Três associados ingressam na equipe Fragoso Advogados em São Paulo

O escritório Fragoso Advogados anunciou, nesta quarta-feira (20), a incorporação de três novos associados à unidade de São Paulo. Os advogados se juntam à equipe de um dos escritórios mais admirados do país, conforme atesta a última edição do Anuário Análise Advocacia, na categoria Penal.

O advogado Matheus Léo Badaró é pós-graduado em Direito Penal Econômico pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais. 

Thais de Oliveira Mondolfo é graduada e mestranda em Direito Processual Penal na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo.

Amanda Quiroga Ciamaroni é criminalista especializada em Direito Penal Econômico pela Universidade de Coimbra, em parceria com o Instituto Brasileiro de Ciências Criminais. Formou-se pela Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo e é pós-graduada em Direito Penal pela Escola Paulista da Magistratura.

Confira a matéria completa.

Rodrigo Fragoso debaterá com ministros do STJ em Congresso Jurídico da Saúde Suplementar

O sócio de Fragoso Advogados Rodrigo Falk Fragoso será o debatedor de um painel do XI Congresso Jurídico da Saúde Suplementar, nesta sexta-feira (25), em Brasília, ao lado do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Antonio Saldanha Palheiro, do superintendente da Escola Judicial do TJ-MG, desembargador Renato Luis Dresch, e do advogado Clemente Nobrega.

A mesa “Aspectos jurídicos de fraudes, abusos, desperdícios e inteligência artificial” será de 11h às 12h30, e o evento será híbrido, presencial apenas para os convidados, com transmissão ao vivo pelos canais no Youtube do Instituto de Estudos de Saúde Suplementar (IESS) e do Colégio Permanente de Diretores de Escolas da Magistratura (Copedem). Não é preciso se inscrever para assistir. 

O evento terá ainda a participação ainda de outros três ministros do STJ (o corregedor nacional de Justiça, Luis Felipe Salomão, João Otávio de Noronha e Ricardo Villas Boas Cueva), além de autoridades como o ministro do TSE Floriano de Azevedo Marques, o presidente da ANS, Paulo Rebello, e o presidente da CNSeg, Marcio Coriolano, além de especialistas renomados. Confira aqui a programação completa do evento

São Paulo recebe nesta terça (20) lançamento de livro dedicado a Fernando Fragoso

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Depois do Rio de Janeiro, São Paulo receberá na próxima terça-feira (20) o lançamento do livro “Direito Processual da Propriedade Intelectual”, organizado por Georges Abboud (PUC-SP) e Pedro Marcos Nunes Barbosa (PUC-Rio). Será na Livraria Martins Fontes (Avenida Paulista, 509), das 18h às 21h. Dedicada à memória de Fernando Fragoso, fundador do Fragoso Advogados falecido em 2022, a publicação reúne artigos de grandes nomes da Propriedade Intelectual nacional. 

“Fernando atuou em diversos casos de crimes contra a propriedade intelectual. Ficamos muito honrados com a homenagem prestada pelos organizadores da obra”, afirmaram Rodrigo Falk Fragoso e Christiano Fragoso, filhos de Fernando, que assinam um artigo do livro em que comentam os desafios da apreensão de vestígios digitais em provedores de armazenamento em nuvem.

 “A questão da apreensão de dados armazenados em nuvem é tema relevante e atualíssimo. Em dezembro de 2021, o Brasil ratificou a Convenção de Budapeste prevendo os princípios da assistência mútua relacionados à elucidação de crimes cibernéticos e os atinentes à obtenção de provas eletrônicas de crimes comuns. Ainda está em aberto, contudo, a forma como será prestada a referida assistência entre juízes brasileiros e estrangeiros”, esclarecem Rodrigo e Christiano Fragoso. 

O livro pode ser comprado na Amazon: https://l1nk.dev/q7BD7

Fernando Fragoso é homenageado pela OAB com a medalha Evandro Lins e Silva

Fernando Fragoso, fundador do Fragoso Advogados falecido em outubro, foi homenageado nesta quinta-feira (18), in memoriam, com a Medalha Evandro Lins e Silva, a mais importante comenda da OAB-RJ. Concedida aos que se destacaram pelos serviços prestados à advocacia fluminense, a honraria foi entregue aos filhos, os advogados Rodrigo e Christiano Fragoso. 

“Gostaria de registrar aqui a admiração que sempre tive por Fernando Fragoso, não só pelo brilhante advogado que foi, mas também por sua gentileza e capacidade intelectual”, afirmou o presidente da OAB-RJ, Luciano Bandeira.

Fernando Fragoso era presidente do Federação Interamericana de Advogados e foi vice-presidente da OAB-RJ, onde também atuou como secretário-geral e conselheiro. Ele também foi duas vezes presidente do Instituto dos Advogados Brasileiros (2010-2012 e 2012-2014), onde presidiu a comissão permanente de Direito Penal de 2008 a 2010. 

A homenagem foi proposta por Diogo Tebet, coordenador de Direito Processual Penal da Escola Superior de Advocacia e conselheiro da OAB-RJ. “A figura de Fernando é indissociável de sua ação como advogado. Ele sempre esteve presente para dar exemplo a profissionais mais jovens, valorizando a importância da amizade e da família. Será sempre um exemplo para aqueles que o amavam e o admiravam. Seu nome e seu legado viverão para sempre.”

Emocionados, os filhos Christiano e Rodrigo Fragoso agradeceram. “Meu pai sempre afirmou que não havia outra maneira, nesta profissão, de conseguir o respeito de clientes e colegas, a não ser pelo estudo e pelo trabalho duro”, afirmou Rodrigo. “Nunca bajulou ninguém e sempre foi um homem de espírito corajoso e independente. Sua preocupação com os rumos da advocacia foi constante e genuína. Pouco antes de falecer, ele estava profundamente preocupado com a crescente perseguição a advogados na América Latina. Em um período no qual muitos se calaram, ele teve a coragem de dizer o que muitos não ousavam, e é essa memória e essa forma de agir que temos de cultivar.”

Além do presidente da OAB-RJ, Luciano Bandeira, e de Diogo Tebet, estiveram presentes a vice-presidente da OAB-RJ, Ana Tereza Basilio, Carlos André Pedrazzi, Álvaro Quintão, Mônica Santos e Fábio Nogueira.  

Fotos: Bruno Mirandella/OABRJ

Fraudes contra operadoras de saúde são tema de reportagem do Broadcast da Agência Estado

As fraudes envolvendo pedidos de reembolsos às operadoras de plano de saúde e as ações adotadas pelo setor para combater o esquema foram tema de uma reportagem no Broadcast da Agência Estado, em 28 de dezembro. A matéria destacou declarações do advogado criminalista Rodrigo Fragoso, sócio do Fragoso Advogados, responsável por coordenar uma investigação que apontou a existência do esquema fraudulento, e da diretora-executiva da FenaSaúde, Vera Valente. Os dois participaram de um evento online da federação, realizado em novembro, para discutir ações ilegais contra o setor. Os prejuízos somam R$ 40 milhões.  Clique aqui para acessar a matéria completa.

A reportagem detalha os crimes cometidos por clínicas, médicos, empresas de fachada, corretores e até mesmo pelos próprios beneficiários. Fragoso explica que as fraudes não se dão de forma isolada e que muitas se restringem a estratégias para aumento indevido do valor de reembolso de consultas ou procedimentos, como o fracionamento de recibos ou adulteração do procedimento feito ou do valor pago, por exemplo. 

Sobre esquemas mais elaborados, o advogado lembrou de casos de multicontratação de apólices por “empresas fantasmas” que ocorre quando criminosos contratam diversos planos de saúde para solicitar reembolsos de consultas falsas para funcionários inexistentes da empresa.

Fragoso relatou ainda práticas de corretores de saúde que falsificam a idade de pessoas idosas para incluí-las em planos mais baratos e se apropriam da diferença dos valores pagos. 

“O paciente é o último interessado nesses casos”, afirmou. “Não pode haver uma mercantilização da saúde e da medicina, não pode haver conflito de interesse, isso impacta na saúde do paciente.”

Outra prática prejudicial ao setor destacada pela matéria se refere ao pagamento por volume que remunera o prestador de acordo com o número de procedimentos realizados.  

“O pagamento por serviço pode favorecer os desperdícios e o uso excessivo. É importante avançar em projetos de modelos de remuneração baseados em valor, em que o pagamento seja condicionado ao desfecho clínico do paciente, com custos previsíveis e riscos compartilhados”, avaliou Vera Valente, presidente da FenaSaúde que representa 14 grupos de operadoras responsáveis por 41% dos planos de saúde médicos e odontológicos do país. 

A reportagem menciona ainda que para combater ações criminosas, a federação organizou uma Gerência de Prevenção e Combate às Fraudes que utiliza tecnologias de cruzamento de dados para monitorar ações suspeitas nas bases de dados das operadoras.

Investigação

Uma apuração elaborada, coordenada por Fragoso, identificou uma rede de 179 empresas de fachada, criadas com o intuito de fazer solicitações de reembolsos fraudulentos, e 579 beneficiários “laranjas”. 

A identificação das irregularidades culminou na apresentação de uma notícias-crime ao Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO), do Ministério Público de São Paulo, em outubro. 

Para o advogado criminalista, os desafios para combater o problema passam por uma “questão cultural”, já que muitos segurados não têm ciência que estão sendo vítimas de uma fraude ou cometendo uma. Além disso, é um desafio provar as práticas devido à percepção das autoridades públicas de que são crimes de menor importância.

“Parece que o valor é irrisório, mas quando se leva em conta que é uma prática recorrente, é sim penalmente relevante”, afirmou o advogado ao Estadão. 

Rodrigo Fragoso dá entrevista à TV Globo sobre esquema de reembolsos fraudulentos

O esquema criminoso montado para fazer pedidos de reembolsos fraudulentos contra operadoras de Saúde, descoberto por uma investigação coordenada por Rodrigo Fragoso, sócio do Fragoso Advogados, foi novamente tema de reportagem, desta vez na TV Globo. A matéria, que entrevistou Rodrigo, foi exibida no SPTV desta quarta-feira (19). A fraude soma R$ 40 milhões, e mais de R$ 17 milhões chegaram a ser pagos. 

Foram 34.900 solicitações de reembolso. Para o advogado, essa é só “a ponta do iceberg”. “Vislumbramos indícios de crime de organização criminosa, falsidade documental e estelionato. Temos suspeitas sobre corretores, contadores que abriram empresas de fachada e pessoas que abriram contas de empresas falsas onde foram creditadas as solicitações de reembolso pagas”, afirmou Rodrigo, que atuou em prol da FenaSaúde.

Foi identificada uma rede de 179 empresas de fachada, criadas com o intuito de fazer solicitações de reembolsos fraudulentos, e 579 beneficiários “laranjas”. Eram criadas empresas de fachada, com funcionários que não existiam, que eram supostamente atendidos por clínicas também inexistentes. Inúmeros pedidos de funcionários de empresas diferentes foram feitas pelo mesmo celular. Parte da identificação só foi possível graças ao uso de inteligência artificial no cruzamento de dados.

O relatório foi encaminhado ao Ministério Público do Estado de São Paulo.

Folha de S.Paulo: OAB decepcionou ao não assinar carta pró-democracia, diz líder da ‘OAB interamericana’

A Folha de S.Paulo publicou entrevista com Fernando Fragoso, presidente da Federação Interamericana de Advogados (FIA) e sócio do Fragoso Advogados, nesta terça-feira (30).

Na entrevista, intitulada “OAB decepcionou ao não assinar carta pró-democracia, diz líder da ‘OAB interamericana’”, Fernando fala sobre democracia, eleições, Operação Lava-Jato e o inquérito das fake news, entre outros temas.

O sócio do Fragoso Advogados, que assinou a Carta às Brasileiras e às Brasileiras, afirmou que a FIA vai observar as eleições nacionais de outubro. 

Perguntado sobre o inquérito das fake news, do Supremo Tribunal Federal, Fernando disse que considera “uma situação jurídicamente muito estranha” e “esdrúxula” porque a vítima não “pode ser nem o promotor do procedimento, como ele está sendo, nem ao mesmo tempo juiz”, mas o regimento interno do STF  estabelece a possibilidade de um inquérito distribuído a um ministro para realizar a apuração. “Está na regra, embora a regra seja curiosa nesse aspecto.”

Em relação à Operação Lava-Jato, afirmou que “teve violações terríveis do direito de defesa” e o “método de obtenção da prova foi absolutamente ilegal, violento, inconstitucional”. Para ele, o STF “demorou, mas deu a volta” e coibiu os abusos. “Começou com as conduções coercitivas, que foram proibidas em algum momento. Depois estabeleceu que a delação em si, sem outras provas, não pode justificar condenações de pessoas. Aliás, nunca a confissão por si mesma bastou para a condenação, pelo menos desde que vivemos em um regime democrático. A confissão era a rainha das provas no tempo da Inquisição.”

Leia abaixo a transcrição da entrevista publicada na Folha de S.Paulo:

OAB decepcionou ao não assinar carta pró-democracia, diz líder da ‘OAB interamericana'”

Para Fernando Fragoso, Bolsonaro incita ao crime, mas juridicamente não poderia ser enquadrado como genocida

Advogado que testemunhou de perto a reabertura democrática e acompanhou a atuação de seu pai na defesa de presos políticos, Fernando Fragoso, 72, diz estar decepcionado com a postura da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) em relação à carta pró-democracia que congregou diversos segmentos da sociedade civil.

A Ordem preferiu não assinar o texto, sob a justificativa de se manter distante de qualquer “paixão política” e divulgou manifesto paralelo em que afirma ter “orgulho e confiança no modelo do sistema eleitoral de nosso país, conduzido de forma exemplar pela Justiça Eleitoral”.

Fragoso, que acaba de assumir a presidência da Federação Interamericana de Advogados (FIA), avalia que, ao não endossar a carta com as demais entidades, a OAB acabou por passar a impressão equivocada de ser contra o texto.

Em sua gestão à frente da FIA, entidade que congrega diferentes ordens e organismos de advogados do continente, ele afirma que pretende incluir mais os advogados brasileiros no debate internacional sobre suas áreas de atuação.

Fragoso afirma que o presidente Jair Bolsonaro (PL) incita ao crime em seus discursos. Admitido para atuar perante o Tribunal de Haia, condena a decisão do TSE que impediu o ex-presidente Lula de chamar de genocida o atual mandatário —mas diz não achar que Bolsonaro poderia ser punido por genocídio.

Crítico à Lava Jato, o advogado, que teve clientes envolvidos na operação, não deixa de apontar em entrevista à Folha problemas também no inquérito das fake news. Para ele, o procedimento é lícito, mas não deixa de ser “situação esdrúxula” em que a vítima é também juiz e promotor.



O mundo jurídico acabou de organizar um movimento pela democracia. O senhor acha que ela está ameaçada mesmo? Como vê a reação da sociedade civil? Eu assinei a Carta às Brasileiras e aos Brasileiros. Concordo plenamente com o teor dela.

O presidente da República vem desde o começo do mandato dizendo coisas absolutamente intoleráveis. A federação vai fazer uma observação das eleições. A gente está preocupado de ver que o capitão está interessado em fazer o que for necessário para não se apear do poder. Um poder que ele disse que não queria, ele disse que não queria se reeleger.

Todo o discurso do Bolsonaro na pré-campanha e na campanha do primeiro mandato já foi jogado fora. É uma figura lamentável. Há que estar de olhos bem abertos para observar tudo, que tudo que vai acontecer daqui até janeiro, porque não acaba na eleição. Pode ter algum tipo de conduta entre a eleição e a posse.

Como o senhor viu a posição da OAB de não endossar a Carta às Brasileiras e aos Brasileiros e fazer uma carta própria sobre o argumento de que não poderia ter se posicionar para nenhum lado? Fiquei um pouco decepcionado que a Ordem dos Advogados não tenha subscrito um documento apoiado por tantos e diferentes segmentos da sociedade brasileira.

A Ordem sempre esteve na vanguarda da defesa do Estado democrático de Direito. Não podia ter deixado de subscrever, fizesse a sua própria manifestação também. Não assinar induz a ideia de que está em desacordo com com o texto, o que não é desejável.

Acha que a postura é contraditória com a história da OAB? A Ordem fez também uma manifestação firme. Acho que não chega a ferir a história. Me causou uma decepção, mas não chega a ser grave porque houve uma manifestação. Só não foi muito convincente a explicação para não assinar aquele texto.

O senhor é credenciado para atuar no Tribunal de Haia. Bolsonaro, por causa da gestão da pandemia, passou a ser chamado por alguns críticos de genocida. Como avalia a decisão do TSE que determinou a remoção de vídeo em que o ex-presidente Lula usa essa palavra para se referir a ele? Eu acho que a afirmação do Lula corresponde aos resultados da CPI [da Covid] que foi feita pelo Congresso Nacional. Acho que, na medida que a afirmação está autorizada por uma apuração feita pelo Congresso Nacional —que, pelo que se viu, não vai dar em nada porque o procurador-geral da República não vai tomar nenhuma atitude— essa decisão me parece equivocada. Chamar de ladrão pode, mas de genocida não pode?

Juridicamente seria possível acusar o Bolsonaro de genocídio por causa da gestão dele na pandemia? Juridicamente não está muito correto não, porque a definição de genocida não tem a ver com a inércia nas condutas que devia ter tomado para promover a aquisição de vacina, por exemplo. Mas adjetivos mal empregados em campanha a gente encontra desde que o mundo é mundo.

Não vejo problema em um adversário político atribuir, com base em algum material, certas condutas. Eu não preciso ser especialmente técnico. Claro que é uma quantidade enorme de pessoas que morreram pela inércia do governo federal.

Críticos do inquérito das fake news reclamam que o ministro Alexandre de Moraes atua no procedimento no papel de juiz sendo também uma das vítimas. Como vê esse caso? Acho que realmente é complicado, porque o tribunal de uma forma geral é ameaçado, todos os ministros, e muitos, particularmente o ministro Alexandre de Moraes, que é relator e que se coloca em linha de frente contra esse tipo de conduta.

Realmente é uma situação juridicamente muito estranha, porque a vítima não pode ser nem o promotor do procedimento, como ele está sendo, nem ao mesmo tempo juiz. Eu acho que deveria haver uma forma de evitar que a vítima seja o autor do processo e ao mesmo tempo o juiz. É uma situação de esdrúxula, mas é a regra. O regimento interno do Supremo estabelece a possibilidade de um inquérito distribuído a um ministro para realizar a apuração. Está na regra, embora a regra seja curiosa nesse aspecto.

A Lava Jato e, posteriormente, a chamada Vaza Jato, tiveram um impacto grande do ponto de vista do debate sobre o direito de defesa. Que balanço faz? A Lava Jato teve violações terríveis do direito de defesa. Você não pode sair sequestrando as pessoas em casa para levá-las para prestar um depoimento. Não pode ameaçar as pessoas de que, se não fizerem um acordo de delação, a família toda vai ser processada e vitimada patrimonialmente, como aconteceu.

O método de obtenção da prova foi absolutamente ilegal, violento, inconstitucional. A pessoa é levada para prestar um depoimento sem nunca ter sido intimada, sem que exista um procedimento, sem nunca ter deixado de comparecer. Aí a família fica louca atrás de um de um advogado para ver qual a repartição a pessoa foi conduzida para dar-lhe uma assistência profissional, sem saber o que está acontecendo, sem ter acesso ao processo.

Eu atuei em processo por crime contra a segurança nacional no tempo da ditadura, o método é muito próximo. Quando aparecem as gravações, revela-se que Sergio Moro era um maestro da acusação.

Tive dois ou três clientes desses casos. Eu percebi como ele se comportava com os advogados em audiência. Eu me senti muito próximo das auditorias militares dos anos 70/80, era um negócio de muita de muita pressão e muito pouca cordialidade com os advogados.

Na sua avaliação, esses abusos foram coibidos? Penso que sim, o Supremo demorou, mas deu a volta. Começou com as conduções coercitivas, que foram proibidas em algum momento. Depois estabeleceu que a delação em si, sem outras provas, não pode justificar condenações de pessoas. Aliás, nunca a confissão por si mesma bastou para a condenação, pelo menos desde que vivemos em um regime democrático. A confissão era a rainha das provas no tempo da Inquisição.

Foto: Reprodução da Folha de S.Paulo, Lucas Seixas/Folhapress

Na Revista de Direito Penal Econômico e Compliance, Rodrigo Fragoso aborda história do crime de gestão temerária

O advogado Rodrigo Falk Fragoso, sócio do Fragoso Advogados, publicou o artigo “Notas históricas sobre a criminalização da gestão temerária de instituição financeira no Brasil” na edição de abril/junho de 2022 da Revista de Direito Penal Econômico e Compliance (RDPEC).

Na obra, o doutorando em Direito Penal pela Universidade de São Paulo (USP) investiga as fontes normativas do crime de gestão temerária, passando pela história dos crimes falimentares e dos crimes contra a economia popular, como forma de contribuir para a compreensão da prática.

Rodrigo Fragoso adotou as hipóteses de que “a incriminação de condutas temerárias lesivas ao sistema financeiro nacional provém do crime de falência culposa e que o legislador que concebeu os tipos penais equivalentes contra a economia popular e contra o sistema financeiro nacional rompeu injustificadamente com a tradição jurídica daquele crime falimentar”.

Para o advogado, o crime de falência culposa é a matriz histórica da gestão temerária. “Na falência, está a raiz da punição de administradores que, violando deveres de cuidado, lesionam ou causam perigo ao patrimônio ou à economia pública.”

Para conferir o artigo na íntegra, é preciso adquirir um exemplar da presente edição da RDPEC. O periódico está à venda na Livraria Revista dos Tribunais, por R$ 181. Clique aqui para acessar o site.

‘Não existe princípio in dubio pro societate’, diz Fernando Fragoso em webinar do IAB

Não existe o princípio in dubio pro societate, pois não há em local algum do Direito referência de que a dúvida em um processo possa ser ofertada em desfavor do réu. Sob essa perspectiva, Fernando Fragoso, sócio do escritório Fragoso Advogados e vice-presidente da Federação Interamericana de Advogados (FIA), palestrou, nesta sexta-feira (3), em webinar do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), do qual foi presidente de 2010 a 2014. 

Fragoso afirmou não haver sentido na defesa de que a dúvida seja resolvida em favor da sociedade, já que a tese não tem amparo constitucional nem em qualquer legislação. “A prova incerta pode ser usada para absolver o acusado. A dúvida não pode incidir contra o réu. Aprendemos sobre essa questão nos primeiros anos da faculdade”, disse.

O advogado destacou que o Processo Penal só pode conduzir a um julgamento condenatório a partir de uma certeza demonstrável de que o réu praticou o delito contido no tipo penal. Segundo Fragoso, infelizmente, o emprego desse princípio atualmente tem sido vasto, inclusive no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

“Esse emprego viola a Constituição, porque a Constituição prega, determina e preconiza a presunção de inocência, que tem como consectário o princípio do in dubio pro reo. A presunção de inocência incide fundamentalmente na decisão judicial que delibera em favor do réu nas situações de dúvida.”

A presidente do IAB, Rita Cortez, participou do webinar, com a mediação do presidente da Comissão de Direito Penal do IAB, Marcio Barandier. Outros palestrantes foram a presidente da Comissão de Direito Penal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP) e vice-presidente do Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD), Daniella Meggiolaro, e o vice-presidente da Comissão de Direito Penal do IAB, Ricardo Pieri.

Concordando com Fragoso, Daniella Meggiolaro afirmou que, apesar de ser invocado como um princípio, o in dubio pro societate “não tem previsão em lugar nenhum no mundo”. “Tentei localizar a origem, mas ninguém sabe. Parece ter surgido na época do Código Rocco, mas sequer os italianos fascistas tiveram coragem de colocar esse termo na legislação italiana. Não há, em nosso Código de Processo Penal, nenhuma menção a esse preceito”, disse. 

A advogada ressaltou que, mesmo após três décadas da promulgação da Constituição, Tribunais ainda insistem no que chama de “anomalia”. “Como se fosse razoável as pessoas serem levadas ao plenário do júri pela dúvida, e deixá-los serem analisados e julgados pelos jurados sob a ideia de que, na dúvida, vale o benefício da sociedade.”

Para Ricardo Pieri, além de não ter amparo legal e afrontar o ordenamento jurídico, o princípio in dubio pro societate tem resultados negativos não só para a defesa, mas também para os demais envolvidos. “Cria-se uma cultura de acusação que não é boa nem mesmo para a acusação. E, se não é boa para a acusação, também não é boa para a sociedade. De ‘pró sociedade’ não tem nada, pois ela sai perdendo em todos os aspectos.” Pieri sustentou que o preceito surge como uma espécie de contraponto de hostilidade à máxima do in dubio pro reo, presente em diversos diplomas legais.

Fernando Fragoso é eleito vice-presidente da Inter-American Bar Association

Fernando Fragoso, sócio do escritório Fragoso Advogados, foi eleito primeiro vice-presidente da Inter-American Bar Association/Federação Interamericana de Advogados (FIA), por unanimidade, nesta sexta-feira (20). A votação aconteceu durante a 57ª Conferência Anual, que foi telepresencial devido à pandemia da Covid-19. Após a posse, o advogado vai colaborar com a administração do novo presidente, Judd Kessler. Fragoso assumirá a Presidência da FIA no próximo mandato, a partir de 2022.
“Assumo a IABA/FIA como seu vice-presidente, e passarei, no próximo ano, a presidi-la. É uma honra ser alçado a estes cargos pela advocacia das Américas, pelo voto unânime das ordens de advogados e dos membros individuais. Um novo desafio que recebo como missão para a defesa do Estado de Direito e das prerrogativas da profissão”, afirmou Fernando Fragoso.
Fundada em 1940 e com sede em Washington DC (USA), a FIA tem como princípios a promoção e a preservação do Estado de Direito, da democracia e da administração da Justiça, além da defesa do exercício profissional. A Federação congrega ordens, colégios de advogados e profissionais em nível individual de todos os países das Américas, Espanha, França e Inglaterra.
Fragoso é membro da FIA há 30 anos e há 25 integra o Conselho para o Brasil, atuando em diversas conferências. Presidiu a Comissão VI de Direito Penal e Processo Penal, tendo sido também um de seus vice-presidentes. Também foi membro da Comissão Executiva que auxiliava a administração do presidente Roberto Flores.