Fernando Fragoso é eleito vice-presidente da Inter-American Bar Association

Fernando Fragoso, sócio do escritório Fragoso Advogados, foi eleito primeiro vice-presidente da Inter-American Bar Association/Federação Interamericana de Advogados (FIA), por unanimidade, nesta sexta-feira (20). A votação aconteceu durante a 57ª Conferência Anual, que foi telepresencial devido à pandemia da Covid-19. Após a posse, o advogado vai colaborar com a administração do novo presidente, Judd Kessler. Fragoso assumirá a Presidência da FIA no próximo mandato, a partir de 2022.
“Assumo a IABA/FIA como seu vice-presidente, e passarei, no próximo ano, a presidi-la. É uma honra ser alçado a estes cargos pela advocacia das Américas, pelo voto unânime das ordens de advogados e dos membros individuais. Um novo desafio que recebo como missão para a defesa do Estado de Direito e das prerrogativas da profissão”, afirmou Fernando Fragoso.
Fundada em 1940 e com sede em Washington DC (USA), a FIA tem como princípios a promoção e a preservação do Estado de Direito, da democracia e da administração da Justiça, além da defesa do exercício profissional. A Federação congrega ordens, colégios de advogados e profissionais em nível individual de todos os países das Américas, Espanha, França e Inglaterra.
Fragoso é membro da FIA há 30 anos e há 25 integra o Conselho para o Brasil, atuando em diversas conferências. Presidiu a Comissão VI de Direito Penal e Processo Penal, tendo sido também um de seus vice-presidentes. Também foi membro da Comissão Executiva que auxiliava a administração do presidente Roberto Flores.

Fragoso Advogados é um dos escritórios mais admirados do Brasil pelo 15º ano

Pelo 15º ano consecutivo, o Fragoso Advogados é destaque entre os escritórios mais admirados do Brasil, segundo o Anuário Análise Advocacia 2020. O escritório aparece cinco vezes na lista. É o 2º lugar no país em Direito Penal e o 2º entre os especializados de qualquer área no Rio de Janeiro, além de figurar três vezes em categorias setoriais. Os sócios Christiano Fragoso e Rodrigo Falk Fragoso também estão, individualmente, entre os cinco advogados mais admirados do país, em diferentes áreas.

O Análise Advocacia reúne os advogados e escritórios de advocacia mais destacados do país, em 19 áreas do Direito, escolhidos por executivos jurídicos de 2 mil grandes empresas do Brasil. A partir do número de menções para advogados ou escritórios, o anuário cria rankings por especialidade, setor econômico e unidade federativa. No total, 86 bancas foram selecionadas no país. Este ano, a Análise Advocacia foi lançada em uma live.

Além de 2º lugar nacional em Direito Penal e 2º no Rio de Janeiro, entre especializados de qualquer área, o Fragoso Advogados é o líder do ranking nacional em Saúde e aparece em 2º nos setores econômicos Plano de Saúde e Seguros.

Christiano e Rodrigo Falk Fragoso destacam-se nacionalmente entre os advogados de Direito Penal. Christiano também integra o ranking dos mais admirados de São Paulo e Rodrigo é citado no Rio de Janeiro. Christiano foi escolhido ainda entre os principais do país em Saúde, e Rodrigo ficou entre os mais mencionados no Brasil entre os especialistas em Seguros.

De Ângela Diniz ao ‘estupro culposo’: em 1981, Heleno Fragoso já refutava tese de ‘legítima defesa da honra’

Mais de quatro décadas separam o caso da socialite Ângela Diniz, assassinada com quatro tiros pelo namorado em 1976 em Armação dos Búzios (RJ), da acusação de estupro de um empresário pela influenciadora Mariana Ferrer, em 2018, em Florianópolis (SC). Apesar da distância temporal, chamou a atenção da opinião pública a semelhança na argumentação da defesa dos acusados: nos dois casos, os advogados optaram por desconstruir e aviltar a imagem das vítimas. 

Nesta semana, a divulgação pelo Intercept do vídeo da audiência em que Mariana Ferrer acusa um empresário de estupro teve grande repercussão. A estratégia da defesa do empresário – que mostrou fotos íntimas da vítima não relacionadas ao caso e se referiu a ela de forma ofensiva e desrespeitosa -, fez lembrar a tese da “legítima defesa da honra”, usada no julgamento do assassinato de Ângela Diniz. O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes classificou as cenas como “estarrecedoras. “O sistema de Justiça deve ser instrumento de acolhimento, jamais de tortura e humilhação. Os órgãos de correição devem apurar a responsabilidade dos agentes envolvidos, inclusive daqueles que se omitiram”, escreveu o ministro, no Twitter. O acusado foi inocentado.

A repercussão do episódio deu origem ao termo “estupro culposo”, que passou a ser usado nas redes sociais para criticar o desfecho do caso de Mariana.

‘Praia dos Ossos’

Assistente da promotoria no segundo julgamento de Doca Street, assassino confesso de Ângela Diniz, o advogado Heleno Fragoso, fundador Fragoso Advogados, teve sua atuação destacada no sétimo episódio do podcast Praia dos Ossos, que reconta a história da morte da socialite mineira e a comoção e o debate público e de costumes que acompanharam os julgamentos, em Cabo Frio (RJ). Ângela Diniz foi assassinada com quatro tiros. Doca alegou ciúmes e disse que a amava e não podia pensar em perdê-la. Na ocasião, críticos passaram a usar o bordão “Quem ama não mata”. 

Ângela Diniz em comercial de TV para o cartão de crédito Passaporte, dirigido por Luiz Sergio Person, nos anos 1970. Reprodução do podcast Praia dos Ossos

Heleno participou do segundo julgamento do caso, em 1981, acompanhado pelos filhos Fernando, sócio do Fragoso Advogados, e José Carlos. O podcast destacou como Heleno confrontou a tese de “legítima defesa da honra”, sustentada pelo ex-ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Evandro Lins e Silva e pelo criminalista Humberto Telles nos julgamentos do assassinato de Ângela Diniz em 1979 e 1981, respectivamente. Funcionou no primeiro julgamento, em que Doca foi absolvido. 

Embora não constasse no Código Penal, o argumento era amplamente usado na absolvição de acusados de assassinatos de mulheres no Brasil, e buscava justificar o crime com base no comportamento moral da vítima.

“A linha que ele (Heleno) adotou foi de se colocar como uma voz que estava do lado das mulheres e contra a violência que sempre se praticou por parte dos homens contra elas. Era uma mensagem simples. Ele disse ‘a honra do homem não reside no sexo da mulher’. E outra: ‘Ângela era uma mulher decente e honesta que amava os filhos. Ela não está em julgamento, e sim Doca Street”, comentou Branca Vianna, idealizadora e narradora do projeto.

Em entrevista ao “Praia dos Ossos”, Fernando Fragoso relembrou o clima que cercava o Tribunal de Cabo Frio (RJ) na segunda vez em que Doca Street foi a júri. “Doca foi vaiado quando chegou ao Tribunal no segundo júri. Havia toda uma movimentação, faixas do movimento feminista. O movimento das mulheres realmente recrudesceu naquela altura e foi decisivo. As mulheres se movimentaram para valer. Tanto que o próprio povo de Cabo Frio mudou completamente de posição. Humberto Telles era um belo advogado e entrou vencido, claramente vencido.”

Edição do jornal Diário da Tarde. Reprodução do podcast Praia dos Ossos

Doca Street condenado no segundo júri

No julgamento, Doca Street foi condenado a 15 anos de reclusão por homicídio qualificado. Em uma entrevista de TV da época recuperada pelo podcast, Heleno discorreu sobre o impacto da decisão. 

“Eu creio que no julgamento de Doca Street, os meios de comunicação em geral exerceram uma função extremamente importante no sentido de uma certa conscientização do ridículo que representa, no estado atual dos nossos costumes, a tese da legítima defesa da honra para o homem que é abandonado pela mulher e a fuzila com quatro tiros na cara. Creio que essa decisão pode ter a sua relevância, mas isso exigirá ainda que passe muito tempo para que se modifique substancialmente a posição da mulher na sociedade. O que vai depender não só de uma eliminação da desigualdade entre os sexos, mas também de uma eliminação da estrutura opressiva e violenta que existe na sociedade atual.”

Em entrevista à Folha de S.Paulo, Branca Vianna, do Praia dos Ossos, afirmou ver uma importante mudança na maneira como as pessoas perceberam o julgamento da influenciadora Mariana Ferrer. “A sociedade ficou do lado dela. Acho que é uma evolução. É um progresso muito grande que, hoje em dia, quando uma coisa dessas acontece e é divulgada, a reação da sociedade seja a favor da vítima.”

 

 

 

‘Verdade’ do delator é ilusão, diz Rodrigo Fragoso sobre colaboração premiada

A colaboração premiada muitas vezes foi apresentada como uma técnica “segura e eficiente” para dar mais eficiência à Justiça e combater o crime organizado. Para Rodrigo Falk Fragoso, sócio do Fragoso Advogados, porém, “assim como o plea bargain nos Estados Unidos, é filha de um casamento por conveniência entre o encarceramento em massa e o excesso acusatório, o overcharging, que se faz nos EUA”. 

“[A colaboração] Não é para dar eficiência e reequilibrar o sistema seletivo de Justiça criminal. É para dar celeridade, é uma tendência internacional. Não se importam em relativizar as garantias: o importante é decidir o mais rápido possível”, afirmou Fragoso, no webinar da Associação Nacional dos Desembargadores (Andes) “O outro lado da colaboração premiada”, nesta quinta-feira (22). Participaram do debate virtual os desembargadores do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Marcelo Buhatem, presidente da Andes, e José Muiños Piñeiro Filho; o advogado criminalista Nelio Machado e o professor da USP Maurício Dieter.  

Rodrigo Fragoso também considera um “fetiche” a “ilusão da verdade do colaborador” e mencionou a confusão entre as figuras do delator – réu participante do ilícito investigado – e do informante, ou whistleblower

“O que se diz é: ‘O colaborador diz a verdade porque não vale a pena mentir. Isso decorre da confusão entre o delator e o informante, ou whistleblower. Este não participa do ilícito, revela os ilícitos do governo ou de corporações, se expondo a retaliações e é movido muitas vezes por convicção ética, ou até por dinheiro, mas a recompensa vem do governo, não dos órgãos de persecução penal. Este fetiche da verdade do colaborador colide com a jurisprudência consolidada no STF desde a época do ministro Pertence, a ‘chamada do corréu, sempre vista com muitas ressalvas. Agora houve a mudança completa: o colaborador diz a verdade, e o delatado está sempre mentindo…”, afirmou.

‘Instituto mais mal desenhado do sistema de justiça criminal’, diz Dieter

Para o sócio do Fragoso Advogados, a colaboração premiada é a importação de um sistema negocial norte-americano “profundamente injusto”. “Lá, 90% das condenações são feitas através de acordos. A meu ver, depois da euforia inicial destes últimos cinco anos, o Supremo e a Lei Anticrime – que veio mostrar algumas travas – precisamos desenvolver e robustecer mecanismos de controle dessas atividades negociais da delação premiada.”

Segundo o professor da USP Maurício Dieter, que disse ter “repulsa” pela colaboração premiada, “é preciso repensar de maneira radical a delação” e alertou que “o carnaval delatório precisa chegar à quarta-feira de cinzas”. Segundo ele, “é talvez o instituto mais mal desenhado do sistema de justiça criminal brasileiro”. 

Outro crítico da delação, o advogado Nelio Machado citou o livro “Advocacia da Liberdade”, de Heleno Fragoso. “O que é ser advogado? É lutar pela liberdade. Nada diferente disso. Quando o advogado abdica de lutar pela liberdade, ele passa a ser outra coisa. Delacionismo, delatores, colaboradores são expressões pejorativas que deveriam envergonhar qualquer advogado.”

O desembargador Muiños Piñeiro sugeriu que o modelo seja aperfeiçoado com a ajuda de vozes críticas. “Há o argumento de que a colaboração é quase um indicador de falência do poder investigatório que cabe ao poder público. E, de certa maneira, tem a sua razão, mas está introduzida no nosso sistema”, disse o desembargador.  

Violência inicial da Lava-Jato abriu precedente para violação de direitos, diz Fernando Fragoso

A ilegalidade e a violência iniciais da Operação Lava Jato abriram precedente para um novo modus operandi da Justiça, que passou a ignorar os requisitos necessários para a decretação de prisões e de conduções coercitivas no caso. Esta foi uma das análises que Fernando Fragoso, sócio do Fragoso Advogados, apresentou durante o seminário on-line “Seis anos da Operação Lava Jato: Reflexos no Processo Penal Brasileiro”, da Escola Superior de Advocacia – OAB/RJ, nesta quarta-feira (1). 

O debate teve a participação do ministro do Superior Tribunal de Justiça Nefi Cordeiro; da desembargadora federal do TRF da 2ª Região Simone Schreiber; do procurador Regional da República Leonardo Cardoso e do superintendente da Polícia Federal no Rio de Janeiro, Tácio Muzzi. O coordenador de Processo Penal da ESA-OAB/RJ, Diogo Tebet, fez a moderação. A transmissão está disponível no YouTube.

Para Fernando Fragoso, a Operação Lava Jato começou, em 2014, “da forma mais ilegal e mais violenta que se pode imaginar”. Ele destacou momentos iniciais como a prisão do doleiro Alberto Youssef e a delação que levou à prisão do então diretor da Petrobras, Paulo Roberto Costa. “A prova contra essas pessoas era verbal, com poucos documentos”, afirmou. Entretanto esse modus operandis abriu precedente para que se ignorassem requisitos para posteriores decretações de prisão e conduções coercitivas para depoimento em repartições policiais. “O fundamento da prisão era simplesmente o da gravidade de acusação”, disse o ex-presidente do Instituto dos Advogados do Brasil (IAB).

O componente midiático da operação e a colaboração premiada foram outros pontos marcantes da Lava Jato, segundo Fragoso. “Tivemos, só no Paraná, 163 prisões temporárias e 130 prisões preventivas, de acordo com o Ministério Público Federal no Paraná. As diligências eram feitas às 6h da manhã, com equipes de televisão acompanhando. Por quê? Porque era indispensável à Lava Jato ter o apoio popular, conduzido pela mídia.” Tudo isso contribuiu para o aumento das delações, que se tornaram instrumento fundamental e exclusivo de produção probatória e das conduções coercitivas. 

‘Delação premiada é a última opção de um defensor’

Para Fernando Fragoso, a delação premiada “é a última opção de um defensor”. “Não sei existe opinião pior do que essa sobre advocacia: trabalhar com delação. Mas há tantas outras coisas que se pode fazer, eu me lembro do nosso colega Nélio Machado falando sobre isso. A advocacia é feita para defender, não é feita para colaborar. Mas há situações que o destino do próprio cliente [pode ser crítico] e o cliente prefere fazer um acordo.”

O ministro do Superior Tribunal de Justiça Nefi Cordeiro ponderou que o apoio popular à Lava Jato permitiu que o fenômeno jurídico passasse a ser amplamente discutido. “Começamos a ver essa realidade no período do mensalão. E percebe-se, cada vez mais, que a curiosidade se volta para a interpretação jurídica, especialmente dentro de casos criminais que é muito bom para mudanças que atendam a anseios sociais permanentes.” Mas Cordeiro ressaltou a preocupação com soluções de urgência baseadas em “aparentes anseios imediatos”. “‘Em um momento’, veremos a aprovação até mesmo à ditadura, da pena de morte, à abolição dos tributos. ‘Em um momento’ não significa que é necessidade para uma sociedade estável.” O ministro ressaltou, ainda, a necessidade da estabilização do Estado de Direito. 

A atenção midiática levanta, ainda, outra questão crucial, observou a desembargadora federal do TRF da 2ª Região Simone Shreiber. “As assessorias dos órgãos envolvidos na Lava Jato têm interesse em divulgar o trabalho que é feito e gera capital político o que também é importante, e ninguém duvida disso. Mas temos a questão da violência dos atos de exposição dos acusados e o aspecto do juiz, que pode acabar se rendendo a uma posição de populismo, o que gera um problema muito grande.” 

Casos criminais emblemáticos no Brasil, como o da família Nardoni, fizeram o procurador Regional da República Leonardo Cardoso destacar a importância do papel do advogado criminalista na proteção dos clientes. Cardoso lembrou que o Brasil figura entre os países com maior percepção popular sobre a corrupção e destacou o amadurecimento dos órgãos envolvidos na Lava Jato para reverter tal quadro. Segundo ele, isso contribuiu também para mecanismos de cooperação jurídica internacional, que vêm sendo mais bem elaborados, segundo o superintendente da Polícia Federal no Rio de Janeiro, Tácio Muzzi. “Aprendemos com erros, mas também com muitos acertos”, disse.

Érika Thomaka no Conjur: ‘Assegurar proteção às mulheres vítimas de violência doméstica é desafio a ser enfrentado”

O site Consultor Jurídico (ConJur) publicou nesta quarta-feira (13 de maio) o artigo “Aumento do número de casos de violência doméstica é efeito deletério da quarentena”, escrito por Érika Thomaka, do Fragoso Advogados, e Maíra Fernandes.

As autoras revelam que o aumento do feminicídio e de agressões contra mulheres e meninas em casa é grave efeito colateral da pandemia da Covid-19. Trata-se de um fenômeno global, não exclusivamente nacional. Países como Alemanha, Canadá, França, Reino Unido, China e Estados Unidos, entre outros, registraram crescimento nesse tipo de crime.

Confinadas em seus lares por causa da pandemia da Covid-19, as mulheres são duplamente ameaçadas: por um vírus potencialmente letal e por pessoas violentas de seu próprio convívio doméstico.”

Diante do problema, a Corte Interamericana de Direitos Humanos se manifestou em abril sobre o dever de os Estados-membros adotarem todas as ações necessárias para prevenir casos de violência de gênero e sexual, terem mecanismos seguros de denúncia direta e imediata e reforçarem a atenção às vítimas.

Segundo as autoras, o isolamento não pode se transformar em um “cárcere no qual a vítima fique à mercê do seu próprio agressor”.

Leia aqui o artigo completo

‘Sobral Pinto foi o maior defensor dos direitos humanos da história brasileira’, diz Fernando Fragoso

Em homenagem póstuma ao jurista Heráclito Fontoura Sobral Pinto, Fernando Fragoso, ex-presidente do Instituto dos Advogados do Brasil (IAB) e sócio do Fragoso Advogados, afirmou que Sobral Pinto foi “o maior defensor dos direitos humanos da história brasileira”.

Também ex-presidente do IAB, Sobral Pinto – que morreu em 1991, aos 98 anos – foi agraciado com a Medalha Santo Ivo, pelo Colégio de Presidentes dos Institutos de Advogados do Brasil. A comenda foi entregue a seu neto Carlos Alberto Sobral Pinto, no Salão Nobre da Faculdade de Direito da Universidade Federal da Bahia (UFBA), em Salvador. A Medalha Santo Ivo é destinada a personalidades que se destacam por serviços prestados ao país.

Fernando Fragoso representou o IAB no evento. “O jurista, que presidiu o IAB no biênio 1964/1965, período dos anos de chumbo, foi certamente o maior defensor dos direitos humanos da história brasileira”, afirmou Fragoso.

Ele destacou também “as qualidades excepcionais” do homenageado que “atuou com enorme coragem e independência na defesa de perseguidos políticos pelas ditaduras implantadas durante o Estado Novo, no período de Getúlio Vargas, e em 1964”.

O congresso teve como tema “A advocacia do Século 21” e contou com o apoio da OAB/BA e da Escola da Magistratura da Bahia. Entre os advogados presentes, estiveram o atual vice-presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Luiz Vianna Queiroz; o ex-presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Claudio Lamachia; presidentes de institutos de advogados de vários estados, como o da Bahia, Carlos Rátis; o presidente da OAB/BA, Fabricio de Castro Oliveira, e o diretor da Faculdade de Direito da UFBA, Julio Rocha.

Fragoso Advogados é um dos escritórios mais admirados de Direito Penal, pela 14ª vez seguida

Pela 14ª vez seguida, o Fragoso Advogados foi escolhido um dos escritórios mais admirados do Brasil pelo anuário Análise Advocacia 2019. O escritório aparece quatro vezes na lista, na categoria Especializada, para bancas dedicadas a apenas uma área do Direito. Os sócios Fernando Fragoso, Christiano Fragoso e Rodrigo Falk Fragoso também integram, individualmente, a lista dos advogados mais admirados do país, em diferentes categorias.

O Análise Advocacia apresenta os escritórios e advogados mais destacados do Brasil em 19 áreas do Direito. A lista é o resultado de entrevistas com diretores e gerentes dos departamentos jurídicos de mais de 2 mil grandes empresas do país. Os rankings obedecem a pontuações recebidas e são divididos entre as categorias Full Service, Abrangente e Especializada. Os eleitores são convidados a votar em até três bancas e três advogados por ordem de admiração, em cada especialidade.

Na categoria Especializada (para escritórios dedicados a uma área), o Fragoso Advogados aparece em 2º lugar no ranking nacional em Setor econômico/Planos de saúde. O escritório também foi eleito como um dos mais admirados em Direito Penal, em terceiro lugar. Aparece ainda em terceiro lugar no setor de Setor econômico/Seguros, em Direito Penal.  O Fragoso figura também como um dos dez escritórios especializados mais admirados do Rio de Janeiro, independente de área de atuação, e como o 8º no país.

Christiano, Fernando e Rodrigo Falk Fragoso aparecem com destaque entre os advogados de escritórios especializados, em 4º e 5º lugar respectivamente. Rodrigo também está na lista de advogados especializados mais admirados do Rio de Janeiro, independentemente de especialidade, em 3º lugar. Christiano figura entre os advogados especializados mais admirados de São Paulo, independentemente de especialidade, em 4º lugar. Rodrigo e Christiano são citados ainda na área de Seguros, em 3º e 5º lugar respectivamente.

Rodrigo Falk Fragoso passa a integrar o Conselho Fiscal do Instituto Igarapé

O advogado criminal Rodrigo Falk Fragoso, sócio do escritório Fragoso Advogados, passou a integrar o Conselho Fiscal do Instituto Igarapé, instituição independente, sem fins lucrativos e apartidária, que atua nas áreas de segurança, justiça e desenvolvimento, no Rio de Janeiro

Rodrigo Fragoso é professor de Direito Penal da Pós-Graduação da PUC-Rio. Advogado criminal desde 2000, atua em casos de crimes financeiros de grande repercussão nacional e em favor de bancos e seguradoras que tenham sofrido fraudes econômicas. Mestre em Ciências Penais (Universidade Candido Mendes), com a dissertação “Agente Provocador” (2006), tem especialização em Direito Penal Econômico e Europeu (Universidade de Coimbra/IBCCrim) e o curso “Leadership in Law Firms” (Harvard Law School). Foi professor do Curso de Pós-Graduação em Direito Penal, Processo Penal e Criminologia na Universidade Candido Mendes (2010) e de Direito Penal Econômico da Escola de Direito da FGV-Rio (2008-2009).

Saiba mais sobre o Instituto Igarapé no site

O Instituto Igarapé é um think and do tank especializado em integrar as agendas da segurança, justiça e do desenvolvimento. Por meio de pesquisas, articulação, novas tecnologias e influências em políticas públicas, propõe novas soluções a desafios sociais complexos. É liderado por Ilona Szabó de Carvalho, co-fundadora, diretora-executiva e coordenadora do Programa de Políticas sobre Drogas, e Robert Muggah, diretor de pesquisa e coordenador do Programa de Segurança Cidadã.

Ligada a organizações e agências do Brasil e do mundo, o Igarapé atua em cinco macrotemas: política sobre drogas nacional e global; segurança cidadã; consolidação da paz; cidades seguras; e segurança cibernética. Sua missão é tornar o Brasil e os países do sul global mais seguros.

Em 2018, o instituto recebeu o Prêmio Lewis Perinbam por contribuição a causas humanitárias; venceu a categoria “One to Watch” (“Para ficar de olho”) no prêmio Think Tanks of the Year, da revista “Prospect”; foi considerado a melhor ONG de Direitos Humanos e ficou entre as 100 Melhores ONGs do Brasil, ambos reconhecimentos do Instituto Doar; e recebeu a Ordem do Mérito da Segurança Pública, concedida pelo Ministério da Segurança Pública do Brasil.

Os outros membros do Conselho Fiscal são o economista Bernardo Calmon, sócio-fundador e diretor da Ventor Investimentos e diretor da Icatu DTVM; Fabiano Robalinho Cavalcanti, sócio do escritório Sergio Bermudes Advogados Associados, e Guilherme Portella.

Em documentos históricos, Heleno e Evaristo criticam autoritarismo da Lei de Segurança Nacional

Promulgada inicialmente em 4 de abril de 1935, durante o governo de Getúlio Vargas, a Lei de Segurança Nacional (LSN) definia crimes contra a ordem política e social. Ao transferir os crimes caracterizados como ameaça à segurança do Estado para uma legislação especial, a LSN funcionou como instrumento de repressão política. Em abril de 1981, os juristas Heleno Claudio Fragoso e Evaristo de Moraes Filho alertaram para o caráter totalitário da lei, pedindo a sua revogação, em pareceres para o Conselho Federal da OAB. Os documentos foram recuperados e publicados nesta sexta-feira (24), no site do escritório Fragoso Advogados. A leitura dos dois textos continua relevante diante da atualidade do tema autoritarismo.

A Lei de Segurança Nacional atualmente em vigor (Lei 7.170/1983)  foi sancionada por João Batista Figueiredo (1979-1985), último militar a presidir o país, já no processo de abertura política. No entanto, durante o período ditatorial (1964-1985), diferentes versões da LSN foram usadas, principalmente contra os opositores do regime.

Em pronunciamento ao Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), Heleno Fragoso defendeu o julgamento das manifestações de inconformismo político pela justiça comum. “A competência da Justiça Militar foi inspirada pela ideia de guerra subversiva e não tem justificação num sistema democrático de repressão dos crimes contra a segurança do Estado”, argumentou. Segundo Fragoso, naquele momento de aspiração à democracia, a lei era “incompatível com um sistema de legalidade democrática” e estava inspirada em um regime “que encerrou seu ciclo histórico”.

Para Filho, a ideologia da segurança nacional confundia meros adversários com inimigos ou traidores da pátria. “Com a adoção de conceitos totalitários, emanados da ideologia de segurança nacional, todas as manifestações de inconformismo político passaram a ser suspeitas de compor o contexto de guerras psicológicas adversas ou de guerras revolucionárias ou subversivas. Enfim, tudo é guerra, e como tal, deve ser examinada pelos especialistas – a Justiça Militar”, criticou.

Heleno Fragoso questionou ainda a gravidade que o texto legal atribuía aos chamados “crimes de manifestação de pensamento”, afirmando que LSN foi usada para perseguir trabalhadores, jornalistas, estudantes e parlamentares de forma “abusiva e ilegítima”. “Constitui tarefa difícil e delicada, num regime democrático, demarcar com precisão a linha do abuso de manifestação do pensamento punível. O que caracteriza o regime democrático é precisamente a controvérsia e a livre manifestação de ideias”, argumentou.

Evaristo de Moraes Filho

“É natural a recíproca repelência entre a lei sub examen e uma sociedade arejada pela liberdade, porque a primeira constitui mera emanação e instrumento executório de uma ideologia totalitarista – a da Segurança Nacional – que ‘tende por si, ao absoluto’ e ‘é insaciável’, pois descobre ‘cada vez mais inimigos a combater’”, escreveu Evaristo Filho. Defendendo a superação das divergências político-partidárias em prol do aperfeiçoamento da ordem jurídica, ele ressaltou que “urge a substituição do diploma imperante”.

Em setembro de 2018, o artigo 20 da versão mais recente da LSN (7170/83) foi usado para indiciar o autor do ataque contra o então candidato do PSL à Presidência, Jair Bolsonaro, por inconformismo político. A lei ainda é encarada por alguns especialistas como um dispositivo que abre brechas para o exercício do autoritarismo.