‘Saia da minha cidade se você trabalha com drogas ou outros crimes. Porque se não sair, eu vou matá-lo!’

É sem meias-palavras e ignorando todos os protestos da comunidade internacional e de países como os EUA que o presidente das Filipinas, Rodrigo Duterte, está levando ao extremo a “Guerra às Drogas”. Entre julho, quando assumiu, e janeiro, mais de 7 mil pessoas foram assassinadas – mil por mês.

As mortes são atribuídas à polícia e a grupos de extermínio. Com autorização explícita para matar da principal autoridade do país de 98 milhões de habitantes, os homicídios se multiplicaram. No Rio de Janeiro, estado com o maior número de pessoas mortas pela polícia historicamente no Brasil, por
exemplo, o recorde foi de 1330 autos de resistência em um ano, 2007.

Duterte foi eleito sob a promessa de acabar com as drogas no país. A substância mais usada nas Filipinas é a metanfetamina, chamada de shabu. Há acusações contra policiais de extorsão, roubos e plantação de provas ilegais.

A pena de morte para crimes relacionados a drogas está sendo discutida no Congresso. Dois brasileiros estão presos no país.

“São três milhões de usuários de drogas. Eu ficaria feliz de massacrá-los”, afirmou Duterte, em discurso. Veja aqui esta impactante reportagem em documentário do New York Times.

Serviço Secreto atrapalhado

Imagine esquecer seu laptop profissional com informações confidenciais e segredos do escritório no carro e tê-lo roubado. Agora, pense nisso sendo você um agente secreto, com segredos de Estado no computador, inclusive planos de segurança da Trump Tower, residência do presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, e de sua família!

Foi o que aconteceu com uma profissional do Serviço Secreto dos EUA, que deixou o laptop na entrada da garagem de sua casa, no Brooklin, NY. No computador, havia, entre outras informações sensíveis, planos de evacuação da Trump Tower. O laptop estaria protegido por diferentes camadas de segurança e criptografia e poderia ser apagado remotamente.

O Serviço Secreto, responsável pela segurança do presidente dos EUA e da família, teve recentemente outras duas falhas expostas. Um homem entrou na Casa Branca – passando pelas barreiras físicas, tecnológicas e de segurança pessoal – e avançou por 15 minutos dentro do terreno em direção à residência, enquanto Trump estava em casa, sem ser identificado até ser preso. Outro fato negativo foi a revelação de que dois seguranças tiraram fotos do neto de Trump dormindo no carro – o que seria proibido.

O ex-agente do Serviço Secreto, Jonathan Wacrow, afirmou em entrevista à CNN que os episódios são “constrangedores”.

Para o deputado Jason Chaffetz (R, Utah), “se verdadeiras, essas alegações levantam questões sobre se os protocolos da agência de segurança são adequados”.

Rodrigo Fragoso destaca a Lei de Repatriação em evento no Rio

Embora imperfeita, a Lei de Repatriação de recursos é uma excelente oportunidade para regularizar dinheiro no exterior sem comunicação e deve ser usada. Em tempos de terrorismo, a máquina de persecução penal se volta para a lavagem de dinheiro e os mecanismos de ocultação de recursos em paraísos fiscais, disse Rodrigo Fragoso, sócio do Fragoso Advogados, nesta quinta-feira (16), durante o evento “O Day After da Repatriação – Aspectos Penais e Tributários”, no Country Club.

Em um talk show ao lado do especialista em Direito Tributário Luiz Gustavo Bichara, do Bichara Advogados, e mediado por Beny Podlubny, da XP Investimentos, eles falaram sobre o tema para 64 convidados e responderam a perguntas por cerca de 1h30. Os dois advogados tem se especializado no tema e participaram juntos, em janeiro, da Expert Latin American Conference, em Miami (Florida, EUA), quando participaram da sessão “O Dilema da Pós-Repatriação Brasileira. E agora, o que fazer?”

A segunda etapa da Repatriação, aprovada nesta terça-feira (14) pelo Senado Federal, tem regras mais rígidas e taxas mais altas, mas ainda assim deve render R$ 13,2 bilhões ao país entre impostos e multas, segundo o governo. A primeira etapa regularizou R$ 170 bilhões e arrecadou R$ 51 bilhões.

Segundo Fragoso, a Repatriação foi concebida a partir da decretação do fim do sigilo bancário pela OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico). Os órgãos do governo brasileiro eram contrários e permanece resistência do Ministério público.

“Quando entrei na faculdade, lavagem de dinheiro não era crime. No contexto de terrorismo, o que sobrou para a Justiça criminal? Punir o responsável por lavagem de dinheiro. O terrorista mata ou morre. Então a máquina de persecução penal se volta para o financiamento.”

Para Bichara, que também defende a adesão ao programa, a primeira etapa da repatriação foi um “supersucesso”. “Não adianta achar que dá para manter dinheiro não-declarado em lugar seguro. Acabou, é coisa do passado”, afirmou o tributarista.

Segundo Fragoso, hoje quem aderiu pode ficar tranquilo do ponto de vista penal. “É lei de anistia, uma opção política que apaga o passado. É compromisso de Estado.” Para ele, a lei tem lacunas, como a restrição a funcionários públicos com cargo de direção e parentes. “O cunhado da diretora de escola municipal não pode participar! Poderiam ter restringido a agentes políticos, se era esta a intenção.”

Dinheiro sem fronteiras?

As novas tecnologias devem servir para tornar nossa vida mais simples, facilitando tarefas de modo a nos permitir mais tempo livre para vivermos como quisermos. Quando se pensa em enviar recursos para o exterior, o que vem à cabeça é a complicação de se fazer isso em um banco. A startup Transferwise, que se compara ao Skype e ao Airbnb em inovação, promete mudar as transferências internacionais, tornando tudo mais simples e barato.

A história contada pela empresa é de que os fundadores, Taavet Hinrikus e Kristo Käärmann, tiveram a ideia por viverem essa situação. Taavet morava em Londres, mas trabalhava para o Skype na Estônia e era pago em euros; Kristo trabalhava na Inglaterra, mas tinha hipoteca em euros na Estônia.

Mensalmente, viam a taxa média de mercado no Reuters e se acertavam. Kristo transferia libras para conta de Taavet no Reino Unido, e Taavet pagava a hipoteca do amigo em euros na Estônia.

Hoje replicam em larga escala o que faziam. Ou seja, Jack e Linda no Brasil querem transferir reais para os EUA, e Mariana e José em Nova York querem enviar libras para as famílias aqui. A Transferwise usa os reais de Jack e Linda para dar às famílias de Mariana e José. O dinheiro não atravessa fronteiras.

Segundo a startup, 60% das transferências são feitas assim. A diferença é paga com recursos de contas da empresa nos dois países. O dinheiro não sai do país nem é trocado no mercado de câmbio. Com contas bancárias em mais de 50 países e clientes espalhados pelo mundo, um algoritmo localiza outras transferências e as compensa.

A startup afirma que os bancos cobram câmbio exorbitantes. Em um comercial, diz que sua taxa de câmbio é a real e alega economizar até 90%. “A cada 1000 libras que você transfere, cobramos 50.”

A prática operacional não é nova: chama-se “dolar-cabo” e também é usada por doleiros (neste caso, ilegalmente, em transações não registradas). A Transferwise afirma que registra tudo formalmente e trabalha em parceria com bancos brasileiros autorizados, atuando de forma estritamente legal.

A empresa tem mais de um milhão de clientes no mundo e transfere 800 milhões de euros por mês! Apesar do volume e de ter valor de mercado de US$ 1 bilhão, ainda não tem lucro.

Leia mais e veja um vídeo nesta matéria da Bloomberg.

Com juro negativo, suecos investem em pagar impostos

Conheça o problema do governo da Suécia: os contribuintes estão pagando impostos demais intencionalmente!

Os juros negativos levaram pessoas físicas e empresas a investir em pagar impostos. Pelas regras fiscais suecas, os impostos recolhidos em excesso rendem uma taxa de juros anuais mínima de 0,56% (enquanto a taxa de juros é negativa há dois anos).

Entenda mais na reportagem do Financial Times, reproduzida no Valor Econômico.

O misterioso assassinato de Kim Jong-nam, meio-irmão e ‘rival’ do líder da Coreia do Norte, Kim Jong-un

Parece ter sido mais um assassinato de Estado o misterioso ataque a Kim Jong Nam, meio-irmão de 45 anos do ditador norte-coreano Kim Jong Un, com a substância VX – um agente nervoso que ataca o sistema nervoso central pode causar a morte em minutos se absorvido pela pele.

Rússia e Israel apareceram recentemente como suspeitos de mortes de inimigos usando essa tática. Um caso famoso foi o do ex-espião russo Alexander Litvinenko, em 2006, envenenado quando tomou um chá com o material radioativo polônio-210 em um hotel em Londres.

Dois dias antes de morrer, escreveu carta em que acusava o presidente da Rússia, Vladimir Putin, por sua iminente morte – o que Putin negou.

De acordo com a polícia da Malásia, oito suspeitos da morte de Kim Jong Nam são norte-coreanos, mas quatro já teriam fugido do país. Ele foi atacado por duas mulheres no aeroporto de Kuala Lumpur – câmeras do aeroporto flagraram um diplomata da Coreia do Norte observando a confusão pouco após o ataque.

Para a Coreia do Sul, o ditador Kim Jong Un poderia estar se livrando de um rival potencial. O meio-irmão já havia sido considerado um possível sucessor de Kim Jong-Il, pai do atual mandatário. Entretanto caíra em desgraça após se flagrado tentando entrar no Japão com passaporte falso quando pretendia visitar o parque de diversões da Disney local.

Quatro pessoas já foram presas pela polícia da Malásia, incluindo as duas mulheres responsáveis pelo assassinato, uma indonésia e outra vietnamita, que teriam sido treinadas para esfregar o agente nervoso na vítima e ensaiado a ação em shopping centers.

O Instituto Médico Legal onde está o cadáver teve a segurança reforçada depois de uma tentativa de arrombamento. Ninguém da família se apresentou para pedir o corpo ou oferecer amostras de DNA.

Embora seja extremamente tóxico – os sintomas aparecem poucos segundos após a exposição e podem provocar convulsões e morte, segundo o Center for Diseases Control, dos EUA – o VX não é difícil de ser produzido. “Um bom químico orgânico pode sintetizar VC de forma relativamente simples, em dois dias”, disse o professor de bioquímica de Harvard e membro do Centro de Controle de Armas e Não-Proliferação, Matthew Meselson.

Programa debate a legalização das drogas

O ministro do Supremo Tribunal Federal Luis Roberto Barroso defendeu recentemente a legalização das drogas (maconha e até cocaína), após o fracasso da política de Guerra às Drogas, que resultou em aumento da violência e encarceramento em massa.

“Ao contrário dos Estados Unidos e da Europa, onde o problema está no impacto das drogas sobre os consumidores, no Brasil o problema está no poder que os traficantes de drogas exercem sobre as comunidades pobres”, disse Barroso à Reuters.

“Posso garantir que é só questão de tempo. Ou legalizamos a maconha agora ou no futuro, depois de termos gasto bilhões e encarcerado milhares de pessoas”, ele afirmou.

Na sexta-feira passada, o programa Sem Censura, da TV Brasil, promoveu um debate com a participação do delegado de Polícia Civil Orlando Zaccone, a pesquisadora Ana Pelegrino, do Instituto Igarapé, a psicanalista Virgínia Ferreira e a jornalista Flávia Oliveira, do Globo, para discutir a questão.

Assista aqui ao programa e veja se concorda com os argumentos dos
debatedores. E você, é a favor da legalização das drogas?

PUC promove pós-graduação em Direito da Propriedade Intelectual

Após seu lançamento, em 2014, o Google Glass foi banido dos cinemas britânicos, por temor de que fosse usado para fazer cópias piratas dos filmes exibidos. A gravação clandestina é responsável pela maior parte dos filmes copiados ilegalmente.

Nos EUA, um homem foi detido e interrogado pelo FBI (lembre dos avisos de proibição de reprodução antes dos filmes americanos na foto abaixo), por ter ido ao cinema usando os óculos. Mas ele só tinha no arquivo fotos da mulher e do cachorro.

No mundo digital, estamos todos conectados, somos todos vulneráveis. A lei brasileira está preparada para proteger o comércio contra ataques às marcas e segredos industriais? Como se aplica a Propriedade Intelectual no universo digital? A internet é um velho-oeste, terra sem lei para criminosos? Como combater a pirataria digital e outros crimes contra a propriedade intelectual praticados por meios digitais?

Rodrigo Falk Fragoso, do Fragoso Advogados, é um dos professores da Pós-Graduação em Direito da Propriedade Intelectual da PUC-Rio, no Centro, com carga de 368 horas. As aulas vão de 21 de março a 5 de julho e são às terças e quintas-feiras, de 19h às 22h30.

As inscrições se encerram no fim de fevereiro. Veja mais informações em: https://goo.gl/Qq5bkt

Rodrigo Fragoso fala sobre repatriação à Folha de S.Paulo

Sócio do Fragoso Advogados, Rodrigo Falk Fragoso  é entrevistado nesta reportagem de domingo (5) da Folha de S.Paulo, sobre a “repatriação” de R$ 250 milhões de corrupção feita fora dos moldes de cooperação internacional, na Operação Lava-Jato. Os recursos seriam do ex-governador do Rio Sérgio Cabral.

“Estamos falando de uma medida jurídica em outro país. Havendo o tratado, ele deve ser observado. É, na prática, um confisco de dinheiro depositado no exterior”, afirmou Rodrigo Fragoso, advogado criminal e professor da PUC-Rio” à Folha.

O escritório atualmente não representa pessoas investigadas neste caso. Veja outras razões por que a medida original, como foi executada, pode enfrentar problemas na Justiça.

O colaborador premiado pode e deve entregar voluntariamente o produto ou o proveito do crime às autoridades públicas brasileiras (art. 4º. IV da Lei 12.850/13). Porém se os valores estão em banco sediado em país com o qual o Brasil tem acordo de cooperação jurídica em matéria penal – caso da Suíça (Decreto 6974/09) -, as autoridades brasileiras não podem deixar de cumprir o acordo. Isso se deve a vários motivos:

1) A entrega voluntária por colaborador é ato que produz efeitos jurídicos (podendo levar até ao perdão judicial), de modo que, para ter validade, deve respeitar as formalidades legais;

2) A regra geral é a de que a restituição de bens e valores será concedida com base em decisão definitiva e execução do Estado requerente (art. 12, 2), o que ainda não aconteceu;

3) Essa repatriação foi realizada apenas após investigação criminal no Brasil, instaurada contra o titular da conta, sob acusação de lavagem de dinheiro. O Decreto 6974/09 prevê o confisco de produto de delitos no art. 1o., 3, f. Em seu art. 30, prevê que a autoridade central do Estado requerido será comunicada sobre “qualquer notícia” relativa a procedimento penal para confisco dos bens produtos de delitos. Neste caso, a Suíça aparentemente não teria nem sequer sido informada da existência dos frutos do crime;

4) O Estado requerido poderia adiar a cooperação se a execução do pedido prejudicasse o andamento de procedimento penal em andamento em seu território;

5) O Estado requerido poderia até recusar o pedido, se julgasse que a repatriação dos recursos feriria direito de terceiro de boa-fé (art. 12, 1);

6) Embora não seja o caso da Suíça, há situações em que o Estado requerido pode ficar com parte dos recursos ilícitos localizados em seu território, especialmente se houve crimes praticados em seu território (como é o caso do crime de lavagem).

Operador relata repatriação de propina paga por Eike a Cabral

Um operador do mercado financeiro que delatou ter enviado recursos ilícitos do ex-governador Sérgio Cabral ao exterior usou o Programa de Repatriação para trazer de volta ao Brasil dinheiro de propina pago por Eike Batista ao político, revela esta reportagem da Folha de S.Paulo. É o que se chama de “internação” do dinheiro sujo, lavando-o, ao regularizá-lo pela repatriação.

O Programa de Repatriação permitiu que recursos não declarados no exterior fossem regularizados mediante pagamento de multa e imposto de 30%. Entretanto dinheiro oriundo de corrupção – crime de que Cabral é acusado –, caixa dois eleitoral ou fraude à licitação não pode ser repatriado porque não tem origem lícita.

Quem prestou declaração falsa sobre a condição jurídica dos recursos pode ser excluído do programa (art. 9o. da Lei 13.254/16). Serão ainda cobrados os valores equivalentes a tributos, multas e juros incidentes, deduzindo-se o que já tiver sido pago, sem prejuízo da aplicação das penalidades penais, cíveis e administrativas cabíveis.

Na hipótese de exclusão do Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária, a instauração ou a continuidade de investigações quanto à origem dos ativos só poderá ocorrer se houver evidências documentais não relacionadas à declaração do contribuinte. No caso da Operação Lava-Jato, o delator parece estar disposto a apresentar essas provas.

Leia aqui a íntegra da reportagem da Folha.