Banco Central publica diretrizes de compliance obrigatórias para o setor

Todas as instituições financeiras e cooperativas de crédito do Brasil serão obrigadas a instaurar políticas de compliance até 31 de dezembro, de acordo com a Resolução 4.595 publicada pelo Banco Central nesta terça-feira. O documento apresenta as diretrizes para a criação das ferramentas de controle e boas práticas e determina que a responsabilidade de concepção e execução cabe aos conselhos de administração dos bancos e às assembleias gerais das cooperativas de crédito.

O Fragoso Advogados atua na área de Criminal Compliance.

Os conselhos devem garantir a gestão efetiva e a política permanente de compliance, além de informar as diretrizes e padrões de integridade aos empregados e prestadores de serviço. Um relatório anual com os resultados das atividades relacionadas à função de conformidade deve ser enviado ao Banco Central.

A chefe do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro do BC, Silvia Marques, afirmou ao Estado de S.Paulo que a resolução de compliance fortalece a governança corporativa no Sistema Financeiro Nacional. Segundo Silvia, as recomendações de Basileia para os bancos tratam de três linhas de defesa: auditoria interna, controles externos e compliance. Essas linhas de defesa eram tratadas anteriormente de forma conjugada, mas agora têm resoluções específicas.

Leia aqui a matéria do ConJur.