Entrevista no caderno “Livro”, do Jornal do Brasil de 02 de julho de 1977.

 

Direitos humanos - Uma preocupação permanente e universal

 

Por Norma Curi

 

“Você acaba de ouvir coisas bastante desagradáveis. Trate de chorar, ao menos de um olho só. Isso faz bem” (um advogado ao réu, num tribunal. De um quadro na parede de Heleno Fragoso)

 

 

O advogado está atrás da suntuosa mesa plena de papéis. Mas quem espera ouvir dele a defesa da estrutura de dominação e poder do Estado – como na maioria das vezes acontece – errou de entrevistado:

 

 ― Para os povos do Terceiro Mundo, entre os quais nos situamos, é longo e difícil o caminho a percorrer para efetivação dos direitos econômicos, sociais, culturais... Nesse sentido os advogados têm de estar na linha de frente da defesa dos direitos humanos e liberdades fundamentais. É esta autentica responsabilidade histórica que nos cumpre assumir.

 

Heleno Cláudio Fragoso acaba de publicar, pela Editora Forense, Direito Penal e Direitos Humanos. O tema virou notícia nos últimos tempos, embora os direitos continuem a ser desrespeitados, aviltados, preteridos. Mas os defensores moram geralmente além das nossas fronteiras; quando nativos, nem sempre são ouvidos – gritam pouco, ou não tem força e poder.

 

 ― A posição dos advogados em relação aos direitos humanos é muito firme e isto é, de certa forma, surpreendente: os advogados estão, em geral, ligados à estrutura extremamente reacionária do direito que lhes cumpre defender. Existem, é claro, os grandes lideres como Sobral Pinto, Ribeiro de Castro, Seabra Fagundes, lutando pela legalidade democrática e pelo estado de direito, tendo na OAB um de seus redutos.

 

Professor há mais de 20 anos, membro do Conselho Federal da OAB – onde já ocupou a vice-presidência – e da Comissão Internacional de Juristas (Genebra), secretário-geral da Associação Internacional de Direito Penal (Paris), Autor de vários livros, inclusive da atualização de Comentários ao Código Penal de Nelson Hungria (“a obra mais importante do Direito Penal brasileiro”), Heleno Fragoso esquece todo o formalismo quando se dispõe a falar de liberdades e direitos:

 

 ― Os direitos humanos constituem preocupação permanente e universal. Entre nós, hoje, o tema adquire especial ressonância, pelo fato de vigorar um regime autoritário que limita e anula certos direitos civis e políticos. Caminhamos para trás, evidentemente, quanto aos direitos civis e políticos. 

 

O livro de Heleno Fragoso trata dos aspectos jurídicos da marginalidade social (“convém assinalar as distorções a que conduz a administração da justiça, demasiadamente lenta, abstrata e insensível aos problemas humanos e sociais que surgem no processo penal. Na maioria dos casos ela é exercida através de um corpo judiciário conservador e tradicional, aferrado à dogmática, alheios às realidades sociais que condicionam a criminalidade”), da desigualdade na realização da justiça (“infelizmente, sabemos que a justiça não é igual par todos”), do Direito Penal anglo-americano (“é um sistema de direito sem ciência do Direito. Quando um advogado americano quer estudar e resolver uma questão de direito, não recorre aos tratados, mas aos repositórios de decisões”), do conceito de crime no Direito soviético (“o que atrapalha a justiça na União Soviética é o controle que o partido exerce sobre os tribunais”). E faz a defesa do ex-deputado Francisco Pinto, de quem foi advogado, no Supremo Tribunal Federal.

 

― Seria tarefa fácil coligir e reproduzir as denúncias documentadas sobre a violação gravíssima de direitos humanos, como nunca se viu nos movimentos sediciosos da América Latina, praticadas no Chile, entre as quais o fuzilamento sumário; a tortura de presos políticos, as prisões em massa, inclusive em locais insalubres; o autêntico terrorismo posto em marcha para a perseguição de esquerdistas e os processos sumários perante Conselhos de Guerra, com a aplicação da lei penal militar em tempo de guerra.

 

E concluindo sobre o discurso proferido pelo Deputado Francisco Pinto (de que trata no capítulo Ofensa a chefe de Estado Estrangeiro como Crime Comum):

 

 ― O deputado Francisco Pinto, com o discurso que alude a denúncia, não praticou qualquer ilícito penal.

 

Prof. Heleno Fragoso, o movimento estudantil, hoje, surpreende?

 

― No ano passado tínhamos a impressão de que os estudantes estavam apáticos, alheios aos problemas nacionais. Este ano, eis que surgem de toda parte manifestações que correspondem à vocação libertária da juventude. Isso prova que é preciso mudar, o que está aí não pode ficar para sempre.

 

Prof. Heleno Fragoso, como se verifica a desigualdade na realização da justiça?

 

― A administração da Justiça em matéria criminal constitui o aspecto mais dramático da desigualdade da justiça, sendo nela puramente formal e totalmente ilusório o princípio da igualdade perante a lei. A identificação do criminoso como marginal decorre do fato de a Justiça atingir, sobretudo, os pobres e desfavorecidos, que enchem as prisões e constituem a clientela do sistema. Eles constituem, o entanto, apenas a criminalidade aparente, incomparavelmente menos do que a criminalidade oculta, ou do que a conhecida e não denunciada, ou a denunciada que não é objeto de perseguição.

 

(Do livro: “Os escravos eram sempre mais severamente punidos. A igualdade proclamada em Roma durante a república era apenas para homens livres. Na época feudal, aos cavaleiros e membros da aristocracia que possuíam o monopólio da atividade militar e detinham a riqueza, contrapunham-se aos pobres, trabalhadores e camponeses, ou seja, o povo desarmado. Pelos atos ilícitos que praticavam, os primeiros sofriam apenas sanções morais e os segundos severas penas. Nas ordenações do Reino, as penas vis não podiam ser aplicadas a pessoas de classes superiores: o marido enganado, por exemplo, achando sua mulher em adultério, poderia matá-la licitamente, assim como ao homem que com ela estivesse “salvo se o marido for peão e o adúltero fidalgo, ou nosso desembargador ou pessoas de maior qualidade”.)

 

No capítulo de Direitos Humanos o senhor escreveu que a Constituição Federal vigente proclama o princípio de igualdade perante a lei, a liberdade de manifestação de pensamento, a inviolabilidade da correspondência e do domicílio, as garantias contra a pena de morte, o direito de defesa nos processo penais, direitos trabalhistas, inclusive o de greve, a liberdade sindical. Que a educação é direito de todos, que as ciências, as letras e as artes são livres, e que o amparo à cultura é dever do Estado. Como tudo isso se a realiza na prática?  

 

 ― O belo enunciado constitucional está longe da realidade. A liberdade da manifestação do pensamento está comprometida pela censura. O quadro sindical é deplorável: não existe liberdade. O Ministro do Trabalho controla com mão de ferro os sindicatos, vetando os candidatos considerados perigosos e intervindo com grande freqüência. De acordo com a visão maniqueísta dos órgãos de segurança, todos os que se opõem ao sistema vigente são comunistas. Direito de greve não existe. Os trabalhadores não têm como lutar por melhores condições de trabalho.

 

Que dizer da pena de morte?

 

 ― Com sua reintrodução em diversos países da América – entre eles o Brasil – procura-se  fazer um certo terrorismo legal.  Essa pena atinge a dignidade da pessoa humana. É intolerável.

 

Qual o quadro dos direitos humanos no Brasil, hoje?

 

― Sombrio. O regime é de insegurança política. É como se houvesse uma revolução permanente capaz de se sobrepor à estrutura política do Estado. Não há estado de direito. Em abril o presidente fechou o congresso e modificou a Constituição sem que nenhuma lei o permitisse, nem o AI-5. Foi um novo golpe de estado. Fora isso a violência contra presos políticos, particularmente no passado, tem provocado reações no plano internacional, o que é altamente negativo para o Brasil. O AI-5 autoriza, entre outras coisas, o Presidente a determinar censura de correspondência da imprensa, das telecomunicações. Inexiste no país um regime de segurança política.

 

Em que isso resulta?

 

― Numa paz de cemitério.

 

E a solução?

 

― Restabelecimento da plenitude democrática, aspiração permanente do povo brasileiro; revogação dos dispositivos que limitam o habeas-corpus, instrumento essencial à defesa dos direitos pela liberdade; independência e imparcialidade do Poder Judiciário, elemento essencial à defesa dos direitos. A plena realização dos direitos econômicos, sociais e culturais não pode ser alcançada, senão através de uma ordem social justa, que crie as condições que permitam a cada um o exercício de tais direitos. Vejo a absoluta necessidade de o Brasil ratificar os pactos internacionais relativos aos direitos humanos, firmados pela ONU, em 1966; e a Convenção Interamericana dos Direito Humanos da OEA.