Entrevista nas páginas amarelas da edição
de 17 de dezembro de 1980,
da revista Veja
“Entrevista: HELENO FRAGOSO
O júri deve ser popular
Criminalista de grande experiência, Fragoso acha que mais penas e maior
repressão não são os caminhos para combater a violência
Por Artur Xexéo e Flávio Pinheiro
O jurista Heleno Fragoso, aos 54 anos, é, como ele admite, orgulhoso, “um advogado de sucesso”, dono de uma bela mansão na Barra da Tijuca e de um dos mais prósperos escritórios de advocacia do Rio de Janeiro. Tem clientes de grande fortuna, muitos deles fora do Rio. “Os ricos também têm direito a justiça”, justifica-se ele, lembrando, no entanto, que há anos defende de graça pessoas pobres da baixada Fluminense. Isso porque acha que o advogado deve ser “fiel aos ideais da profissão” sob pena de se transformar num homem de negócio. Ele foi, durante a vigência do AI-5, um dos mais procurados advogados de presos políticos, o que lhe valeu uma prisão por três dias e a perda da carteira de Direito Penal na Faculdade Nacional de Direito.
Cessada
a caça às bruxas, o escritório que Fragoso divide com seus dois filhos ―
Fernando, de 31 anos, e José Carlos, de 26 — voltou a se dedicar quase que
integralmente à advocacia criminal. “Até porque”, explica, “eu nunca dependi da
advocacia política para viver. Se dependesse, teria morrido de fome.” Recentemente, foi contratado pela família de
Ângela Diniz como assistente da acusação do novo julgamento de Doca Street e,
na semana passada, aceitou uma causa
singular: em nome do juiz-presidente do I Tribunal do Júri, Éderson de Mello
Serra, está movendo uma ação contra o promotor José Carlos da Cruz Ribeiro, que durante o julgamento de Georges
Khour acusou o magistrado de proteger o réu.
Membro
da Comissão Internacional dos Juristas, com sede em Genebra, e secretário geral
adjunto da Associação Internacional de Direito Penal, com sede em Paris, Heleno
Fragoso é sobretudo um homem preocupado com a violência e a criminalidade no
Brasil ― temas sobre os quais falou para VEJA.
VEJA — A impunidade, como se
sabe leva ao crime. Absolvições como a de Georges Khour não estimulariam
atitudes como a de Iberê Camargo ?
FRAGOSO — Em primeiro lugar, atitudes como a do pintor Camargo
não são novas, são corriqueiras nos subúrbios. Por se tratar de uma pessoa
notória, amiga de personalidades importantes, o caso ganhou a primeira página
dos jornais e deu a impressão de um fato raro. Em segundo lugar, acho que a decisão do “caso
Khour” não desprestigiou o júri popular. A defesa fez um trabalho formidável e
convenceu inclusive os meios de comunicação.
VEJA — Mas a impressão é a de
que houve um crime e não haverá criminosos.
FRAGOSO — De um modo geral é
o que fica para o grande público, mas isso não pode ser atribuído ao júri. Esse
processo julgado por um juiz togado teria a mesma decisão.
VEJA — Mas o que aconteceu com
Khour pode acontecer com Michel Frank.
FRAGOSO ― Você não pode esperar da Justiça o que a Justiça não
pode dar. A Justiça é humana e se realiza com todas as vicissitudes do
julgamento humano. Talvez não tenha sido uma decisão perfeita. Pode ter havido
um erro judiciário. Trabalhamos com critérios relativos. Não convém sacralizar a Justiça como se ela
fosse um oráculo que só dissesse a verdade.
VEJA — Então houve
erro ?
FRAGOSO — Pelo que li, tenho a sensação de que a decisão foi
correta. Tenho a impressão de que se estivesse lá, não condenaria esse camarada.
VEJA — Na memória recente do país, a impressão é a de que os
culpados são sempre absolvidos.
FRAGOSO – Isso é por causa do julgamento de Doca Street, que foi
um escândalo nacional. Um homem, que deu
quatro tiros na cara de uma mulher porque ela o deixou, alega legítima defesa e
os jurados aceitam isso como se tivesse havido uma agressão à masculinidade
dele. É um escândalo. O que aconteceu é
que Doca foi defendido por um grande advogado, que dominou integralmente o
julgamento e fez uma defesa magistral, num certo tom triunfalista de que
participou a platéia, e terminou por influenciar os jurados.
VEJA ― Isso significa que o júri precisa de modificações ?
FRAGOSO – Precisa. Devemos usar mais de sete jurados, as provas
do processo devem ser feitas na presença do júri e devemos acabar com a
ridícula incomunicabilidade dos jurados. Nos Estados Unidos, por exemplo, os jurados
vão pra casa. Aqui, o I Tribunal, no
Rio, se transformou num pequeno hotel. O
sistema de decisão também poderia ser modificado. Há decisões por simples maioria que geram
perplexidade:
VEJA ― O juiz togado julga melhor ?
FRAGOSO ― Não. No quadro da Justiça Criminal em geral, o júri
não sai perdendo para o julgamento feito pelo juiz togado. A Justiça Criminal funciona com critérios
relativos. O corpo judiciário, incluindo
juízes e promotores, funciona de um modo geral com uma mentalidade extremamente
conservadora e repressiva, reacionária mesmo, fazendo o papel que o sistema lhe
atribui. Com isso sobra para o júri
popular uma possibilidade de Justiça mais humana.
VEJA ― Mas, se os
dois sistemas são falhos, o que fazer ?
FRAGOSO ― Os problemas da Justiça não se resolvem isoladamente. É uma questão que se vai resolver com a
democratização da sociedade. Ela será
reflexo de uma modificação na própria estrutura social, da eliminação da
profunda desigualdade social que prevalece entre nós. Essas soluções estão muito além das
possibilidades do jurista.
VEJA ― Mas que
prioridades o senhor escalaria ?
FRAGOSO ― É absolutamente prioritária a reforma do Código de
Processo Penal, responsável pelos desvios da Justiça Criminal. É ele que não garante uma Justiça rápida, boa,
igualitária. O Código foi feito durante
o Estado Novo. É muito ruim. Essa transformação é a primeira e fundamental
tarefa.
VEJA ― O que deve
mudar no Código ?
FRAGOSO ― É preciso eliminar a criminalidade de bagatela que
ocupa a Justiça Criminal e que não tem gravidade. É necessário criar uma lei especial de delitos
de trânsito. Hoje, esses delitos, que
conduzem a um mínimo de condenações, representam 30% de tudo o que anda na
Justiça Criminal, atravancando-a. É
preciso botar inteligência na Justiça, fazer o que qualquer empresário faria. A Justiça funciona com critérios arcaicos, sem
aproveitar os avanços das técnicas de administração. É preciso resolver certas esquizofrenias
legais, como, por exemplo, a do aborto. Ninguém vai para a prisão por crime de aborto,
um crime que se pratica fantasticamente, com um custo social elevadíssimo por
causa dos riscos a que se expõem as pessoas pobres.
VEJA – A propósito,
o senhor é a favor do aborto ?
FRAGOSO – Minha posição é a seguinte: nas primeiras doze semanas, o
aborto deve poder ser realizado com simples manifestação da vontade da mulher. Trata-se de cirurgia extremamente simples, que
oferece menos riscos que o parto normal. Depois dessas doze semanas, o aborto só deve
ser realizado se houver riscos para a saúde da mulher ou do nascituro. Deveríamos permitir que o aborto fosse
realizado no INPS, dando talvez aos médicos a possibilidade de se recusarem,
por questões de consciência, a realizar o aborto. Há, é claro, problemas religiosos importantes,
mas esses problemas são dos religiosos. Numa
sociedade aberta pluralista não é possível impor, em nome de um princípio
religioso, uma proibição dessa natureza.
VEJA – Voltando ao Código.
FRAGOSO – Nosso Código Penal é um sistema arcaico que deveria ir
para o museu das antiguidades jurídicas. A dosimetria prevista na Parte Especial do
Código, por exemplo, é um absurdo: se no roubo o ladrão usa arma, a pena
aumenta de um terço, se forem duas pessoas, aumente outro terço, se fizer isso,
aumenta um quarto e assim por diante. O
que é preciso é ampliar o poder discricionário do juiz para que ele possa
ajustar a pena realmente às necessidades sociais e não ficar limitado por essa
dosimetria.
VEJA ― E a nova
Lei das Contravenções anunciada pelo ministro da Justiça ?
FRAGOSO – Acho que as contravenções penais não deviam ser objeto
de lei nenhuma. Só quatro contravenções
têm alguma relevância: vadiagem, jogo do bicho, porte de arma e condução de veículo sem habilitação. A vadiagem, que é hoje uma contravenção
inafiançável, funciona claramente como uma espécie de prisão cautelar. Se a polícia quer prender uma determinada pessoa, dá-lhe, como se diz, um
flagrante de vadiagem e ele vai preso de forma inafiançável. O jogo do bicho é uma questão mais complexa
ligada ao problema do jogo ilegal. Ele
deveria ser legalizado, assim como o jogo ilegal deveria ser uma infração
administrativa passível de multa. O
porte de arma seria igualmente uma infração punida com perda da arma e multa. A direção sem habilitação deveria passar como
crime para uma lei de delitos de trânsito em que fosse possível realizar uma
Justiça rápida, expedida, com o juiz procurando conciliar as partes, resolvendo
o problema do dano, o problema civil, e aplicando a pena de multa.
VEJA – Como nos Estados Unidos ?
FRAGOSO ― Exato. O
problema vai direto para o juiz e ele resolve. Devo dizer que, para os advogados, esse tipo
de coisa não interessa muito. Talvez
esteja na hora de falar mal dos advogados, já que se fala tanto mal dos juízes.
Tem-se dito que eles são o profiteurs
do sistema e de certa maneira são. Aos
advogados muitas vezes não interessa uma Justiça que funcione, já que a Justiça
que não funciona termina por favorecer os clientes. Tenho ouvido de muitos colegas isso: “Mas modificar o sistema para quê ? O sistema está muito bom. O sistema simplesmente não funciona. Continuamos sendo grandes advogados porque
estamos absolvendo nossos clientes”.
VEJA ― As falhas da justiça seriam superadas pela alteração
do Código Penal ?
FRAGOSO ― Não. Outro
passo importante é elaborar um código de execuções penais. É preciso também tornar a lei penal menos
repressiva. As penas são muito altas,
provocando uma superpopulação nos presídios. A Casa de Detenção de São Paulo, por exemplo,
que é um presídio monstruoso, tem capacidade para 2.300 pessoas. Hoje, deve haver ali umas 7.000. Segundo o Departamento do Sistema
Penitenciário do Rio de Janeiro, a média das condenações dos presos é de 25
anos. É um sistema de prisão perpétua de
fato, que transforma esses presos em cães raivosos, sem nenhuma perspectiva,
dispostos a cometer qualquer crime, mesmo dentro da prisão. Na Inglaterra, a prisão perpétua dura, em
média, onze anos, no Chile, dez. Na
Alemanha Ocidental, quinze anos. No
Brasil, a prisão perpétua de fato é realmente uma prisão perpétua. Além de todos os problemas de qualquer prisão,
as prisões brasileiras caracterizam-se pela superpopulação, pela ociosidade,
pela completa ausência de direitos que garantam o mínimo de dignidade humana
para o preso. É preciso acelerar o processo de tirar as pessoas de dentro da
prisão.
VEJA – Como ?
FRAGOSO – Com pequenas modificações no Código Penal. Uma nova forma de livramento condicional, por
exemplo, poderia fazer o réu menor de 21 anos, com bons antecedentes, cumprir
um terço da pena. Sem esperança de
liberdade, a prisão é insuportável. É
preciso, enfim, dar ao preso uma chance de viver em liberdade.
VEJA ― Mas parece ser muito grande o número de pessoas que
saem e depois voltam a ser presas.
FRAGOSO – A reincidência é muito grande em qualquer prisão ― o
que serve de indício para demonstrar a falência do sistema. As taxas de
reincidências são elevadas não só no Brasil, mas também em países que
investiram somas fabulosas em seus sistemas correcionais, como é o caso do
Estado da Califórnia, como é o caso da Suécia, da Holanda. O problema é que a prisão em si mesma é um
ambiente gerador de condições psicológicas que favorecem a reincidência. Se não tem solução, o melhor que se pode fazer
para ajudar o combate à criminalidade é não mandar pessoas para a prisão ou, se
for necessariamente o caso, mandá-las pelo menor tempo possível. A reincidência, como se verificou, está em
função do tempo de duração da prisão: quanto mais tempo ficam dentro da prisão
maior é a probabilidade da reincidência.
VEJA ― Mas até que
ponto a ineficiência da polícia também não ajuda a criminalidade ?
FRAGOSO ― É claro que ajuda. A polícia tem que exercer sua tarefa, assim
como a Justiça. Mas o sistema
repressivo, a meu ver, tem uma função bastante modesta na prevenção da
criminalidade. Acho que está demonstrada
a ineficiência da ameaça penal. O
sistema de Direito Penal funciona como ? Ele parte da idéia de que é possível evitar
que certas ações sejam praticadas, tornando-as criminosas e ameaçando com uma
pena quem praticar essas ações. É a
idéia da chamada tutela jurídica: a proteção de determinados valores, determinados
bens da vida social. Para que isso tenha
seriedade, é preciso que o transgressor realmente sofra a ameaça. O que se verifica é que o criminoso de um modo
geral é um otimista. Ele acha que não
vai ser punido, que não vai ser apanhado pela polícia. Não está demonstrado o efeito preventivo da
ameaça penal.
VEJA ― Mas isso
não é um problema de perda de credibilidade da polícia ?
FRAGOSO ― O problema é mais amplo. Ela é polícia de quê ? Ela é polícia de um
sistema de desigualdades. Ela funciona
enfim como um braço auxiliar de manutenção da ordem estabelecida e essa ordem
estabelecida precisa criar certos bodes expiatórios, como delinqüentes. Por exemplo: a criminalidade de colarinho
branco, dos homens de negócio, não aparece. E essa criminalidade causa danos patrimoniais
fantásticos, incomparavelmente maiores que todo o crime patrimonial praticado
pela delinqüência convencional. E os
delinqüentes de colarinho branco não vão para cadeia, não são sequer
perseguidos. Veja-se, por exemplo, o
escândalo que representam os crimes falimentares. Prescrevem em dois anos e nenhuma falência se
encerra em dois anos. Assim, ninguém vai
para cadeia por crimes falimentares. O
sistema não está preparado reprimir essas coisas. A polícia é despreparada, faltam habilitações
técnicas e as leis não favorecem. Alguém,
por exemplo, vai para cadeia por fraude fiscal ? Sou advogado de um grande empresário paulista
que está processando uma pessoa que o caluniou. Esta pessoa nos escreveu uma carta dizendo: “O
que vocês estão fazendo é uma grandessíssima besteira porque não vai me acontecer
absolutamente nada”. A Justiça Criminal
funciona com esses critérios, isso é mal. As Nações Unidas acabam de realizar o VI
Congresso sobre a Prevenção do Crime, no qual introduziram como tema oficial a
questão do crime e abuso do poder, crimes e criminosos fora do alcance da lei.
VEJA ― É um problema
universal ?
FRAGOSO ― É pelo menos um problema dos países com profundas
desigualdades sociais. Nos países
socialistas, de um modo geral, existem menos crimes. Eles afirmam não ter problemas de
criminalidade violenta nem de drogas, embora tenham o problema do alcoolismo. Na União Soviética, por exemplo, o alcoolismo
é um problema extremamente grave. Acho
que nos países socialistas é mais fácil controlar o fenômeno da criminalidade. O problema é saber o preço que se paga por
isso.
VEJA ― Que tipos
de reflexos uma nova Constituição poderia ter sobre esses problemas que o
senhor abordou ?
FRAGOSO ― Uma Constituição por si só não é nada. É preciso que haja um poder legislativo
verdadeiramente independente que possa livremente fazer as leis. Não temos isso hoje. Temos um Congresso tutelado, disciplinado pelo
Poder Executivo. Um Congresso que retome
verdadeiramente suas prerrogativas fará uma Lei de Segurança, uma nova Lei de
Imprensa, uma nova Consolidação das Leis do Trabalho.
VEJA ― E, enquanto
essa arrumação não vem, o que fazer contra a criminalidade crescente ?
FRAGOSO ― O país vai ter que conviver com esse problema por
muito tempo. Não há fórmulas imediatas
ou específicas de ação que possam controlar essa criminalidade. Acho que a criminalidade violenta está
aumentando. A repressão não resolve o
problema e é preciso pôr luz diante dos problemas fundamentais. O governo, habituado a trabalhar contra o
crescimento da criminalidade com o sistema repressivo, imagina ingenuamente
resolver o problema da criminalidade aumentando a severidade das leis, com mais
polícia, com mais prisão, com prisão prolongada. Isso não vai resolver. Sou muito pessimista em relação à
criminalidade violenta. Acho que no
Brasil essa criminalidade encontra nos menores carentes seu enorme exército de
reserva ― um exército que, segundo dados de uma comissão parlamentar de
inquérito, chega a 25 milhões, um número fantástico.