maconha é muito difícil, já que a sua produção é quase doméstica. Mostra que a apreensão de drogas ilícitas leva a uma mistura da heroína com outras drogas.
Um outro problema – ironia da sociedade repressora – é que, na falta de heroína no mercado, os viciados procuram as clínicas de tratamento. Nessas clínicas, o medicamento-base é a metadona, que foi descoberto logo depois da Segunda Guerra. Acontece que a metadona provoca dependência física como a heroína. Assim, os viciados procuram as clínicas de tratamento, não para se recuperarem, mas na busca de uma substância que compense a falta de heroína no mercado.
RECUPERAR,
A BOA SOLUÇÃO
De qualquer forma, o jurista considera que o bom encaminhamento do problema é enfatizar o tratamento dos viciados, buscando a sua recuperação e reintegração na sociedade. Nos Estados Unidos, nos últimos três anos, multiplicaram-se por dez as facilidades de tratamento dos viciados, seja em opiácios seja em narcóticos sintéticos. A verdade é que é muito difícil encontrar um viciado que usa apenas um tipo de droga.
“No caso de tratamento, a iniciativa privada é sempre mais valiosa do que a oficial. Os tratamentos em instituições do tipo prisional são sempre os menos eficazes, porque proporcionam circunstâncias altamente desfavoráveis à reabilitação”.
Fragoso diz que os programas educacionais sobre entorpecentes parecem ser negativos ou contraproducentes, criando estímulos ou curiosidade, ao invés de alertarem contra os efeitos nocivos da droga, afastando os jovens do seu uso.
“Todo tipo de campanha-educacional foi suspensa nos Estados Unidos, após o dispêndio de imensas fortunas em supostos programas de educação. Recomenda-se que, no momento, não se realizem tais atividades educacionais, enquanto não se obtiver conclusões firmes, científicas e pedagógicas, sobre os efeitos de tais campanhas”.
BRASIL:
OS PROBLEMAS AINDA NÃO SÃO GRAVES
Heleno Fragoso, que estudou o problema em face da realidade brasileira, diz que aqui as coisas ainda não são graves, porque a totalidade dos processos se refere à maconha “e não está demonstrado que ela conduza ao uso de drogas perigosas”.
“A lei deve funcionar sempre com o espírito de prevenir. Essa é a sua função verdadeira. Mas a lei brasileira sobre o problema das drogas é por demais rigorosa, porque pune inclusive os viciados. Há penas elevadíssimas, trazendo para esses jovens um estigma social e deixando os juízes brasileiros numa situação muito difícil”.
“A polícia geralmente não tem condição de buscar o traficante e prende os viciados. É mais fácil. Geralmente é o menino que vem descendo da favela com seu cigarro de maconha, para uma primeira experiência. É fácil ver que ele não é morador do morro e que foi lá cima buscar a droga. Em geral, ainda está com uniforme da escola. É um preso ingênuo e confessa”.
Diante disso, segundo Fragoso, o juiz sente que será uma agressão à sua consciência impor ao jovem uma pena violenta. Esse juiz, então, “aceita qualquer prova que o jovem apresentar para não prejudicar o futuro dele com um estigma gravíssimo e porque levar o jovem à prisão seria realmente concorrer para sua marginalização”.
No Brasil,
não existem estatísticas oficiais sobre o uso de drogas, mas, segundo
estatísticas de órgãos policiais, o número de viciados chegaria a 100 mil
toxicômanos. Mas esses dados são meramente estimativos. Em 1972, de 295 casos
registrados no Juizado de Menores do Rio, a grande parte dos registros – 179
casos – se referia a jovens de classe média, na faixa etária dos 15 aos 17
anos. E a droga de maior consumo era a maconha: 211 casos. De
Por que usar a droga? Os psicanalistas costumam dar uma explicação muito geral, que fala da perda do significado do encontro humano, numa sociedade que exercitou a tecnologia ao extremo. Assim, essa relação entre os seres humanos decai ao nível de manipulação. Aí é que entrariam os tóxicos, como elementos capazes de devolver ilusoriamente a humanidade perdida.
Como o Brasil ainda está longe de desenvolver esse extremo de sociedade tecnológica, é possível que essa seja uma das causas de o problema ainda ter assumido aqui um caráter de extrema gravidade. Heleno Fragoso acha que, enquanto a questão no Brasil se limitar basicamente à maconha, não há motivos maiores para inquietação, porque “os grandes riscos que hoje existem nesse setor são constituídos pelos narcóticos e alucinógenos sintéticos, alguns de fácil preparação e efeitos altamente prejudiciais”. De qualquer forma, ele acha que se deva adotar uma atitude de prevenção.
“E essa prevenção não se faz com uma lei excessivamente rigorosa, que pune viciados ao lado dos traficantes e determina, ao mesmo tempo, o seu tratamento de forma defeituosa e ineficaz. A lei aqui declara o tratamento obrigatório, mas nós não temos estabelecimentos para o tratamento de viciados. Impõe-se um sistema repressivo em que sejam aplicados os poderes discricionários do juiz, para que ele julgue de acordo com os casos concretos que lhe são apresentados”.