Conjur: ‘Pressão popular sobre o STF é inimaginável’, diz Fernando Fragoso

Fonte: Reprodução do Conjur

A pressão de setores da sociedade sobre o Supremo Tribunal Federal é algo “inimaginável”, afirmou nesta quarta-feira (15/5) o ex-presidente do Instituto dos Advogados Brasileiros Fernando Fragoso.

Durante palestra em evento em homenagem ao ministro do Superior Tribunal de Justiça Sebastião Reis na sede do IAB, no Rio de Janeiro, o criminalista disse que essas manifestações estão também minando a fama dos advogados perante a população brasileira.

“A pressão popular sobre o Supremo Tribunal Federal é algo inimaginável. Nunca vi peitarem o STF desse jeito”, apontou Fernando Fragoso.

Porém, um movimento capitaneado por juízes, advogados e acadêmicos dos mais diversos matizes, vem manifestando apoio e solidariedade ao Supremo Tribunal Federal e ao Superior Tribunal de Justiça. As lideranças jurídicas e intelectuais se reuniram em 3 de maio em São Paulo para protestar contra a violação de direitos institucionalizada no país. No jantar, o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, afirmou que a corte é “salvaguarda da democracia e deve ser defendida”.

O movimento punitivista, apoiado pela imprensa, também atingiu os advogados, lamentou o ex-presidente do IAB. “Conseguiram acabar com a boa fama da Ordem dos Advogados do Brasil. A advocacia hoje é tida como adversária da Justiça.”

“Pior projeto”
Fernando Fragoso ainda criticou o pacote anticrime (Projeto de Lei 882/2019) do ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro. Ele disse que se trata do “pior projeto” de alteração de leis penais que já viu.

“O anteprojeto, de caráter punitivista, foi redigido imperialmente pelo ministro da Justiça, sem submetê-lo à discussão com a sociedade”, criticou o criminalista.

Segundo o advogado, o texto apresenta uma série de violações constitucionais, como a que fere o princípio da presunção da inocência ao impor a prisão após condenação em segunda instância – medida autorizada pelo STF desde 2016.

“Se for aprovado, teremos a maior população carcerária do mundo, visto que, além dos mais de 700 mil presos, há 300 mil mandados de prisão a serem cumpridos”, alertou o advogado, que criticou “a ausência no anteprojeto de medidas de prevenção destinadas a desestimular os jovens a ingressarem na criminalidade”.

Dirigente da Vale não pode ser preso sem investigação de conduta, diz Rodrigo Fragoso

O advogado criminal Rodrigo Falk Fragoso, professor de Direito Penal da pós-graduação da PUC-Rio, diz, em entrevista ao site Infomoney, que, do ponto de vista jurídico, inexiste a obrigação de afastamento de dirigentes da mineradora Vale envolvidos em episódios administrativos que podem ter levado à destruição da barragem Código do Feijão, em Brumadinho (MG), em 25 deste mês.

“A jurisprudência do STF é no sentido de que o mero fato de a pessoa ocupar o cargo de presidente não é o bastante para torná-la criminalmente responsável. É preciso investigar as suas condutas de forma objetiva”, afirmou o especialista.

Leia a reportagem neste link.

 

José Carlos Fragoso é homenageado pela SACERJ

A SACERJ (Sociedade dos Advogados Criminais do Estado do Rio de Janeiro) homenageia no editorial de seu primeiro boletim de 2019 seu cofundador e saudoso advogado José Carlos Fragoso, o Zeca, falecido precocemente em novembro de 2003, aos 49 anos.

Filho de Heleno Cláudio Fragoso, Zeca era sócio do Fragoso Advogados. Nascido em 1954 e dono de sólido conhecimento jurídico, destacou-se pela defesa intransigente dos direitos fundamentais e garantias constitucionais. Atuou em casos de repercussão nacional – como os processos do Grupo Delfin, Coroa-Brastel e Marka. Foi professor da Universidade Candido Mendes e abraçou a causa dos direitos humanos, promovendo pesquisa sobre a letalidade da ação policial no Rio, defendendo vítimas do naufrágio do Bateau-Mouche e atuando como negociador de sequestros, obtendo a libertação das vítimas.

O Boletim Janeiro/Março de 2019 da SACERJ tem 33 páginas e é o primeiro depois de um longo período de “hibernação”, como o editorial define a pausa após as mortes de Zeca e de Evandro Lins e Silva – igualmente homenageado pela publicação –, dois entusiastas e membros de longa data da sociedade.

Segundo a publicação, a SACERJ “ressurge em concomitância a uma devastadora onda punitiva e conservadora, revelada cruamente nas últimas eleições presidenciais. Deveras, as pautas político-jurídicas do novo governo federal ruborizariam os mais ferozes candidatos a ditadores. Drones com fuzis adaptados e navios-presídios são algumas das propostas na área da segurança pública”.

O boletim traz artigos de Luis Guilherme Vieira, João Carlos Castellar, de Rodrigo Machado Gonçalves, Antonio Pedro Melchior e Luis Flavio Souza Biolchini. Na seção Jurisprudência Comentada, Carmen da Costa Barros trata do artigo 8º do Código Penal e o princípio do ne bis in idem. Alexandre Dumans escreve sobre James Joyce na seção de Literatura. Antonio Carlos da Gama Barandier é o entrevistado da edição e comenta as diferenças entre a advocacia criminal atual e a de outrora e sua experiência na auditoria militar, durante a ditadura militar (1964-1985). O boletim lamenta ainda as mortes dos advogados Wilson Mirza e Sigmaringa Seixas, no fim de 2018.

Confira aqui o Boletim da SACERJ.

A SACERJ foi fundada em 3 de setembro de 1991 e teve como primeiro presidente Evaristo de Moraes. A entidade tem como finalidades “pugnar pelo respeito às prerrogativas dos advogados criminais”, colaborar com a OAB-RJ, o IAB-RJ e o Sindicato dos Advogados nos assuntos de finalidades comuns, atuar pelo aperfeiçoamento profissional e cultural dos advogados criminais e colaborar com o poder público para aperfeiçoar a legislação penal e processual penal e contribuir para a Justiça Criminal.

A primeira diretoria era composta por um time de primeiríssima categoria da advocacia criminal fluminense: Evandro Lins e Silva (presidente), Antônio Evaristo de Moraes (vice-presidente), Alexandre Moura Dumans (diretor-executivo), José Carlos Fragoso (diretor-tesoureiro), Dea Rita Matousinhos (diretora cultural), Márcia Diniz (secretária da presidência), Carlos Eduardo Machado (secretário-executivo), Raniere Mazzili (secretário da tesouraria) e Renato Neves Tonini (secretário cultural).

Clique aqui para ler o estatuto da SACERJ.

Para mais informações sobre a SACERJ, acesse o site www.sacerj.com.br.

À Folha, Rodrigo Fragoso fala sobre fraude na Paraíba

O advogado Rodrigo Falk Fragoso, sócio do Fragoso Advogados, foi consultado pelo jornal “Folha de S.Paulo” sobre o caso dos clubes da Paraíba que fraudam notas para inflar repasse de dinheiro público. Em reportagem publicada nesta terça-feira (22), Fragoso afirmou que os dirigentes podem responder na Justiça por dois crimes: estelionato e inserção de dados falsos em sistema de informações.

Leia abaixo a íntegra da reportagem:

Clubes fraudam notas para inflar repasse de dinheiro público na Paraíba

No início da noite do dia 12 de janeiro, Edson Willian Piotto voltava de um passeio com os cachorros em Jaraguá do Sul (SC). Na mesma hora, Marciano Cruz da Silva assistia a um culto na mesma cidade. Dimitry da Silva Oppa, por sua vez, descansava em casa em Joinville após uma tarde de pescaria.

Os três nunca foram à Paraíba. Mesmo assim, foram registrados como torcedores que estiveram naquela noite no estádio José Cavalcanti, assistindo à vitória do Nacional de Patos sobre o CSP, por 2 a 1, pela rodada de abertura do Campeonato Paraibano.

Morando a mais de 3.000 km de distância da cidade de Patos, eles constam como beneficiários do programa Gol de Placa, criado em 2005 pelo governo estadual para financiar os clubes locais em troca de renúncia fiscal de empresas. Pelas regaras do programa, o torcedor ganha um ingresso a cada R$ 50 apresentados em notas fiscais do estado. O benefício vale para todas as partidas do Paraibano.

Neste ano, o governo anunciou que vai destinar uma receita recorde. Serão R$ 4,1 milhões. A verba é a principal fonte de renda para os dez times que disputam o Estadual.

De acordo com documentos da Secretaria de Estado da Juventude, Esporte e Lazer, aos quais a Folha teve acesso, advogados catarinenses e beneficiários de programas sociais longe da Paraíba assistiram ao jogo em Patos. A maioria tem seus dados cadastrais disponíveis na internet.

“Adoro futebol, mas nunca pisei na Paraíba. Acabei virando um torcedor fantasma”, disse Piotto ao ser questionado se havia assistido à partida no sertão paraibano. Além do nome, o CPF do advogado consta na lista enviada pelo Nacional ao governo cobrando parte da sua verba no programa.

A fraude foi tão escancarada que os dirigentes do Nacional de Patos usaram notas fiscais de apenas um posto de gasolina para lançá-las no sistema do programa. O estabelecimento fica em João Pessoa, distante mais de 300 km da cidade.

Segundo o registro, 1.308 ingressos foram trocados no mesmo dia da partida por notas emitidas pelo posto da capital. Os cupons totalizaram R$ 71.167,80.

O número de torcedores é inflado para aumentar o montante que o clube recebe de empresas que ganham desconto no recolhimento de ICMS para pagar os ingressos adquiridos com notas fiscais.

De acordo com a lei, até 5% da fatura da empresa com o ICMS é deduzido. Até agora, apenas a Energisa, empresa de energia que atua no estado, participa do Gol de Placa.

O borderô da partida publicado no site da Federação Paraibana de Futebol mostra números divergentes. Pelo documento, 1.620 torcedores que ganharam os ingressos pelo programa entraram no estádio. No documento, os bilhetes subsidiados renderam ao time local uma receita de R$ 25.200, o que equivale a 78% da renda de R$ 32.280 contabilizada pelo clube. Cada bilhete trocado no programa é contabilizado com o valor de R$ 20 no borderô.

Excluindo os “fantasmas”, apenas 354 torcedores pagaram para assistir ao jogo.

O procedimento do Nacional de Patos não é um caso isolado. No mesmo dia, o Serrano foi derrotado pelo Atlético de Cajazeiras com o estádio praticamente vazio. Mesmo assim, o time cadastrou 484 cupons trocados.

Pelo boletim financeiro da partida publicado no site da federação, o Serrano vendeu apenas 47 ingressos na bilheteria e teria arrecadado somente R$ 740. Com ajuda do programa, o time de Campina Grande faturou mais R$ 10.400. A maioria das notas foi trocada no dia da partida e emitida por uma posto de gasolina na própria cidade.

Na plataforma da secretaria de esportes, os funcionários que fazem os registros zombam ao cadastrar os torcedores “fantasmas”. Um deles foi identificado pelo Serrano com o nome de “Rafael da Abunda Que Nem Sente”.

Nas seis primeiras partidas do torneio, 6.018 ingressos do “Gol de Placa” foram trocados rendendo R$ 77.796 de arrecadação aos clubes. Dos seis mandantes das primeiras partidas da competição, apenas o Treze não usou o programa.

“É impressionante saber que fui usado desta forma”, disse Piotto, que é funcionário público em Jaraguá do Sul e vai entrar na Justiça cobrando uma indenização do governo local.

A prática de inflar o público dos jogos com torcedores “fantasmas” não é rara no futebol paraibano.

Clube mais popular em João Pessoa, o Botafogo foi um dos destaques de público do futebol nacional no ano passado. Turbinado pelo “Gol de Placa”, o time declarou em seus borderôs uma média de 5.433 torcedores por partida no ano, superior a Coritiba e Ponte Preta.

Documentos obtidos pela Folha revelam que em 2015 o time alvinegro trocou mais de 4.000 ingressos do programa em apenas uma partida e não pediu autorização ao governo, como determina a legislação.

Segundo a relação feita pelo Botafogo, 1.605 fãs assistiram com o “Gol de Placa” ao jogo que marcou a primeira rodada da competição daquele ano.

A lista inclui beneficiados em um programa habitacional em Brasília e aprovados em curso promovido por uma ONG em parceria com a Prefeitura do Rio.

Na abertura do campeonato deste ano, o público do Botafogo despencou. Na goleada sobre o Perilima, por 4 a 1, no dia 12, a diretoria do time informou que apenas 19 pessoas foram beneficiadas pelo programa das 507 que assistiram ao jogo no estádio, pouco mais de 10% dos torcedores que comparecerem na mesma rodada no ano passado.

A queda de torcedores abriu suspeitas sobre uma possível fraude nos números registrados até o ano passado. “Nunca ouvi falar nesse programa”, disse a professora Luciana Freire, 40, após comprar quatro ingressos para o jogo de abertura do torneio. Ela costuma assistir aos jogos do Botafogo no Almeidão com a família inteira. A professora mora em Juarez Távora, cidade localizada a 100 km da capital.

e acordo com a lei, os clubes precisam disponibilizar e divulgar os pontos de troca dos ingressos para o programa.

Dezenas de torcedores desconheciam a possibilidade de conseguir o ingresso mediante a apresentação de notas fiscais. A reportagem conseguiu trocar o bilhete ao apresentar uma nota fiscal em uma loja do Botafogo na praia de Tambaú no dia anterior ao jogo.

Mesmo assim, o câmbio do ingresso não foi informado na plataforma oficial do programa.

O futebol da Paraíba atravessa uma das maiores crises da sua história. Dirigentes da federação e dos clubes foram afastados do futebol em abril do ano passado acusados de integrar um esquema de manipulação de resultados.

Gravações revelaram dirigentes negociando o pagamento para árbitros e adversários.

GOVERNO E FEDERAÇÃO AMEAÇAM PUNIÇÃO

O Governo da Paraíba informou que está “pronto para adotar todas as providências cabíveis em caso de desrespeito da regularidade e legalidade” do programa Gol de Placa.

O cadastro com o nome de torcedores falsos é feito pelos clubes na plataforma do programa comandado pela Sejel (Secretaria de Juventude, Esporte e Lazer).

De acordo com a lei, a Controladoria do Estado é responsável por fiscalizar o programa. O órgão tem poder de punir os clubes se as prestações de contas não estiverem de acordo com o estabelecido na legislação. Até agora, nenhum deles foi punido.

Questionado sobre a responsabilidade da Controladoria, o governo não se pronunciou.

Na nota, a secretaria preferiu repassar a culpa para a Federação Paraibana de Futebol e para a CBF, organizadores das competições disputadas pelos clubes do Estado.

O governo informou que a “Sejel homologa e encaminha as informações para a Secretaria da Receita” após a recebimento do borderô emitido pela CBF ou pela federação, junto com o relatório de utilização e distribuição de ingressos.

A Federação Paraibana de Futebol, por sua vez, informou que “não tem qualquer poder de fiscalizar e não tem qualquer ingerência no referido programa”. Em nota, a entidade afirmou “que não faz parte do programa, o qual repita-se, possui apenas duas partes: de um lado o governo e de outro lado os clubes”.

Eleita há três meses, a nova diretoria da federação informou que “adotou como medida preventiva um Termo de Assunção de Responsabilidade”, em que todos os clubes se responsabilizam “fiscal, civil e criminalmente pelas informações relativas aos torcedores beneficiados com o programa”.

A federação ainda afirmou “que não compactua com nenhuma irregularidade que venha a ser praticada por qualquer clube, a qualquer título, e que caso venha a receber qualquer denúncia de fraude no programa Gol de Placas, irá encaminhar imediatamente ao Governo do Estado da Paraíba, à Polícia Civil, ao Ministério Público Estadual e ao Tribunal de Contas Estadual, autoridades competentes para apurar tais condutas delituosas”.

A entidade anunciou ainda a criação de um disque denúncia, através de número 0800 e pela internet.

De acordo com a lei, caso a fraude seja comprovada, os clubes terão que devolver os recursos. A multa poderá inviabilizá-los financeiramente.

Patrocinadora do programa Gol de Placa, a Energisa Paraíba informou que vai cobrar explicações da Secretaria Estadual da Fazenda ao tomar conhecimento do teor da reportagem.

Em nota, a empresa também disse que quer “esclarecer os fatos e avaliar possíveis medidas cabíveis”.

A Energisa Paraíba repassa parte do ICMS arrecadado pela empresa aos clubes de futebol profissional do estado que disputam a primeira divisão do Paraibano, torneios nacionais e regionais no limite de 5% determinado pela legislação.

Como parte do programa, a Energisa recebe, mensalmente, um documento da Secretaria da Fazenda determinando o valor do repasse a ser feito aos clubes. A empresa não informou quanto já repassou desde 2005, quando o programa começou.

O Grupo Energisa atua em 11 estados e é um dos maiores pagadores de ICMS da Paraíba. Em 2014, o Estado arrecadou R$ 350 milhões com a empresa.

A Folha não conseguiu contato com os dirigentes do Serrano e do Nacional de Patos e nem com os donos dos postos de gasolina que emitiram notas fiscais para torcedores fantasmas. O Botafogo-PB foi contatado, mas ainda não respondeu.

De acordo com o advogado Rodrigo Fragoso, os dirigentes podem, em tese, responder na Justiça por dois crimes: estelionato e inserção de dados falsos em sistema de informações.

A pena para o primeiro caso é de um a cinco anos de prisão. Já para o segundo a pena é mais pesada. A condenação pode chegar a 12 anos de detenção.

* Folha de S.Paulo | Foto: Josemar Gonçalves (Folhapress)

‘Receita deve provar informação falsa em declaração de repatriação’, diz Rodrigo Fragoso ao Valor Econômico

O advogado Rodrigo Falk Fragoso, sócio do Fragoso Advogados, afirmou ao jornal Valor Econômico que cabe à Receita Federal comprovar haver informação falsa em declarações de brasileiros que aderiram ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT) – o programa de Repatriação de recursos, em reportagem publicada nesta segunda-feira (21).

Contrariando o espírito da própria lei, a Receita Federal vem notificando contribuintes que participaram do programa e exigindo que comprovem a origem dos recursos. Na matéria “Receita notifica contribuintes que aderiram à repatriação, o Valor informa que “os contribuintes foram avisados ainda que as informações serão cruzadas com dados fornecidos por órgãos reguladores de outros países e que havendo inconsistência o caso será encaminhado ao Ministério Público Federal (MPF)”.

Como escrevera em recente artigo publicado também no Valor Econômico, “o posicionamento representa uma guinada no entendimento do Fisco. À época das adesões ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT), a própria Fazenda publicou um ‘Perguntas e Respostas’ esclarecendo dúvidas a respeito do programa, no qual indicava expressamente que cabia aos contribuintes apenas declarar que a origem dos bens era lícita. Segundo o tutorial, o ônus da prova de eventual falsidade da declaração era da Receita Federal (pergunta nº 40).”

Segundo Rodrigo Fragoso, se houver indícios e a Receita conseguir provar que a declaração contém informações falsas, o órgão obviamente poderá fazer a exclusão. “Mas é a Receita que deve provar”, enfatiza.

Repatriação sem armadilhas – Artigo de Rodrigo Falk Fragoso e Luiz Gustavo Bichara no Valor Econômico

Rodrigo Falk Fragoso e Luiz Gustavo Bichara

Mario Quintana já observava que “o passado não reconhece o seu lugar. Quer sempre estar presente”. A reflexão se aplica perfeitamente ao cotidiano dos contribuintes brasileiros.

A Receita Federal anunciou recentemente que poderá exigir a comprovação da origem dos recursos objeto da repatriação. O posicionamento representa uma guinada no entendimento do Fisco. À época das adesões ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT), a própria Fazenda publicou um “Perguntas e Respostas” esclarecendo dúvidas a respeito do programa, no qual indicava expressamente que cabia aos contribuintes apenas declarar que a origem dos bens era lícita. Segundo o tutorial, o ônus da prova de eventual falsidade da declaração era da Receita Federal (pergunta nº 40).

A mudança recente veio com a inclusão de duas notas ao “Perguntas e Respostas”, segundo as quais a desobrigação do contribuinte em comprovar a origem do recurso se referia apenas ao momento da adesão. Se, após esse instante, a Receita Federal questionasse a procedência dos bens regularizados, o contribuinte deveria apresentar comprovação da origem dos valores.

No momento de adesão, o cenário jurídico garantia a segurança de que a comprovação da origem dos recursos não seria cobrada

Esse anúncio preocupou o contribuinte que aderiu ao programa em 2016 e 2017 e que desde então acreditava, com razão, estar anistiado dos crimes indicados na Lei de Repatriação (Lei nº 13.254/2016) – já que a lei não exigia comprovação de origem para a adesão.

Lembre-se, ainda, de que a primeira versão do projeto que resultou na Lei nº 13.254/16 (PLS 298/2015) trazia disposição expressa para que os contribuintes se munissem de documentos suficientes para comprovar a origem dos recursos regularizados. No entanto, tal exigência foi retirada do projeto de lei aprovado, pois não fazia qualquer sentido lógico.

De fato, em grande parte das hipóteses dos aderentes ao RERCT, é impossível existir documentos ligando os recursos regularizados à operação que lhes deu origem. Tomemos como exemplo a clássica situação da venda de um imóvel nos idos dos anos 80, quando era normal (não é hora de hipocrisias) que o contribuinte recebesse parte formalmente e parte “por fora”. O que quer, agora, o Fisco? Foto da mala de dinheiro, confissão do comprador, delação do doleiro? Ora, é óbvio que não se tem prova de origem desses recursos. E não é por outra razão que não se tem notícia de exigência parecida nas inúmeras leis de repatriação editadas em inúmeros países, nem mesmo nas recomendações da OCDE sobre a estrutura dessas normas.

Portanto, no momento em que o contribuinte avaliava optar ou não pela adesão ao RERCT, o cenário jurídico garantia a segurança de que a comprovação da origem dos recursos não lhe seria cobrada. Inegável, pois, que essa exigência agora faz parecer que o contribuinte terá caído numa armadilha.

Também há notícias de intenções do novo governo de fazer um cruzamento de dados dos contribuintes que optaram pela repatriação (entre Coaf e Polícia Federal). A medida, se posta em prática, constituiria um ato investigatório de natureza criminal, expressamente proibido pela Lei de Repatriação. A lei concedeu anistia criminal ao contribuinte, estabelecendo que ele não poderá ser investigado só pelo fato de ter aderido ao programa.

Cruzar dados não é uma tarefa trivial à disposição das autoridades públicas. A recente lei de proteção aos dados pessoais incrementou a tutela dessas informações. Cruzar dados para fins investigatórios pressupõe violar o sigilo do contribuinte, o que só é permitido em situações excepcionais, mediante fundadas suspeitas de prática criminosa – o que não é o caso de quem aderiu ao programa.

Como dito, o RERCT estabeleceu que o contribuinte deveria apenas declarar que a origem dos recursos é lícita. Quem declarou, pagou o tributo e a multa é presumido contribuinte de boa-fé. Estando dentro do programa, está também protegido de investigações criminais.

Os 27 mil contribuintes que aderiram confiaram no Estado brasileiro e cumpriram sua parte no acordo, que resultou em R$ 174,5 bilhões regularizados e na vultosa arrecadação de R$ 52,6 bilhões em tributos e multas para o país. Romper o combinado neste momento, além de afrontar expressamente a lei, viola o seu espírito e semeia insegurança jurídica.

A investigação criminal também não poderá ser uma decorrência automática da exclusão do contribuinte do RERCT. A lei foi clara ao estabelecer que, mesmo na hipótese de exclusão, a investigação sobre a origem dos ativos somente poderá ocorrer “se houver evidências documentais não relacionadas à própria declaração do contribuinte”.

Ainda que se trate de pessoa alvo de delação premiada, o ônus da prova continua sendo da Receita. O Supremo Tribunal Federal já decidiu que delação não é prova nem indício. É apenas “meio” de obtenção de prova, que só tem validade se corroborada por provas. Cabe à Receita buscar provas. Se não as obtiver, deve arquivar o procedimento e manter o contribuinte no programa. Se delação não é prova nem indício, não é suficiente para obrigá-lo a demonstrar nada.

A investigação de crimes em razão da repatriação está condicionada à prévia exclusão do programa pela Receita Federal e, mesmo após tal exclusão, à existência de outras evidências documentais da irregularidade sobre a origem dos recursos que não sejam a própria declaração prestada pelo contribuinte. Assim, é razoável supor que a intenção da Receita venha a ser em breve reavaliada, para que não se rompa o pacto social de anistia.

Rodrigo Falk Fragoso é sócio do Fragoso Advogados e professor da Pós-Graduação em Direito da PUC-Rio. Luiz Gustavo Bichara é sócio do Bichara Advogados e procurador tributário do Conselho Federal da OAB.

Fernando Fragoso elabora trabalho sobre criminalidade na internet para a Conferência da FIA, em 2019

Ex-presidente do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) e sócio do Fragoso Advogados, Fernando Fragoso participou da reunião do Conselho da Federação Interamericana de Advogados (FIA), na sexta-feira (16), na Cidade do México. Ele será o responsável por apresentar um trabalho sobre criminalidade na internet,  na próxima Conferência da FIA será em San José, na Costa Rica, de 17 a 21 de junho de 2019.

Na reunião, Fernando Fragoso representou o IAB e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB). O encontro teve como tema central “Governabilidade e Direitos Humanos nas Américas”.

A Conferência de 2019 tratará, entre outros temas, de direito ambiental e processos judiciais eletrônicos. “Vou apresentar na conferência um trabalho sobre a criminalidade na internet e a respeito da legislação brasileira voltada para esta questão”, informou o criminalista.

Ele se disse “muito honrado por ter representado o IAB e a OAB na reunião do Conselho da FIA”. O advogado Gustavo Buffara, membro do IAB, também participou do encontro.

Como uma das entidades fundadoras da FIA, em 1940, o IAB tem assento no Conselho da entidade. “Foi uma grande oportunidade de estar com colegas de outros países e discutir questões culturais, como, por exemplo, o tratamento dispensado à matéria ambiental”, afirmou.

A reunião foi conduzida pelo presidente da FIA, Ulises Montoya, e contou com a participação do vice-presidente, Juan Carlos Esquivel, que assumirá a presidência em junho de 2019; e da secretária-geral, Carolina Obarrio.

Fernando Fragoso destacou o acerto da escolha da Costa Rica para a realização da próxima conferência. “Foi muito adequada a decisão de debater direito ambiental num país como a Costa Rica, que tem uma grande preocupação com a biodiversidade e preserva exemplarmente a natureza”, afirmou o ex-presidente do IAB.

Segundo Fragoso, “o tema ganha cada vez mais importância, especialmente neste momento em que os EUA resolveram rejeitar os tratados multilaterais e internacionais, destacadamente os voltados para a redução da poluição decorrente da produção de energia elétrica.”

Fonte: IAB

Rodrigo Fragoso fala à BandNews FM sobre fraudes em seguros

As tentativas de golpes em seguros no Brasil chegam a R$ 1,3 milhão por dia, média de 56 mil reais por hora. Só em 2017, foram comprovados R$ 730 milhões em sinistros forjados. Em entrevista à rádio BandNews FM, nesta terça-feira (30), Rodrigo Falk Fragoso (sócio do Fragoso Advogados) afirmou que os crimes ainda não são muito admitidos socialmente. “Esses crimes não são percebidos como lesivos à sociedade, o que é uma tremenda incoerência”, disse.

De acordo com a CNseg (Confederação Nacional das Seguradoras), dos sinistros registrados no ano passado, 15,7% foram classificados como suspeitos pelas seguradoras e 2,2% deixaram de ser pagos aos segurados por serem comprovadamente “fake claims” (queixas falsas).

“É um crime que não tem uma prova muito simples de se produzir. Muitas vezes é apenas um indício, outras vezes existe um certo desinteresse em se fazer uma investigação aprofundada, na medida em que a vítima é tida como uma seguradora que teria condições financeiras de suportar este tipo de lesão patrimonial”, ressaltou Fragoso.

O Fragoso Advogados atua em casos de crimes contra o sistema financeiro. Ouça abaixo a íntegra da reportagem da BandNews FM:

Juízes e promotores blindam PMs suspeitos de tortura, denuncia ONG

Um estudo sobre as audiências de custódia do Estado de São Paulo mostra que a omissão de juízes, promotores, defensores públicos e médicos peritos diante de casos de tortura e maus-tratos relatados por presos prejudica a investigação de episódios de violência policial ocorridos no momento da detenção.

O estudo é da ONG (Organização Não-Governamental) Conectas Direitos Humanos. Para produzir o relatório “Tortura Blindada”, a entidade acompanhou 393 audiências de custódia de casos com indícios de tortura ou maus-tratos, entre julho e novembro de 2015, no Fórum Criminal da Barra Funda, na capital paulista.

Leia também: Perspectiva criminal é imperativa para outras áreas do Direito, diz ex-promotor americano

Letalidade da ação policial no Rio de Janeiro: A atuação da Justiça Militar

Depois de empresas, poder público começa a implementar setores de compliance

No universo das audiências acompanhadas pela Conectas, a maioria dos detidos relatou ter sofrido algum tipo de violência – na maioria dos casos relatados (91%), praticada por policiais. No entanto, parte dos juízes não tomou a iniciativa de fazer perguntas sobre a suposta violência. Esta omissão foi verificada em um terço das audiências.

O estudo mostra, também, que uma parcela dos juízes tratou com desconfiança o relato do detido quando o assunto veio à tona na audiência. O levantamento indica que entre os promotores a omissão diante de casos suspeitos de tortura é maior do que entre os magistrados. De acordo com a ONG, vídeos e relatos mostram juízes e promotores justificando agressões, insinuando que o preso estava mentindo, naturalizando os maus-tratos e negligenciando os testemunhos.

Na última terça-feira (28), o candidato do PSL à Presidência da República, Jair Bolsonaro, defendeu em entrevista ao “Jornal Nacional” (TV Globo) que a violência urbana deve ser combatida com o uso da força. Capitão da reserva do Exército, ele afirmou que policiais que “matarem dez com 30 tiros cada um têm que ser condecorados, não processados”.

A pesquisa revela que, atualmente, já não há apuração de violência e sequer abertura de procedimento em 26% dos casos. Um dos principais objetivos das audiências de custódia, que garantem a apresentação das pessoas detidas pela polícia a um juiz em até 24 horas, é justamente combater a tortura e os maus-tratos.

Audiência de custódia

Nas audiências de custódia, o juiz não avalia inocência ou culpa, mas os elementos processuais sobre a prisão em flagrante, além das eventuais ocorrências de tortura e maus-tratos. Após manifestação do MP e da Defensoria – ou do advogado –, o juiz decide se o acusado terá a prisão em flagrante convertida em preventiva, se responderá ao processo em liberdade ou se não responderá a processo penal, caso considere o flagrante ilegal.

Se houver suspeita de tortura ou maus-tratos durante a prisão em flagrante, o juiz pode determinar a realização de perícia e exame de corpo de delito, além de instaurar investigação criminal ou administrativa contra o policial acusado.

De acordo com o levantamento da Conectas, em um terço das audiências, os juízes não questionaram os custodiados sobre a ocorrência de violência no momento da prisão, mesmo quando a pessoa apresentava marcas no corpo. Segundo a entidade, entre os promotores, a falta de interesse foi ainda maior.

“Em 80% dos casos em que havia relato de tortura, os representantes do Ministério Público não fizeram qualquer tipo de pergunta para apurar a violência. A maioria das intervenções foi no sentido de deslegitimar o testemunho dos presos (60%). Em 42% das ocasiões, os promotores justificaram a agressão ou insinuaram que o preso estava mentindo.”

Veja aqui a íntegra do estudo.

Perspectiva criminal é imperativa para outras áreas do Direito, diz ex-promotor americano

O advogado Adam Kaufmann conhece como poucos estrangeiros os mecanismos da lavagem de dinheiro e da organização criminal no Brasil. Ex-membro da Promotoria de Nova York, principal órgão de combate a crimes de colarinho branco dos EUA, ele atuou em casos que envolveram recursos de brasileiros que transitaram no país, como os de Paulo Maluf e do Banestado. Para Kaufmann, o Direito Penal no Brasil se integrou nos últimos anos a outras áreas e, pelas complexidades envolvidas, grandes casos de corrupção precisam de diversas experiências legais.

Segundo ele, em escritórios americanos era comum a associação entre diferentes práticas, como comercial e penal, o que não acontecia no Brasil quando ele trabalhou aqui, nos anos 2000.

“Isso mudou. Quando venho ao Brasil, vejo mais integração entre diferentes práticas legais. Os advogados criminais têm que pensar no impacto de processos cíveis enquanto os advogados cíveis têm de pensar em questões ligadas à corrupção. As questões são amplas e complexas”, disse Kaufmann em palestra no 3º Congresso Internacional CBMA de Arbitragem, no Rio.

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Para o ex-promotor, grandes escândalos são cada vez mais comuns e desafiam os escritórios e departamentos jurídicos de empresas. “Essas questões mostram que a prevalência dos casos de corrupção leva a diferentes interelações das práticas do Direito”, afirmou Kaufmann.

O advogado disse que isso se deve à mudança de paradigma na persecução criminal nos últimos dez anos, que começou com o aumento do enforcement de autoridades dos EUA do Foreign Corrupt Practices Act (FCPA).

Kaufmann diferenciou o alcance de competência da jurisdição cível e criminal nos EUA. “A jurisdição criminal é tão ampla que tem um impacto global enorme. Os promotores americanos têm a possibilidade de criar grandes casos internacionais. Um dos impactos disso é o aumento da cooperação internacional entre agentes da lei. Há times do Departamento de Justiça americano vindo a cidades do Brasil e trabalhando com colegas brasileiros na Lava Jato. Isso não acontecia quando eu estava lá, começou há cinco anos”, afirmou.

Segundo ele, outra mudança foi o aumento de pressão sobre os sistemas bancários, que não conseguem manter em sigilo a origem de certos recursos. “Se você era um criminoso e mandava dinheiro para um banco suíço, estava a salvo. Não mais. A pressão trazida por esses casos criminais americanos fez com que as coisas não ficassem mais separadas. Tudo está conectado agora”, disse.

Para o ex-promotor, isso justifica a queda do uso de offshores para ocultar divisas. O efeito colateral foi a criação de um alerta contra a corrupção. Ele citou diversos novos modelos legais criados em países como Reino Unido, México, Peru (aprovou as leis Odebrecht recentemente) e Argentina. “Todos esses países criaram novas leis devido ao aumento do reconhecimento do problema da corrupção e da capacidade de saber onde o dinheiro está escondido”, afirmou.

Ele conta que o FCPA nunca estabeleceu que as empresas deveriam montar programas de compliance. Mas elas passaram a trazer os casos em busca de acordos de leniência e fazer acordos para encerrar as acusações criminais.

“Uma das condições que o governo americano impôs para obter o acordo era cooperar e fazer um programa de compliance. As empresas, então, fizeram os programas para prevenir a corrupção”, afirmou.

Assim, prosseguiu o americano, o governo passou a beneficiar empresas com bons programas de compliance. “Tudo isso aconteceu nos EUA não por estatutos, mas na prática, à medida em que os casos chegavam.”

Fonte: Jota