Senado aprova projeto que reabre programa de repatriação em 2017

Projeto aprovado pelo Senado reabre o prazo para contribuinte, que mantém recursos no exterior não declarados à Receita, regularizar sua situação. O texto segue para análise da Câmara dos Deputados.

Conforme o projeto, a adesão deverá ser feita em até quatro meses passados 30 dias da publicação da nova lei.

O Fragoso Advogados atua na área criminal relativa à Lei da Repatriação de recursos no exterior.

Leia aqui a íntegra da reportagem do G1.

*Foto: Roque de Sá/Agência Senado

Peritos relatam violência e lotação em presídios

Série de relatórios sobre os presídios brasileiros descreve situações de violência policial nas prisões em flagrante, presos provisórios misturados com condenados, falta de infraestrutura mínima e domínio de facções criminosas.

O material foi produzido pelo Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura, órgão da Secretaria de Direitos Humanos do Ministério da Justiça.

Leia aqui a íntegra da reportagem do O Estado de S. Paulo.

*Foto: Wilson Dias/Agência Brasil

Projeto que reabre repatriação é protocolado no Senado

O projeto, proposto pelo presidente do Senado, Renan Calheiros, reabre o prazo para a legalização de bens de brasileiros no exterior entre 1° de fevereiro de 2017 e em 30 de junho de 2017.

O futuro líder do governo, Romero Jucá (PMDB-RR), pondera, entretanto, que o período para adesão ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT) pode ser ainda menor.

O PLS 405/2016 aumenta a alíquota do imposto para 17,5%. O projeto tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

O Fragoso Advogados atua na área criminal relativa à Lei da Repatriação de recursos no exterior.

Leia aqui a íntegra da reportagem da Época Negócios.

Documentário mostra que um em quatro presos no mundo está na “Terra dos Livres”

A 13ª Emenda da Constituição proibiu, em 18 de dezembro de 1865, a escravidão nos Estados Unidos, “exceto como punição por um crime”. Imediatamente após a abolição se sucedeu o aprisionamento em massa de negros no país, em detenções a partir de “crimes” como vadiagem, por exemplo. Segundo o documentário “13th” (referência ao número da emenda), da NETFLIX, esse encarceramento em massa é uma extensão da escravidão.

A ideia do documentário era inicialmente tratar do lucro de empresas privadas responsáveis pela gestão de penitenciárias.  “Descobri que não poderia contar a história completa sem dar o contexto histórico e cultural”, afirmou a diretora Ava DuVernay, também autora do filme Selma, sobre o movimento de Direitos Civis dos anos 1960, contra o racismo e suas leis segregacionistas nos EUA.

“13th” é uma crítica ao sistema punitivista do país, que ao longo desses 150 anos prendeu sistematicamente negros, e criou a maior população carcerária do mundo, 2 milhões de pessoas (60% negros). Um em cada quatro presos no planeta está nos Estados Unidos, a “terra dos livres”.

Esta página do Fragoso já mostrou em posts anteriores o fracasso da Guerra às Drogas e do sistema privado de prisões norte-americano, com lucro anual de US$ 1,7 bilhão. Parte desses fenômenos foi reproduzido no Brasil. Assista ao filme!

Receita arrecada R$ 45,8 bi com repatriação de recursos

A Receita Federal já arrecadou vultosos R$ 45,8 bilhões com impostos e multas decorrentes da repatriação de recursos mantidos ilegalmente no exterior até as 17h desta quinta-feira (27).

O montante, que ainda deve aumentar até o prazo final,  31 de outubro, é quase o dobro dos R$ 25 bilhões estimados inicialmente pela Receita. No total, já repatriados R$ 152,6 bilhões desde o início do programa, por 21.676 pessoas físicas e 70 pessoas jurídicas.

O Fragoso Advogados atua na área criminal relativa à Lei da Repatriação de recursos no exterior.

O governo ainda não decidiu o destino dos recursos. Para se ter ideia, o montante arrecadado supera o Orçamento do Estado da Bahia, de R$ 42,5 bilhões, e equivale a 1,5 vez o Orçamento do município do Rio de Janeiro em 2016, R$ 31 bilhões.

Rodrigo Fragoso é o novo integrante de conselho da revista jurídica da CNSeg

Sócio do Fragoso Advogados, Rodrigo Falk Fragoso passou a integrar o Conselho Editorial da Revista Jurídica de Seguros, lançada em 2014 pela CNSeg (Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização). Já escreveram para a publicação ministros do STF, como Luiz Fux e Eros Grau.

O Fragoso Advogados tem forte atuação no segmento de Seguros. De periodicidade semestral, a próxima edição será publicada em novembro.

Principal fórum de debates de alto nível na área, a Revista Jurídica de Seguros é publicada semestralmente e, desde o lançamento em 2014, representa um espaço qualificado para a discussão de temas relevantes e atuais. Rodrigo Falk Fragoso colaborou na primeira edição (“Combate à corrupção: A lei 12.846/2013 à luz do direito penal e do processo penal” ).

Os outros membros do Conselho Editorial da Revista Jurídica de Seguros são profissionais de prestígio no mercado de seguros (dirigentes e ex-dirigentes de seguradoras, CVM, advogados especializados): Ana Tereza Basilio; André Faoro; André Tavares; Angélica Carlini; José Inácio Fucci; Luiz Felipe Pellon; Luiz Tavares Pereira Filho; Marcelo Davoli; Marcio Malfatti; Maria da Gloria Faria; Paulo Amador; Rafael Barroso Fontelles; Ricardo Bechara Santos; Salvador Cícero Velloso Pinto (membro do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados); Sérgio Mello (vice-presidente mundial da AIDA); Solange Beatriz Palheiro Mendes (atual Presidente da Fenasaúde); Washington Luis Bezerra da Silva.

Conheça os 13 tipos mais comuns de fraude a seguros

A mulher manda matar o marido para receber R$ 200 mil de seguro, automóveis são roubados e “legalizados” em outros Estados, para ser “legalizados”, pequenos agricultores catarinenses cortam os próprios dedos para receber seguro de até R$ 720 mil… Fraudes somaram R$ 603 milhões em 2014 no Brasil.

O Fragoso Advogados é especialista no segmento de Seguros. Equipes de investigação e detecção de fraudes das seguradoras conseguem evitar o pagamento em muitos casos. Mas quem paga a conta é a sociedade: as fraudes impactam diretamente o bolso de todos os segurados e contaminam o preço do seguro.

Apesar dos casos extremos, a maioria das fraudes diz respeito a ações menos dramáticas. Conheça os tipos mais comuns e pense se algum conhecido já praticou:

1. Emprestar a carteira do convênio médico para outra pessoa usar
2. Obter mais de um recibo para o mesmo procedimento médico
3. Fazer cirurgia plástica, aproveitando-se de outra operação
4. Combinar o superfaturamento de orçamento em oficinas de conserto de automóveis
5. Omitir fatos na vistoria do veículo
6. Falsificar dados da ocorrência do sinistro em roubo, incêndio ou colisão
7. Contratar seguro de vida, omitindo doença preexistente
8. Contratar seguro de vida, usando informações falsas de médico em atestado de saúde
9. Simular acidente ou a própria morte
10. Atear fogo ao próprio negócio
11. Usar “notas frias” para reclamar prejuízos
12. Declarar perdas inexistentes
13. Usar falsa declaração de roubo

Rodrigo Fragoso participa de seminário sobre o combate à fraude

Sócio do Fragoso Advogados, Rodrigo Falk Fragoso, fez palestra no 2º Seminário sobre os Desafios na Prevenção e Combate à Fraude, da FenSeg (Federação Nacional de Seguros Gerais), em São Paulo.

Ele participou do painel “Ações em conjunto com o mercado segurador –
Novos aprendizados”, ao lado de Bruno Petrolongo, do Brum & Popper Advogados, Karin Toscano, do DM&KT. Leonardo Mendonça, do Mendonça & Gonçalves mediou o painel.

Fragoso, que é membro do Conselho Editorial da Revista Jurídica de Seguros, afirmou que o desconhecimento técnico das autoridades sobre o setor de seguros e a dificuldade de se obterem provas robustas em casos de fraudes de seguros tornam problemática a punição criminal a fraudadores.

“Tenho a convicção de que, na matriz dos problemas do mercado para punir o fraudador, há sempre duas questões: o desconhecimento técnico das autoridades públicas sobre seguros – promotores, delegados e juízes não conhecem a matéria – e o fato de a prova ser sempre indiciária. E uma prova indiciária é malvista na Justiça criminal, porque para se condenar alguém é preciso ter absoluta convicção, além de qualquer dúvida razoável”, afirmou.

61 maneiras criativas de se lavar dinheiro, descobertas pelo COAF

Órgão de inteligência financeira do Ministério da Fazenda, o COAF descobre anualmente como não tem limites a criatividade dos que querem burlar a lei, cometer crimes de corrupção e lavagem de dinheiro. Para servir como fonte de conhecimento e estimular ações de prevenção a esses tipos de crime, o COAF lançou recentemente a terceira versão da Coletânea de Casos Brasileiros de Lavagem de Dinheiro. É um apanhado de 61 maneiras de se lavar dinheiro ilícito.

Variam da corrupção mais simples – em licitações e obras públicas – a financiamento de campanhas com contas de supermercado e transporte de valores, a lavagem de dinheiro do comercio ilegal de metais preciosos, saques em espécie no fim do ano (a fim de ocultar patrimônio para sonegação fiscal) até financiamento de grupos criminosos internacionais por cartão de crédito!

Cada item apresenta as atividades econômicas usadas, os sinais de alerta de inteligência financeira que causaram suspeitas e a descrição do caso, sem nomes, além de uma representação gráfica.

Disponível na internet, o material está dividido em quatro partes, por setor econômico:

1. Crimes de Corrupção e lavagem de dinheiro (uso de ONGs para desvio de dinheiro, lavagem de dinheiro por importações fictícias, corrupção por licitações de obras públicas, entre 18 itens)

2. Crimes contra o sistema financeiro nacional (como dólar cabo, fraude por falsificação de boletos, entre 22 tópicos)

3. Crimes envolvendo atividades e profissões não-financeiras designadas e crimes de sonegação fiscal (lavagem de dinheiro por cartório de protestos, factoring informal em postos de gasolina, entre 18 temas)

4. Crimes de tráfico de drogas e de pessoas (por exemplo compra de imóveis com dinheiro em espécie oriundo do tráfico internacional de drogas e lavagem de dinheiro do tráfico de drogas via movimentação financeira em contas bancárias de estudantes)

A cooperação nacional e internacional são fundamentais para a prevenção à corrupção e à lavagem de dinheiro.

Desconhecimento técnico e prova indiciária dificultam punição criminal a fraudadores de seguros, diz Rodrigo Fragoso

O desconhecimento técnico das autoridades sobre o setor de seguros e a dificuldade de se obterem provas robustas em casos de fraudes de seguros tornam problemática a punição criminal a fraudadores, de acordo com Rodrigo Falk Fragoso, sócio do Fragoso Advogados.

Ele participou do 2º Seminário sobre os Desafios na Prevenção e Combate à Fraude, promovido pela FenSeg (Federação Nacional de Seguros Gerais), em São Paulo, no dia 28.

“Trabalho no mercado de seguradoras há quase 20 anos. Sou advogado criminalista e presto serviço ao mercado. Tenho a convicção de que, na matriz dos problemas do mercado para punir o fraudador, há sempre duas questões: o desconhecimento técnico das autoridades públicas sobre seguros – promotores, delegados e juízes não conhecem a matéria – e o fato de a prova ser sempre indiciária. E uma prova indiciária é malvista na Justiça criminal, porque para se condenar alguém é preciso ter absoluta convicção, além de qualquer dúvida razoável”, afirmou Rodrigo Falk Fragoso.

Membro do Conselho Editorial da Revista Jurídica de Seguros, o advogado compôs a mesa “Ações em conjunto com o mercado segurador – Novos aprendizados”, ao lado de Bruno Petrolongo, do Brum & Popper Advogados, Karin Toscano, do DM&KT. Leonardo Mendonça, do Mendonça & Gonçalves mediou o painel.

O evento contou com outros especialistas no setor, como o presidente da FenSeg, João Francisco Borges, o procurador da República Diogo Castor de Mattos e o delegado de Polícia Civil de SP José Mariano de Araújo Filho em discussões sobre o setor.

Assista aqui à participação de Rodrigo Fragoso no evento.