Entrevista ao Jornal Zero Hora, de Porto Alegre, em 08 de maio de 1983.

 

 

Sistema Penitenciário mundial está falido. Prisão é um problema sem solução

 

 

Um dos maiores juristas brasileiros aponta os exemplos internacionais para dizer que, como aqui no País, o mundo não resolveu o problema das populações carcerárias. Uma das poucas saídas é evitar que as pessoas sejam enviadas às prisões e dar um jeito de tirar de lá o maior número possível dos recuperáveis. O equívoco é histórico, segundo ele demonstra neste depoimento exclusivo.

 

 

Para Heleno Cláudio Fragoso a prisão é problema sem solução. Mais: é até um equívoco histórico.

 

Jurista de renome internacional, embora nem sempre este prestígio tenha sido lembrado e respeitado no Brasil, Heleno Fragoso acha que a prisão deve ser reservada apenas para os chamados “criminosos perigosos”.  É partidário da abertura de portas para primários e para os que não apresentam periculosidade, medida única para evitar o principal problema das prisões brasileiras: ociosidade e superpopulação.

 

Autor do ensaio “Direitos dos Presos – Problemas de um Mundo sem Lei”; almoçou na quinta-feira com a equipe de ZH-Polícia, falando especificamente sobre o assunto que conhece melhor. Justamente este: criminalidade e o sistema penitenciário, principalmente sobre este último assunto.

 

Sua visão é pessimista. Ou antes, realista. Um exemplo disso é a afirmação de que o “problema da prisão é a própria prisão”. Aqui, a visão do sistema penitenciário, por um dos maiores juristas do país, num depoimento tão didático quanto chocante e, por isso, transcrito em primeira pessoa:

 

“Estamos hoje todos convencidos que o problema da prisão é a própria prisão. A prisão não tem solução. Não é possível resolver os problemas postos pela perda da liberdade pelo encarceramento num sistema penitenciário que se destina a incrementar a pena de prisão.  Esta conclusão é pacífica.  No 5° Congresso das Nações Unidas para prevenção do Crime e Tratamento de Delinqüente, realizado em Genebra, em 1975, declarou-se isso, textualmente.  O relatório oficial declara que faliram, por completo, os sistemas de tratamento penitenciário.  Não há tratamento que dê certo.

 

É claro que nos países de Terceiro Mundo existem prisões muito ruins e situações terríveis quanto à própria forma pela qual o encarceramento se dá, mas há paises influentes que inverteram somas fabulosas em seu sistema penitenciário.  Há países que construíram excelentes prisões, como a Suécia, a Holanda, a Suíça e nos Estados Unidos, o estado da Califórnia.  A conclusão a que se chega, nesses países de excelentes prisões, é que as taxas de reincidência permanecem. Ou seja, mesmo as melhores prisões não proporcionam soluções para o problema da criminalidade.

 

Desde os anos 50, importantes estudiosos da psicologia e da sociedade do ambiente carcerário estabeleceram fatos extremamente importantes. A prisão, realmente , terá sido um equívoco histórico. A pena de prisão é de aparecimento muito recente na história do Direito Penal. Remonta ao século XVI. As nossas Ordenações do Reino, ou seja, a Legislação de Portugal ao tempo da descoberta e que funcionou na parte criminal até 1830, não tinham pena de prisão. As penas eram corporais, patrimoniais, infamantes. O fato de se imaginar que através da perda da liberdade se poderia infringir um castigo foi um erro. Imaginou-se que isso poderia ser feito para substituir a pena de morte, precisamente introduziu-se um cárcere duro, feroz, com penas perpétuas. Há mais de 30 anos, técnicos que estudam o sistema carcerário mostraram uma coisa extremamente importante: a prisão não é uma miniatura da sociedade em geral. A prisão é um sistema próprio de interação social do poder.  A prisão desenvolve um sistema de convívio social próprio de caráter binário, através do qual aparece um grande grupo de pessoas dominadas e um outro grupo de pessoas que as dominam.  São grupos que se contrapõem de tal sorte que o mundo das pessoas dominadas constitui o mundo da massa que cria suas próprias normas de convivência, estabelece, inclusive, as sanções para o cumprimento destas normas. Por exemplo: a pena de morte para a delação, a chamada alcagüetagem. Quer dizer: dentro da prisão, quem pratica uma delação, vai morrer.  E o que se procura impondo uma sanção tão grave? Tornar impermeável o mundo da massa ao mundo da administração.

 

Isso acontece de tal forma que a criação de um ambiente, dentro da prisão, dessa natureza, torna impraticável qualquer espécie de tratamento. As prisões brasileiras se caracterizam pela superpopulação, promiscuidade e ociosidade, formando um quadro terrível.

 

Mas que fazer diante disso? Nós sabemos que as prisões não funcionam. Parece particularmente importante favorecer a saída das pessoas da prisão. Não vamos resolver nunca a necessidade de prisões para as pessoas contra as quais estão expedidos mandados de detenção. Temos é que criar canais de saída. Esta é a grande tarefa em face do sistema penitenciário. E como isso poderia ser feito? Unificando as penas nos 30 anos para os que estão condenados a mais do que isso, dando-lhes a possibilidade de livramento condicional.  Hoje, no Rio de Janeiro, por exemplo, existem mais de 13 mil presos. Deste número, existe um número assombroso de pessoas condenadas a penas superiores a 40 anos.  Existe um número imenso de pessoas condenadas a 50 anos, a 100 anos. Essas pessoas transformam-se, no cárcere, em cães danados que não têm nenhuma esperança de saída. Que vivem as regras do regime carcerário, estabelecidas pelas leis da massa, com a maior feracidade. A unificação das penas nos 30 anos dará a essas pessoas o livramento condicional com15 anos.

 

Nos países onde existe a prisão perpétua, esta prisão realmente não é perpétua. Na Inglaterra dura 11 anos. Na Alemanha, entra 15 e 20 anos.  No Chile pode haver condicional após 10 anos.  No Brasil, é perpétua.  O sujeito que está condenado a 100 anos, não sai dentro de seu tempo de vida útil.

 

A mim parece que as regras do livramento condicional têm que ser reformadas. Essas regras, hoje, estabelecem que o livramento só pode ser concedido depois de terem sido cumpridos três quartos da pena para os reincidentes, o que é injustificável porque o reincidente já recebe uma pena maior e, portanto, deveria ter um livramento condicional no tempo em que todos têm.  Poderia se facilitar o livramento condicional, cumprido um terço da pena, como acontece, por exemplo, nos Estados Unidos e na Inglaterra, pelo menos em certos casos especiais, de menores de 21 ou 23 anos, que tenham sido primários. Tudo isso num esforço para fazer as pessoas saírem da prisão. Evitar manter ou mandar para as prisões pessoas que não apresentem periculosidade, embora a palavra seja muito perigosa. Periculosidade?  Ninguém sabe o que é.  Os meios de auferi-la são inteiramente empíricos e extremamente precários.

 

De qualquer forma, na base da precaríssima avaliação feita pelos juizes quanto as perspectivas de reincidência, não deveria ser mandado para prisão quem apresenta um razoável prognóstico de não reincidência. Não temos estatísticas quanto à reincidência. No Brasil as estatísticas são muito difíceis. Mas temos índices altíssimos, na ordem de 70 por cento.

 

A reincidência é muito mais provável se mandarmos uma pessoa para prisão do que se não mandarmos.  Isto está demonstrado, inclusive, por pesquisas. Está demonstrado também, por pesquisa, que o índice de reincidência e tanto mais provável quanto mais longa e severa for a pena imposta.

 

Eu penso que o problema da criminalidade não se resolve com maior repressão.  Parece bastante claro que o problema da criminalidade está bastante ligado à condição estrutural da formação social.

 

Os juizes acreditam demasiadamente na pena

 

Nós temos falado muito mal dos juízes. Os criminólogos em particular, e de membros do Ministério Público. Uma reunião se realizou no Canadá, não faz muito, na Universidade de Montreal, foi uma ocasião em que procurou se salientar que os juízes, em geral, têm uma mentalidade conservadora, reacionária, extremamente repressiva, como no Ministério Público. Os promotores e juizes, comumente estão aferrados aos rigores da lei, ignorando por completo os problemas humanos que estão pro trás do processo penal e, portanto, imaginando que a aplicação de penas severas deve servir como uma medida exemplar de controle do fenômeno da criminalidade. Nós temos lá no Rio de Janeiro uma juíza terrível, terrível, terrível, uma mulher absolutamente incrível, que condena ladrão a 53 anos de prisão.

 

Realmente, os juízes, de um modo geral, acreditam demasiadamente na pena. Isso, em última análise, é um poder medíocre. E por isso é que ele é concedido aos juizes. Mas eles acreditam, como os promotores também acreditam, que mandar as pessoas para a cadeia resolve o problema da criminalidade.

 

Não estou dizendo que os juízes são todos medíocres. Há pessoas inteligentíssimas entre eles.  O poder é que é medíocre. Sobretudo entre os novos magistrados há pessoas extremamente lúcidas, com visão claríssima da função que exercem.

 

Mas voltando à retirada de pessoas da prisão: na medida em que isso for feito com relação às pessoas que não precisam estar lá, e na medida em que evitarmos mandar para prisão pessoas não perigosas, deverão ficar na prisão pessoas não perigosas. É o que se chama de “presos residuais”. E o que vamos fazer com os presos residuais? Eu diria que é preciso humanizar a prisão. Vamos conviver com o prisioneiro durante muito tempo. Não há outro jeito. Inclusive por exigência do próprio meio social. Acho que é preciso que sejam tratados com seres humanos, preservar seus direitos que não sejam afetados pela falta de liberdade. É preciso criar para ele canais de comunicação com o mundo exterior. O mundo exterior é para o preso condição de saúde mental e moral. Então é preciso criar, estabelecer e incrementar as possibilidades de saída da prisão, favorecendo contatos com a sociedade civil, através de atividades esportivas, sociais e culturais. É preciso injetar dentro do ambiente carcerário o ar fresco da sociedade exterior. 

 

Para mim não acho que isso vai resolver problema algum. O problema das prisões é demasiadamente complexo e difícil e ninguém tem solução no bolso do colete. Na minha opinião, o problema das prisões não tem solução. A minha visão é extremamente pessimista.  A prisão funciona como realimentadora do sistema. A prisão é uma realidade violenta. Se constitui num instrumento que reflete uma situação de profunda desigualdade social. A justiça criminal, mais do que nenhuma outra, é profundamente elitista, que funciona com critérios de enormes desigualdades. O Direito Penal é um direito dos pobres. Não por que os proteja, mas somente por que contra ele faz recair sua força e seu rigor. Basta ver quem está dentro das prisões. As pessoas ricas são virtualmente imunes ao sistema. Livram-se pela corrupção, pelo tráfico de influências, ou pela contratação de bons advogados. A pena para eles é o pagamento de honorários compensadores aos bons advogados. Pelo menos isso eles teriam que sofrer...

 

Opinião pública deve entrar no ambiente carcerário

 

Acho que a justiça criminal expressa todos os gravíssimos problemas de uma estrutura social desigual, injusta e opressiva.  Acho que os jornalistas devem dispensar os convites para passearem pelas prisões.  Acho que os jornalistas devem ir às prisões quando bem entenderem.  As visitas que são armadas para os jornalistas verem as coisas que interessam devem ser dispensadas.  Acho que num regime democrático, que favorece a defesa dos Direitos Humanos, as portas das prisões devem estar abertas.  A opinião pública deve entrar dentro destes ambientes.  O que fez o governador Leonel Brizola, o que fez o governador Franco Montoro, o que fez o secretário da justiça do rio Grande do Sul, está muito bem.  É um bom passo.  Mas eles também não vão resolver os problemas das prisões. É um pouco fácil dirigir-se contra adversários políticos, mostrar o horror das prisões. Provavelmente os governantes que o sucederão farão o mesmo.  Mas isso é bom para servir à informação da opinião pública, que tem uma certa tendência repressiva.  É preciso criar uma opinião pública mostrando o que é, realmente, o ambiente carcerário.

 

O condenado deve ser respeitado como pessoa humana. Por sinal uma retórica do sistema faz com que se inscreva na Constituição que todos devem respeitar a dignidade humana do preso. Acho que reações contra quem está preso regem-se por uma tendência inata de que se deve infringir o mal a quem praticou o mal.  Nós sustentamos, e muitos doutrinadores do Direito Penal, que a pena não se fundamenta na retaliação.  A pena é punitiva pela sua natureza, mas não se funda na retribuição.  A pena é uma amarga necessidade de seres imperfeitos de uma sociedade.

 

Os governos incapazes de resolver os problemas graves da criminalidade procuram dar uma satisfação à opinião pública endurecendo-se. Estabelecendo penas mais severas. “Estão cometendo muitos crimes, então vamos aumentar as penas”, isto é uma medida absolutamente inútil.  Não é com o Direito Penal que se resolve o problema da criminalidade. Não está demonstrando o efeito preventivo da ameaça penal.  O Direito Penal todo é um sistema de prevenção.

 

Imagina-se que, ameaçando-se com a pena a quem matar alguém, se consiga que se deixe de praticar esta ação. Esta ameaça se constitui para os juristas numa espécie de crença, um dos aspectos da ideologia do sistema, que não corresponde à realidade. A criminalidade parece estar ligada a condições estruturais da formação social e, por isso mesmo, as Nações Unidas tem advogado a necessidade de incluir os programas de prevenção da criminalidade dentro dos projetos de desenvolvimento social em geral.

 

Criminalidade no trânsito se resolve com engenharia

 

Por exemplo, o trânsito.  No Rio de Janeiro temos uma imensa quantidade de delitos de trânsito. São aproximadamente 26 por cento de todos os processos que passam pelo Fórum. Não se resolve a criminalidade do trânsito com o Direito Penal. Estamos convencidos, hoje, que a criminalidade do trânsito se resolve com a engenharia. Assim como o resto. A criminalidade é um fenômeno natural da sociedade. Sempre haverá crime.

 

A criminalidade entre nós está aumentando. E a criminalidade, entre nós, vai continuar aumentando. Vivemos um sistema econômico-social de profunda injustiça. De profunda desigualdade. De profunda opressão. O Brasil é um país com um imenso número de menores carentes. Uma Comissão Parlamentar de Inquérito estimou este número em 15 milhões. Isto é fantástico. E há quem fale em 25 milhões. Vinte e cinco por cento da população como a do Rio de Janeiro vive em favelas. Cinqüenta e dois por cento da força de trabalho brasileira (em torno de 63 milhões de pessoas) ganha menos do que o salário mínimo. Este salário mínimo é um escárnio. O salário mínimo, no real valor vem diminuindo desde os tempos de Juscelino Kubitschek. Isso mostra que o crescimento da economia não resolve o problema da pobreza. A situação do Brasil, sob este aspecto, é exemplar. Tivemos no país, no ano do “milagre”, entre 68 e 73, um crescimento econômico espetacular, com taxas de mais de dez por cento no Produto Interno Bruto, mas também, tivemos, naqueles anos, o maior crescimento da pobreza no Brasil. Uma redução do salário mínimo real, uma marginalização crescente da população. É possível claramente demonstrar com estatísticas que a desigualdade social aumentou nos anos do “milagre”. Os ricos ficaram mais ricos e os pobres ficaram mais pobres. Com esse modelo, realmente, nós não vamos resolver nada.

 

O ministro Delfim Neto, certa vez, disse que era preciso aumentar o bolo para depois dividir. Isto é uma piada. Uma anedota. É possível demonstrar que mesmo países subdesenvolvidos com a adoção de outra política que se preocupe substancialmente com a pobreza, podem criar um sistema de bem estar social incomparavelmente melhor, como é o caso da China, por exemplo. A renda “per capita” da china é de 300 dólares por pessoa.

 

E esta história de média, também, onde se diz que no Sri Lanka é tanto, por exemplo, é falsa. A média esconde a pobreza e a miséria social.

 

Sem alterações ambiciosas no plano econômico, político e social, não vamos resolver o problema da criminalidade. Isso é uma visão extremamente pessimista. A minha visão é, infelizmente, pessimista. Não vejo com será possível, razoavelmente, encaminhar a solução da criminalidade no Brasil. Creio que adotamos o modelo político de uma relativa democratização. Não podemos escolher o Presidente da República, nas eleições, proibiram-se as coalizões, estabeleceu-se o voto vinculado, como forma de preservar o poder para o partido que estava no poder. Se isso não tivesse acontecido o resultado das eleições seria diferente em muitos estados. Eu não pude votar em quem eu queria por força da vinculação dos votos. Quer dizer: o eleitor tem liberdade de ir até um certo ponto. Permanecem os instrumentos da “legislação revolucionária”, que constitui uma espécie de lixo a ser revisto, que inclui a Lei de Segurança Nacional, a Lei Anti-Greve, a Lei de Imprensa e a própria Constituição, que nos foi imposta por uma Junta Militar e que, ridiculamente, se chama “emenda”. O poder só é legítimo na medida em que ele é consentido.