REVISTA DE DIREITO PENAL Nº 29

ALTERNATIVAS DA PENA PRIVATIVA DA LIBERDADE
Heleno Claudio Fragoso

A pena privativa da liberdade tem sido considerada, no direito penal moderno, como a sanção mais representativa do sistema repressivo. Ela constitui a pena por excelência. No entanto, essa pena apar’ece taldiamente, substituindo as penas corporais e a pena de morte. A primeira prisão se constrói em Amsterdã, em 1595, ou 1596. Nossas Ordenações do Reino, que vigoraram até 1830, não previam a pena de prisão.

RDP29

REVISTA DE DIREITO PENAL Nº 30

SISTEMA PENAL E SISTEMA SOCIAL: A CRIMINALIZAÇÃO E A DESCRIMINALIZAÇÃO
COMO FUNÇÕES DE UM MESMO PROCESSO *
LoIa Aniyar de Castro

1 . Falar de descriminalização é colocar em jogo uma consideração anl:’.Jítica, profunda e global do sistema penal. OU seja, de sua utilidade, de sua capacidade, de E!BUS fins e funções. Mas, utilidade, capacidade, fins e funções devem…

RDP30

REVISTA DE DIREITO PENAL Nº 31

CRIMINOLOGIA E DOGMÁTICA PENAL. PASSADO E FUTURO DO MODELO INTEGRAL DA CIÊNCIA PENAL
Alessandro Baratta

o modelo científico em que se inspira a ciência do Direito Penal, desde a última década do século passado até os anos trinta do atual, na Alemanha e na Itália, quanto à.s orientações que dominaram, durante esse período, em ambos os países, 1 baseia-se na integração da dogmática penal com as disciplinas antropológicas e sociológicas, as quais constituem as principais partes da criminologia “oficial” dessa época…

RDP31

REVISTA DE DIREITO PENAL Nº 32

SISTEMA DO DUPLO BINARIO: VIDA E MORTE *
Heleno Cláudio Fragoso

1 Medidas cautelares e preventivas são conhecidas desde o antigo direito, em relação aos menores e alienados. No direito romano, os menores impúberes eram submetidos à verberatio, medida admonitória. Os romanos da época clássica equiparavam o furiosus ao intans, submetendo-o, no entanto, a medidas cautelares de polícia “ad securitatem proximorum” (D. 1, 18, 14). Se os loucos não pudessem ser contidos por seus parentes, eram encarcerados.

RDP32

REVISTA DE DIREITO PENAL Nº 34

AS TENDÊNCIAS RECENTES DA POLíTICA CRIMINAL E O NOVO CÓDIGO PENAL PORTUGUÊS DE 1982
Jorge de Figueiredo Dias *

Em 1.0 de janeiro de 1983 entrou em vigor um novo Código Penal português (Decreto-Lei n.O 400/82, de 23 de setembro). Baseia-se ele estritamente nos projetos elaborados por EDUARDO CORREIA em 1963 e 1966 e, por conseguinte, num tempo em que mal se esboçava ainda o movimento atual de renovação da política criminal.

RDP34

REVISTA DE DIREITO PENAL Nº 35

A REFORMA DA LEGISLAÇÃO PENAL *
Heleno C. Fragoso

1. Somos todos reconhecidos aos nossos excelentes colegas de minas gerais que se lançaram à tarefa excepcional de realização deste congresso. é este um congresso que não tem dono. não há entidade encarregada de promovê-lo e de organizá-io. por isso mesmo, ele não tem data certa para realizar-se. é um congresso que se celebra de vez em quando, sempre que um grupo valoroso de companheiros decide levar adiante a difícil tarefa.

RDP35