Violência inicial da Lava-Jato abriu precedente para violação de direitos, diz Fernando Fragoso

A ilegalidade e a violência iniciais da Operação Lava Jato abriram precedente para um novo modus operandi da Justiça, que passou a ignorar os requisitos necessários para a decretação de prisões e de conduções coercitivas no caso. Esta foi uma das análises que Fernando Fragoso, sócio do Fragoso Advogados, apresentou durante o seminário on-line “Seis anos da Operação Lava Jato: Reflexos no Processo Penal Brasileiro”, da Escola Superior de Advocacia – OAB/RJ, nesta quarta-feira (1). 

O debate teve a participação do ministro do Superior Tribunal de Justiça Nefi Cordeiro; da desembargadora federal do TRF da 2ª Região Simone Schreiber; do procurador Regional da República Leonardo Cardoso e do superintendente da Polícia Federal no Rio de Janeiro, Tácio Muzzi. O coordenador de Processo Penal da ESA-OAB/RJ, Diogo Tebet, fez a moderação. A transmissão está disponível no YouTube.

Para Fernando Fragoso, a Operação Lava Jato começou, em 2014, “da forma mais ilegal e mais violenta que se pode imaginar”. Ele destacou momentos iniciais como a prisão do doleiro Alberto Youssef e a delação que levou à prisão do então diretor da Petrobras, Paulo Roberto Costa. “A prova contra essas pessoas era verbal, com poucos documentos”, afirmou. Entretanto esse modus operandis abriu precedente para que se ignorassem requisitos para posteriores decretações de prisão e conduções coercitivas para depoimento em repartições policiais. “O fundamento da prisão era simplesmente o da gravidade de acusação”, disse o ex-presidente do Instituto dos Advogados do Brasil (IAB).

O componente midiático da operação e a colaboração premiada foram outros pontos marcantes da Lava Jato, segundo Fragoso. “Tivemos, só no Paraná, 163 prisões temporárias e 130 prisões preventivas, de acordo com o Ministério Público Federal no Paraná. As diligências eram feitas às 6h da manhã, com equipes de televisão acompanhando. Por quê? Porque era indispensável à Lava Jato ter o apoio popular, conduzido pela mídia.” Tudo isso contribuiu para o aumento das delações, que se tornaram instrumento fundamental e exclusivo de produção probatória e das conduções coercitivas. 

‘Delação premiada é a última opção de um defensor’

Para Fernando Fragoso, a delação premiada “é a última opção de um defensor”. “Não sei existe opinião pior do que essa sobre advocacia: trabalhar com delação. Mas há tantas outras coisas que se pode fazer, eu me lembro do nosso colega Nélio Machado falando sobre isso. A advocacia é feita para defender, não é feita para colaborar. Mas há situações que o destino do próprio cliente [pode ser crítico] e o cliente prefere fazer um acordo.”

O ministro do Superior Tribunal de Justiça Nefi Cordeiro ponderou que o apoio popular à Lava Jato permitiu que o fenômeno jurídico passasse a ser amplamente discutido. “Começamos a ver essa realidade no período do mensalão. E percebe-se, cada vez mais, que a curiosidade se volta para a interpretação jurídica, especialmente dentro de casos criminais que é muito bom para mudanças que atendam a anseios sociais permanentes.” Mas Cordeiro ressaltou a preocupação com soluções de urgência baseadas em “aparentes anseios imediatos”. “‘Em um momento’, veremos a aprovação até mesmo à ditadura, da pena de morte, à abolição dos tributos. ‘Em um momento’ não significa que é necessidade para uma sociedade estável.” O ministro ressaltou, ainda, a necessidade da estabilização do Estado de Direito. 

A atenção midiática levanta, ainda, outra questão crucial, observou a desembargadora federal do TRF da 2ª Região Simone Shreiber. “As assessorias dos órgãos envolvidos na Lava Jato têm interesse em divulgar o trabalho que é feito e gera capital político o que também é importante, e ninguém duvida disso. Mas temos a questão da violência dos atos de exposição dos acusados e o aspecto do juiz, que pode acabar se rendendo a uma posição de populismo, o que gera um problema muito grande.” 

Casos criminais emblemáticos no Brasil, como o da família Nardoni, fizeram o procurador Regional da República Leonardo Cardoso destacar a importância do papel do advogado criminalista na proteção dos clientes. Cardoso lembrou que o Brasil figura entre os países com maior percepção popular sobre a corrupção e destacou o amadurecimento dos órgãos envolvidos na Lava Jato para reverter tal quadro. Segundo ele, isso contribuiu também para mecanismos de cooperação jurídica internacional, que vêm sendo mais bem elaborados, segundo o superintendente da Polícia Federal no Rio de Janeiro, Tácio Muzzi. “Aprendemos com erros, mas também com muitos acertos”, disse.

Érika Thomaka no Conjur: ‘Assegurar proteção às mulheres vítimas de violência doméstica é desafio a ser enfrentado”

O site Consultor Jurídico (ConJur) publicou nesta quarta-feira (13 de maio) o artigo “Aumento do número de casos de violência doméstica é efeito deletério da quarentena”, escrito por Érika Thomaka, do Fragoso Advogados, e Maíra Fernandes.

As autoras revelam que o aumento do feminicídio e de agressões contra mulheres e meninas em casa é grave efeito colateral da pandemia da Covid-19. Trata-se de um fenômeno global, não exclusivamente nacional. Países como Alemanha, Canadá, França, Reino Unido, China e Estados Unidos, entre outros, registraram crescimento nesse tipo de crime.

Confinadas em seus lares por causa da pandemia da Covid-19, as mulheres são duplamente ameaçadas: por um vírus potencialmente letal e por pessoas violentas de seu próprio convívio doméstico.”

Diante do problema, a Corte Interamericana de Direitos Humanos se manifestou em abril sobre o dever de os Estados-membros adotarem todas as ações necessárias para prevenir casos de violência de gênero e sexual, terem mecanismos seguros de denúncia direta e imediata e reforçarem a atenção às vítimas.

Segundo as autoras, o isolamento não pode se transformar em um “cárcere no qual a vítima fique à mercê do seu próprio agressor”.

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Sentença de Lula é um ‘quebra-cabeça’, diz Rodrigo Fragoso à Voice of America 

O advogado criminal Rodrigo Falk Fragoso, professor de Direito Penal da pós-graduação da PUC-Rio, aponta em entrevista à revista internacional Voice of America que a sentença do ex-presidente Luis Inácio Lula da Silva é um “jogo de quebra-cabeça”. Fragoso comentou sobre a provável ausência de Lula, condenado por corrupção, nas eleições presidenciais de 2018.

Para o especialista, “não há uma evidência direta da propriedade sendo transferida, mas uma combinação de indicações que o juiz considerou suficientes para determinar que um crime foi cometido”.

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‘Sobral Pinto foi o maior defensor dos direitos humanos da história brasileira’, diz Fernando Fragoso

Em homenagem póstuma ao jurista Heráclito Fontoura Sobral Pinto, Fernando Fragoso, ex-presidente do Instituto dos Advogados do Brasil (IAB) e sócio do Fragoso Advogados, afirmou que Sobral Pinto foi “o maior defensor dos direitos humanos da história brasileira”.

Também ex-presidente do IAB, Sobral Pinto – que morreu em 1991, aos 98 anos – foi agraciado com a Medalha Santo Ivo, pelo Colégio de Presidentes dos Institutos de Advogados do Brasil. A comenda foi entregue a seu neto Carlos Alberto Sobral Pinto, no Salão Nobre da Faculdade de Direito da Universidade Federal da Bahia (UFBA), em Salvador. A Medalha Santo Ivo é destinada a personalidades que se destacam por serviços prestados ao país.

Fernando Fragoso representou o IAB no evento. “O jurista, que presidiu o IAB no biênio 1964/1965, período dos anos de chumbo, foi certamente o maior defensor dos direitos humanos da história brasileira”, afirmou Fragoso.

Ele destacou também “as qualidades excepcionais” do homenageado que “atuou com enorme coragem e independência na defesa de perseguidos políticos pelas ditaduras implantadas durante o Estado Novo, no período de Getúlio Vargas, e em 1964”.

O congresso teve como tema “A advocacia do Século 21” e contou com o apoio da OAB/BA e da Escola da Magistratura da Bahia. Entre os advogados presentes, estiveram o atual vice-presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Luiz Vianna Queiroz; o ex-presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Claudio Lamachia; presidentes de institutos de advogados de vários estados, como o da Bahia, Carlos Rátis; o presidente da OAB/BA, Fabricio de Castro Oliveira, e o diretor da Faculdade de Direito da UFBA, Julio Rocha.

Fragoso Advogados é um dos escritórios mais admirados de Direito Penal, pela 14ª vez seguida

Pela 14ª vez seguida, o Fragoso Advogados foi escolhido um dos escritórios mais admirados do Brasil pelo anuário Análise Advocacia 2019. O escritório aparece quatro vezes na lista, na categoria Especializada, para bancas dedicadas a apenas uma área do Direito. Os sócios Fernando Fragoso, Christiano Fragoso e Rodrigo Falk Fragoso também integram, individualmente, a lista dos advogados mais admirados do país, em diferentes categorias.

O Análise Advocacia apresenta os escritórios e advogados mais destacados do Brasil em 19 áreas do Direito. A lista é o resultado de entrevistas com diretores e gerentes dos departamentos jurídicos de mais de 2 mil grandes empresas do país. Os rankings obedecem a pontuações recebidas e são divididos entre as categorias Full Service, Abrangente e Especializada. Os eleitores são convidados a votar em até três bancas e três advogados por ordem de admiração, em cada especialidade.

Na categoria Especializada (para escritórios dedicados a uma área), o Fragoso Advogados aparece em 2º lugar no ranking nacional em Setor econômico/Planos de saúde. O escritório também foi eleito como um dos mais admirados em Direito Penal, em terceiro lugar. Aparece ainda em terceiro lugar no setor de Setor econômico/Seguros, em Direito Penal.  O Fragoso figura também como um dos dez escritórios especializados mais admirados do Rio de Janeiro, independente de área de atuação, e como o 8º no país.

Christiano, Fernando e Rodrigo Falk Fragoso aparecem com destaque entre os advogados de escritórios especializados, em 4º e 5º lugar respectivamente. Rodrigo também está na lista de advogados especializados mais admirados do Rio de Janeiro, independentemente de especialidade, em 3º lugar. Christiano figura entre os advogados especializados mais admirados de São Paulo, independentemente de especialidade, em 4º lugar. Rodrigo e Christiano são citados ainda na área de Seguros, em 3º e 5º lugar respectivamente.

Rodrigo Falk Fragoso passa a integrar o Conselho Fiscal do Instituto Igarapé

O advogado criminal Rodrigo Falk Fragoso, sócio do escritório Fragoso Advogados, passou a integrar o Conselho Fiscal do Instituto Igarapé, instituição independente, sem fins lucrativos e apartidária, que atua nas áreas de segurança, justiça e desenvolvimento, no Rio de Janeiro

Rodrigo Fragoso é professor de Direito Penal da Pós-Graduação da PUC-Rio. Advogado criminal desde 2000, atua em casos de crimes financeiros de grande repercussão nacional e em favor de bancos e seguradoras que tenham sofrido fraudes econômicas. Mestre em Ciências Penais (Universidade Candido Mendes), com a dissertação “Agente Provocador” (2006), tem especialização em Direito Penal Econômico e Europeu (Universidade de Coimbra/IBCCrim) e o curso “Leadership in Law Firms” (Harvard Law School). Foi professor do Curso de Pós-Graduação em Direito Penal, Processo Penal e Criminologia na Universidade Candido Mendes (2010) e de Direito Penal Econômico da Escola de Direito da FGV-Rio (2008-2009).

Saiba mais sobre o Instituto Igarapé no site

O Instituto Igarapé é um think and do tank especializado em integrar as agendas da segurança, justiça e do desenvolvimento. Por meio de pesquisas, articulação, novas tecnologias e influências em políticas públicas, propõe novas soluções a desafios sociais complexos. É liderado por Ilona Szabó de Carvalho, co-fundadora, diretora-executiva e coordenadora do Programa de Políticas sobre Drogas, e Robert Muggah, diretor de pesquisa e coordenador do Programa de Segurança Cidadã.

Ligada a organizações e agências do Brasil e do mundo, o Igarapé atua em cinco macrotemas: política sobre drogas nacional e global; segurança cidadã; consolidação da paz; cidades seguras; e segurança cibernética. Sua missão é tornar o Brasil e os países do sul global mais seguros.

Em 2018, o instituto recebeu o Prêmio Lewis Perinbam por contribuição a causas humanitárias; venceu a categoria “One to Watch” (“Para ficar de olho”) no prêmio Think Tanks of the Year, da revista “Prospect”; foi considerado a melhor ONG de Direitos Humanos e ficou entre as 100 Melhores ONGs do Brasil, ambos reconhecimentos do Instituto Doar; e recebeu a Ordem do Mérito da Segurança Pública, concedida pelo Ministério da Segurança Pública do Brasil.

Os outros membros do Conselho Fiscal são o economista Bernardo Calmon, sócio-fundador e diretor da Ventor Investimentos e diretor da Icatu DTVM; Fabiano Robalinho Cavalcanti, sócio do escritório Sergio Bermudes Advogados Associados, e Guilherme Portella.

Em documentos históricos, Heleno e Evaristo criticam autoritarismo da Lei de Segurança Nacional

Promulgada inicialmente em 4 de abril de 1935, durante o governo de Getúlio Vargas, a Lei de Segurança Nacional (LSN) definia crimes contra a ordem política e social. Ao transferir os crimes caracterizados como ameaça à segurança do Estado para uma legislação especial, a LSN funcionou como instrumento de repressão política. Em abril de 1981, os juristas Heleno Claudio Fragoso e Evaristo de Moraes Filho alertaram para o caráter totalitário da lei, pedindo a sua revogação, em pareceres para o Conselho Federal da OAB. Os documentos foram recuperados e publicados nesta sexta-feira (24), no site do escritório Fragoso Advogados. A leitura dos dois textos continua relevante diante da atualidade do tema autoritarismo.

A Lei de Segurança Nacional atualmente em vigor (Lei 7.170/1983)  foi sancionada por João Batista Figueiredo (1979-1985), último militar a presidir o país, já no processo de abertura política. No entanto, durante o período ditatorial (1964-1985), diferentes versões da LSN foram usadas, principalmente contra os opositores do regime.

Em pronunciamento ao Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), Heleno Fragoso defendeu o julgamento das manifestações de inconformismo político pela justiça comum. “A competência da Justiça Militar foi inspirada pela ideia de guerra subversiva e não tem justificação num sistema democrático de repressão dos crimes contra a segurança do Estado”, argumentou. Segundo Fragoso, naquele momento de aspiração à democracia, a lei era “incompatível com um sistema de legalidade democrática” e estava inspirada em um regime “que encerrou seu ciclo histórico”.

Para Filho, a ideologia da segurança nacional confundia meros adversários com inimigos ou traidores da pátria. “Com a adoção de conceitos totalitários, emanados da ideologia de segurança nacional, todas as manifestações de inconformismo político passaram a ser suspeitas de compor o contexto de guerras psicológicas adversas ou de guerras revolucionárias ou subversivas. Enfim, tudo é guerra, e como tal, deve ser examinada pelos especialistas – a Justiça Militar”, criticou.

Heleno Fragoso questionou ainda a gravidade que o texto legal atribuía aos chamados “crimes de manifestação de pensamento”, afirmando que LSN foi usada para perseguir trabalhadores, jornalistas, estudantes e parlamentares de forma “abusiva e ilegítima”. “Constitui tarefa difícil e delicada, num regime democrático, demarcar com precisão a linha do abuso de manifestação do pensamento punível. O que caracteriza o regime democrático é precisamente a controvérsia e a livre manifestação de ideias”, argumentou.

Evaristo de Moraes Filho

“É natural a recíproca repelência entre a lei sub examen e uma sociedade arejada pela liberdade, porque a primeira constitui mera emanação e instrumento executório de uma ideologia totalitarista – a da Segurança Nacional – que ‘tende por si, ao absoluto’ e ‘é insaciável’, pois descobre ‘cada vez mais inimigos a combater’”, escreveu Evaristo Filho. Defendendo a superação das divergências político-partidárias em prol do aperfeiçoamento da ordem jurídica, ele ressaltou que “urge a substituição do diploma imperante”.

Em setembro de 2018, o artigo 20 da versão mais recente da LSN (7170/83) foi usado para indiciar o autor do ataque contra o então candidato do PSL à Presidência, Jair Bolsonaro, por inconformismo político. A lei ainda é encarada por alguns especialistas como um dispositivo que abre brechas para o exercício do autoritarismo.

Conjur: ‘Pressão popular sobre o STF é inimaginável’, diz Fernando Fragoso

Fonte: Reprodução do Conjur

A pressão de setores da sociedade sobre o Supremo Tribunal Federal é algo “inimaginável”, afirmou nesta quarta-feira (15/5) o ex-presidente do Instituto dos Advogados Brasileiros Fernando Fragoso.

Durante palestra em evento em homenagem ao ministro do Superior Tribunal de Justiça Sebastião Reis na sede do IAB, no Rio de Janeiro, o criminalista disse que essas manifestações estão também minando a fama dos advogados perante a população brasileira.

“A pressão popular sobre o Supremo Tribunal Federal é algo inimaginável. Nunca vi peitarem o STF desse jeito”, apontou Fernando Fragoso.

Porém, um movimento capitaneado por juízes, advogados e acadêmicos dos mais diversos matizes, vem manifestando apoio e solidariedade ao Supremo Tribunal Federal e ao Superior Tribunal de Justiça. As lideranças jurídicas e intelectuais se reuniram em 3 de maio em São Paulo para protestar contra a violação de direitos institucionalizada no país. No jantar, o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, afirmou que a corte é “salvaguarda da democracia e deve ser defendida”.

O movimento punitivista, apoiado pela imprensa, também atingiu os advogados, lamentou o ex-presidente do IAB. “Conseguiram acabar com a boa fama da Ordem dos Advogados do Brasil. A advocacia hoje é tida como adversária da Justiça.”

“Pior projeto”
Fernando Fragoso ainda criticou o pacote anticrime (Projeto de Lei 882/2019) do ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro. Ele disse que se trata do “pior projeto” de alteração de leis penais que já viu.

“O anteprojeto, de caráter punitivista, foi redigido imperialmente pelo ministro da Justiça, sem submetê-lo à discussão com a sociedade”, criticou o criminalista.

Segundo o advogado, o texto apresenta uma série de violações constitucionais, como a que fere o princípio da presunção da inocência ao impor a prisão após condenação em segunda instância – medida autorizada pelo STF desde 2016.

“Se for aprovado, teremos a maior população carcerária do mundo, visto que, além dos mais de 700 mil presos, há 300 mil mandados de prisão a serem cumpridos”, alertou o advogado, que criticou “a ausência no anteprojeto de medidas de prevenção destinadas a desestimular os jovens a ingressarem na criminalidade”.

Dirigente da Vale não pode ser preso sem investigação de conduta, diz Rodrigo Fragoso

O advogado criminal Rodrigo Falk Fragoso, professor de Direito Penal da pós-graduação da PUC-Rio, diz, em entrevista ao site Infomoney, que, do ponto de vista jurídico, inexiste a obrigação de afastamento de dirigentes da mineradora Vale envolvidos em episódios administrativos que podem ter levado à destruição da barragem Código do Feijão, em Brumadinho (MG), em 25 deste mês.

“A jurisprudência do STF é no sentido de que o mero fato de a pessoa ocupar o cargo de presidente não é o bastante para torná-la criminalmente responsável. É preciso investigar as suas condutas de forma objetiva”, afirmou o especialista.

Leia a reportagem neste link.