Entrevista ao Jornal Zero
Hora, de Porto Alegre, em 08 de maio de 1983.
Sistema Penitenciário mundial está falido. Prisão é um problema sem solução
Um dos maiores juristas brasileiros
aponta os exemplos internacionais para dizer que, como aqui no País, o mundo
não resolveu o problema das populações carcerárias. Uma das poucas saídas é
evitar que as pessoas sejam enviadas às prisões e dar um jeito de tirar de lá o
maior número possível dos recuperáveis. O equívoco é histórico, segundo ele
demonstra neste depoimento exclusivo.
Para Heleno
Cláudio Fragoso a prisão é problema sem solução. Mais: é até um equívoco
histórico.
Jurista de renome
internacional, embora nem sempre este prestígio tenha sido lembrado e
respeitado no Brasil, Heleno Fragoso acha que a prisão deve ser reservada
apenas para os chamados “criminosos perigosos”. É partidário da abertura de
portas para primários e para os que não apresentam periculosidade,
medida única para evitar o principal problema das prisões brasileiras:
ociosidade e superpopulação.
Autor do ensaio
“Direitos dos Presos – Problemas de um Mundo sem Lei”; almoçou na quinta-feira
com a equipe de ZH-Polícia, falando especificamente
sobre o assunto que conhece melhor. Justamente este: criminalidade e o sistema
penitenciário, principalmente sobre este último assunto.
Sua visão é
pessimista. Ou antes, realista. Um exemplo disso é a afirmação de que o
“problema da prisão é a própria prisão”. Aqui, a visão do sistema
penitenciário, por um dos maiores juristas do país, num depoimento tão didático
quanto chocante e, por isso, transcrito em primeira pessoa:
“Estamos hoje
todos convencidos que o problema da prisão é a própria prisão. A prisão não tem
solução. Não é possível resolver os problemas postos pela perda da liberdade
pelo encarceramento num sistema penitenciário que se destina a incrementar a
pena de prisão. Esta
conclusão é pacífica. No 5° Congresso
das Nações Unidas para prevenção do Crime e Tratamento de Delinqüente,
realizado em Genebra, em 1975, declarou-se isso, textualmente. O relatório oficial declara que faliram, por
completo, os sistemas de tratamento penitenciário. Não há tratamento que dê certo.
É claro que nos
países de Terceiro Mundo existem prisões muito ruins e situações terríveis
quanto à própria forma pela qual o encarceramento se dá, mas há paises influentes
que inverteram somas fabulosas em seu sistema penitenciário. Há países que construíram excelentes prisões,
como a Suécia, a Holanda, a Suíça e nos Estados Unidos, o estado da Califórnia.
A conclusão a que se chega, nesses
países de excelentes prisões, é que as taxas de reincidência permanecem. Ou
seja, mesmo as melhores prisões não proporcionam soluções para o problema da
criminalidade.
Desde os anos 50,
importantes estudiosos da psicologia e da sociedade do ambiente carcerário
estabeleceram fatos extremamente importantes. A prisão, realmente
, terá sido um equívoco histórico. A pena de prisão é de aparecimento
muito recente na história do Direito Penal. Remonta ao século XVI. As nossas
Ordenações do Reino, ou seja, a Legislação de Portugal ao tempo da descoberta e
que funcionou na parte criminal até 1830, não tinham pena de prisão. As penas
eram corporais, patrimoniais, infamantes. O fato de se imaginar que através da
perda da liberdade se poderia infringir um castigo foi um erro. Imaginou-se que
isso poderia ser feito para substituir a pena de morte, precisamente
introduziu-se um cárcere duro, feroz, com penas perpétuas. Há mais de 30 anos,
técnicos que estudam o sistema carcerário mostraram uma coisa extremamente
importante: a prisão não é uma miniatura da sociedade
Isso acontece de
tal forma que a criação de um ambiente, dentro da prisão, dessa natureza, torna
impraticável qualquer espécie de tratamento. As prisões brasileiras se
caracterizam pela superpopulação, promiscuidade e ociosidade, formando um
quadro terrível.
Mas que fazer
diante disso? Nós sabemos que as prisões não funcionam. Parece particularmente
importante favorecer a saída das pessoas da prisão. Não vamos resolver nunca a
necessidade de prisões para as pessoas contra as quais estão expedidos mandados
de detenção. Temos é que criar canais de saída. Esta é a grande tarefa em face
do sistema penitenciário. E como isso poderia ser feito? Unificando as penas
nos 30 anos para os que estão condenados a mais do que isso, dando-lhes a
possibilidade de livramento condicional. Hoje, no Rio de Janeiro, por exemplo, existem
mais de 13 mil presos. Deste número, existe um número assombroso de pessoas
condenadas a penas superiores a 40 anos. Existe um número imenso de pessoas condenadas a 50 anos, a 100 anos. Essas pessoas transformam-se,
no cárcere, em cães danados que não têm nenhuma esperança de saída. Que vivem
as regras do regime carcerário, estabelecidas pelas leis da massa, com a maior
feracidade. A unificação das penas nos 30 anos dará a essas pessoas o
livramento condicional com15 anos.
Nos países onde
existe a prisão perpétua, esta prisão realmente não é perpétua. Na Inglaterra
dura 11 anos. Na Alemanha, entra 15 e 20 anos. No Chile pode haver condicional após 10 anos. No Brasil, é perpétua. O sujeito que está condenado a 100 anos, não sai dentro de seu tempo de vida útil.
A mim parece que
as regras do livramento condicional têm que ser reformadas. Essas regras, hoje,
estabelecem que o livramento só pode ser concedido
depois de terem sido cumpridos três quartos da pena para os reincidentes, o que
é injustificável porque o reincidente já recebe uma pena maior e, portanto,
deveria ter um livramento condicional no tempo em que todos têm. Poderia se facilitar o livramento condicional,
cumprido um terço da pena, como acontece, por exemplo, nos Estados Unidos e na
Inglaterra, pelo menos em certos casos especiais, de menores de 21 ou 23 anos,
que tenham sido primários. Tudo isso num esforço para fazer as pessoas saírem
da prisão. Evitar manter ou mandar para as prisões pessoas que não apresentem
periculosidade, embora a palavra seja muito perigosa. Periculosidade? Ninguém sabe o que é. Os meios de auferi-la são inteiramente
empíricos e extremamente precários.
De qualquer forma,
na base da precaríssima avaliação feita pelos juizes
quanto as perspectivas de reincidência, não deveria
ser mandado para prisão quem apresenta um razoável prognóstico de não
reincidência. Não temos estatísticas quanto à reincidência. No Brasil as
estatísticas são muito difíceis. Mas temos índices altíssimos, na ordem de 70
por cento.
A reincidência é
muito mais provável se mandarmos uma pessoa para prisão do que se não
mandarmos. Isto está demonstrado,
inclusive, por pesquisas. Está demonstrado também, por pesquisa, que o índice
de reincidência e tanto mais provável quanto mais longa e severa for a pena imposta.
Eu penso que o
problema da criminalidade não se resolve com maior repressão. Parece bastante claro que o problema da
criminalidade está bastante ligado à condição estrutural da formação social.
Os juizes
acreditam demasiadamente na pena
Nós temos falado
muito mal dos juízes. Os criminólogos em particular, e de membros do Ministério
Público. Uma reunião se realizou no Canadá, não faz muito, na Universidade de
Montreal, foi uma ocasião em que procurou se salientar que os juízes, em geral,
têm uma mentalidade conservadora, reacionária, extremamente repressiva, como no
Ministério Público. Os promotores e juizes, comumente estão aferrados aos
rigores da lei, ignorando por completo os problemas humanos que estão pro trás
do processo penal e, portanto, imaginando que a aplicação de penas severas deve
servir como uma medida exemplar de controle do fenômeno da criminalidade. Nós
temos lá no Rio de Janeiro uma juíza terrível, terrível, terrível, uma mulher
absolutamente incrível, que condena ladrão a 53 anos de prisão.
Realmente, os juízes,
de um modo geral, acreditam demasiadamente na pena. Isso, em última análise, é
um poder medíocre. E por isso é que ele é concedido aos juizes. Mas eles acreditam, como os promotores também acreditam, que mandar
as pessoas para a cadeia resolve o problema da criminalidade.
Não estou dizendo
que os juízes são todos medíocres. Há pessoas inteligentíssimas entre eles. O poder é que é medíocre. Sobretudo entre os
novos magistrados há pessoas extremamente lúcidas, com visão claríssima da
função que exercem.
Mas voltando à
retirada de pessoas da prisão: na medida em que isso for feito com relação às
pessoas que não precisam estar lá, e na medida em que evitarmos mandar para
prisão pessoas não perigosas, deverão ficar na prisão
pessoas não perigosas. É o que se chama de “presos residuais”. E o que vamos
fazer com os presos residuais? Eu diria que é preciso humanizar a prisão. Vamos
conviver com o prisioneiro durante muito tempo. Não há outro jeito. Inclusive
por exigência do próprio meio social. Acho que é preciso que sejam
tratados com seres humanos, preservar seus direitos que não sejam afetados pela
falta de liberdade. É preciso criar para ele canais de comunicação com o mundo
exterior. O mundo exterior é para o preso condição de
saúde mental e moral. Então é preciso criar, estabelecer e incrementar as
possibilidades de saída da prisão, favorecendo contatos com a sociedade civil,
através de atividades esportivas, sociais e culturais. É preciso injetar dentro
do ambiente carcerário o ar fresco da sociedade exterior.
Para mim não acho
que isso vai resolver problema algum. O problema das prisões é demasiadamente
complexo e difícil e ninguém tem solução no bolso do colete. Na
minha opinião, o problema das prisões não tem solução. A minha visão é
extremamente pessimista. A prisão
funciona como realimentadora do sistema. A prisão é
uma realidade violenta. Se constitui num instrumento que
reflete uma situação de profunda desigualdade social. A justiça criminal, mais
do que nenhuma outra, é profundamente elitista, que funciona com critérios de
enormes desigualdades. O Direito Penal é um direito dos pobres. Não por que os
proteja, mas somente por que contra ele faz recair sua força e seu rigor. Basta
ver quem está dentro das prisões. As pessoas ricas são virtualmente imunes ao
sistema. Livram-se pela corrupção, pelo tráfico de influências, ou pela
contratação de bons advogados. A pena para eles é o pagamento de honorários
compensadores aos bons advogados. Pelo menos isso eles teriam que sofrer...
Opinião
pública deve entrar no ambiente carcerário
Acho que a justiça
criminal expressa todos os gravíssimos problemas de uma estrutura social desigual,
injusta e opressiva. Acho que os
jornalistas devem dispensar os convites para passearem pelas prisões. Acho que os jornalistas devem ir às prisões
quando bem entenderem. As visitas que
são armadas para os jornalistas verem as coisas que interessam devem ser
dispensadas. Acho que num regime
democrático, que favorece a defesa dos Direitos Humanos, as portas das prisões
devem estar abertas. A opinião pública
deve entrar dentro destes ambientes. O
que fez o governador Leonel Brizola, o que fez o governador Franco Montoro, o
que fez o secretário da justiça do rio Grande do Sul, está muito bem. É um bom passo. Mas eles também não vão resolver os problemas
das prisões. É um pouco fácil dirigir-se contra adversários políticos, mostrar
o horror das prisões. Provavelmente os governantes que o sucederão farão o
mesmo. Mas isso é bom para servir à
informação da opinião pública, que tem uma certa
tendência repressiva. É preciso criar
uma opinião pública mostrando o que é, realmente, o ambiente carcerário.
O condenado deve
ser respeitado como pessoa humana. Por sinal uma retórica do sistema faz com
que se inscreva na Constituição que todos devem respeitar a dignidade humana do
preso. Acho que reações contra quem está preso regem-se por uma tendência inata
de que se deve infringir o mal a quem praticou o mal. Nós sustentamos, e muitos doutrinadores do
Direito Penal, que a pena não se fundamenta na retaliação. A pena é punitiva pela sua natureza, mas não
se funda na retribuição. A pena é uma
amarga necessidade de seres imperfeitos de uma sociedade.
Os governos
incapazes de resolver os problemas graves da criminalidade procuram dar uma
satisfação à opinião pública endurecendo-se. Estabelecendo penas
mais severas. “Estão cometendo muitos crimes, então vamos aumentar as
penas”, isto é uma medida absolutamente inútil. Não é com o Direito Penal que se resolve o
problema da criminalidade. Não está demonstrando o efeito preventivo da ameaça
penal. O Direito Penal todo é um sistema
de prevenção.
Imagina-se que,
ameaçando-se com a pena a quem matar alguém, se consiga que se deixe de
praticar esta ação. Esta ameaça se constitui para os juristas numa espécie de
crença, um dos aspectos da ideologia do sistema, que não corresponde à
realidade. A criminalidade parece estar ligada a condições estruturais da
formação social e, por isso mesmo, as Nações Unidas tem advogado a necessidade
de incluir os programas de prevenção da criminalidade dentro dos projetos de
desenvolvimento social em geral.
Criminalidade
no trânsito se resolve com engenharia
Por exemplo, o
trânsito. No Rio de Janeiro temos uma
imensa quantidade de delitos de trânsito. São aproximadamente 26 por cento de
todos os processos que passam pelo Fórum. Não se resolve a criminalidade do
trânsito com o Direito Penal. Estamos convencidos, hoje, que a criminalidade do
trânsito se resolve com a engenharia. Assim como o resto. A criminalidade é um
fenômeno natural da sociedade. Sempre haverá crime.
A criminalidade
entre nós está aumentando. E a criminalidade, entre nós, vai continuar
aumentando. Vivemos um sistema econômico-social de profunda injustiça. De
profunda desigualdade. De profunda opressão. O Brasil é um país com um imenso
número de menores carentes. Uma Comissão Parlamentar de Inquérito estimou este
número em 15 milhões. Isto é fantástico. E há quem fale em 25 milhões. Vinte e
cinco por cento da população como a do Rio de Janeiro vive
O ministro Delfim
Neto, certa vez, disse que era preciso aumentar o bolo para depois dividir.
Isto é uma piada. Uma anedota. É possível demonstrar que mesmo países
subdesenvolvidos com a adoção de outra política que se preocupe
substancialmente com a pobreza, podem criar um sistema de bem estar social
incomparavelmente melhor, como é o caso da China, por exemplo. A renda “per
capita” da china é de 300 dólares por pessoa.
E esta história de
média, também, onde se diz que no Sri Lanka é tanto, por exemplo, é falsa. A
média esconde a pobreza e a miséria social.
Sem alterações
ambiciosas no plano econômico, político e social, não vamos
resolver o problema da criminalidade. Isso é uma visão extremamente
pessimista. A minha visão é, infelizmente, pessimista. Não vejo com será
possível, razoavelmente, encaminhar a solução da criminalidade no Brasil. Creio
que adotamos o modelo político de uma relativa democratização. Não podemos
escolher o Presidente da República, nas eleições, proibiram-se as coalizões,
estabeleceu-se o voto vinculado, como forma de preservar o poder para o partido
que estava no poder. Se isso não tivesse acontecido o resultado das eleições
seria diferente em muitos estados. Eu não pude votar em quem eu queria por
força da vinculação dos votos. Quer dizer: o eleitor tem liberdade de ir até um certo ponto. Permanecem os instrumentos da “legislação
revolucionária”, que constitui uma espécie de lixo a ser revisto, que inclui a
Lei de Segurança Nacional, a Lei Anti-Greve, a Lei de Imprensa e a própria
Constituição, que nos foi imposta por uma Junta Militar e que, ridiculamente,
se chama “emenda”. O poder só é legítimo na medida em que ele é consentido.”