Christiano Fragoso participou de vídeo no canal do analista de investimentos Tiago Reis, no YouTube

‘Não existe princípio in dubio pro societate’, diz Fernando Fragoso em webinar do IAB

Não existe o princípio in dubio pro societate, pois não há em local algum do Direito referência de que a dúvida em um processo possa ser ofertada em desfavor do réu. Sob essa perspectiva, Fernando Fragoso, sócio do escritório Fragoso Advogados e vice-presidente da Federação Interamericana de Advogados (FIA), palestrou, nesta sexta-feira (3), em webinar do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), do qual foi presidente de 2010 a 2014. 

Fragoso afirmou não haver sentido na defesa de que a dúvida seja resolvida em favor da sociedade, já que a tese não tem amparo constitucional nem em qualquer legislação. “A prova incerta pode ser usada para absolver o acusado. A dúvida não pode incidir contra o réu. Aprendemos sobre essa questão nos primeiros anos da faculdade”, disse.

O advogado destacou que o Processo Penal só pode conduzir a um julgamento condenatório a partir de uma certeza demonstrável de que o réu praticou o delito contido no tipo penal. Segundo Fragoso, infelizmente, o emprego desse princípio atualmente tem sido vasto, inclusive no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

“Esse emprego viola a Constituição, porque a Constituição prega, determina e preconiza a presunção de inocência, que tem como consectário o princípio do in dubio pro reo. A presunção de inocência incide fundamentalmente na decisão judicial que delibera em favor do réu nas situações de dúvida.”

A presidente do IAB, Rita Cortez, participou do webinar, com a mediação do presidente da Comissão de Direito Penal do IAB, Marcio Barandier. Outros palestrantes foram a presidente da Comissão de Direito Penal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP) e vice-presidente do Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD), Daniella Meggiolaro, e o vice-presidente da Comissão de Direito Penal do IAB, Ricardo Pieri.

Concordando com Fragoso, Daniella Meggiolaro afirmou que, apesar de ser invocado como um princípio, o in dubio pro societate “não tem previsão em lugar nenhum no mundo”. “Tentei localizar a origem, mas ninguém sabe. Parece ter surgido na época do Código Rocco, mas sequer os italianos fascistas tiveram coragem de colocar esse termo na legislação italiana. Não há, em nosso Código de Processo Penal, nenhuma menção a esse preceito”, disse. 

A advogada ressaltou que, mesmo após três décadas da promulgação da Constituição, Tribunais ainda insistem no que chama de “anomalia”. “Como se fosse razoável as pessoas serem levadas ao plenário do júri pela dúvida, e deixá-los serem analisados e julgados pelos jurados sob a ideia de que, na dúvida, vale o benefício da sociedade.”

Para Ricardo Pieri, além de não ter amparo legal e afrontar o ordenamento jurídico, o princípio in dubio pro societate tem resultados negativos não só para a defesa, mas também para os demais envolvidos. “Cria-se uma cultura de acusação que não é boa nem mesmo para a acusação. E, se não é boa para a acusação, também não é boa para a sociedade. De ‘pró sociedade’ não tem nada, pois ela sai perdendo em todos os aspectos.” Pieri sustentou que o preceito surge como uma espécie de contraponto de hostilidade à máxima do in dubio pro reo, presente em diversos diplomas legais.

Fernando Fragoso é eleito vice-presidente da Inter-American Bar Association

Fernando Fragoso, sócio do escritório Fragoso Advogados, foi eleito primeiro vice-presidente da Inter-American Bar Association/Federação Interamericana de Advogados (FIA), por unanimidade, nesta sexta-feira (20). A votação aconteceu durante a 57ª Conferência Anual, que foi telepresencial devido à pandemia da Covid-19. Após a posse, o advogado vai colaborar com a administração do novo presidente, Judd Kessler. Fragoso assumirá a Presidência da FIA no próximo mandato, a partir de 2022.
“Assumo a IABA/FIA como seu vice-presidente, e passarei, no próximo ano, a presidi-la. É uma honra ser alçado a estes cargos pela advocacia das Américas, pelo voto unânime das ordens de advogados e dos membros individuais. Um novo desafio que recebo como missão para a defesa do Estado de Direito e das prerrogativas da profissão”, afirmou Fernando Fragoso.
Fundada em 1940 e com sede em Washington DC (USA), a FIA tem como princípios a promoção e a preservação do Estado de Direito, da democracia e da administração da Justiça, além da defesa do exercício profissional. A Federação congrega ordens, colégios de advogados e profissionais em nível individual de todos os países das Américas, Espanha, França e Inglaterra.
Fragoso é membro da FIA há 30 anos e há 25 integra o Conselho para o Brasil, atuando em diversas conferências. Presidiu a Comissão VI de Direito Penal e Processo Penal, tendo sido também um de seus vice-presidentes. Também foi membro da Comissão Executiva que auxiliava a administração do presidente Roberto Flores.

Fragoso Advogados é um dos escritórios mais admirados do Brasil pelo 15º ano

Pelo 15º ano consecutivo, o Fragoso Advogados é destaque entre os escritórios mais admirados do Brasil, segundo o Anuário Análise Advocacia 2020. O escritório aparece cinco vezes na lista. É o 2º lugar no país em Direito Penal e o 2º entre os especializados de qualquer área no Rio de Janeiro, além de figurar três vezes em categorias setoriais. Os sócios Christiano Fragoso e Rodrigo Falk Fragoso também estão, individualmente, entre os cinco advogados mais admirados do país, em diferentes áreas.

O Análise Advocacia reúne os advogados e escritórios de advocacia mais destacados do país, em 19 áreas do Direito, escolhidos por executivos jurídicos de 2 mil grandes empresas do Brasil. A partir do número de menções para advogados ou escritórios, o anuário cria rankings por especialidade, setor econômico e unidade federativa. No total, 86 bancas foram selecionadas no país. Este ano, a Análise Advocacia foi lançada em uma live.

Além de 2º lugar nacional em Direito Penal e 2º no Rio de Janeiro, entre especializados de qualquer área, o Fragoso Advogados é o líder do ranking nacional em Saúde e aparece em 2º nos setores econômicos Plano de Saúde e Seguros.

Christiano e Rodrigo Falk Fragoso destacam-se nacionalmente entre os advogados de Direito Penal. Christiano também integra o ranking dos mais admirados de São Paulo e Rodrigo é citado no Rio de Janeiro. Christiano foi escolhido ainda entre os principais do país em Saúde, e Rodrigo ficou entre os mais mencionados no Brasil entre os especialistas em Seguros.

De Ângela Diniz ao ‘estupro culposo’: em 1981, Heleno Fragoso já refutava tese de ‘legítima defesa da honra’

Mais de quatro décadas separam o caso da socialite Ângela Diniz, assassinada com quatro tiros pelo namorado em 1976 em Armação dos Búzios (RJ), da acusação de estupro de um empresário pela influenciadora Mariana Ferrer, em 2018, em Florianópolis (SC). Apesar da distância temporal, chamou a atenção da opinião pública a semelhança na argumentação da defesa dos acusados: nos dois casos, os advogados optaram por desconstruir e aviltar a imagem das vítimas. 

Nesta semana, a divulgação pelo Intercept do vídeo da audiência em que Mariana Ferrer acusa um empresário de estupro teve grande repercussão. A estratégia da defesa do empresário – que mostrou fotos íntimas da vítima não relacionadas ao caso e se referiu a ela de forma ofensiva e desrespeitosa -, fez lembrar a tese da “legítima defesa da honra”, usada no julgamento do assassinato de Ângela Diniz. O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes classificou as cenas como “estarrecedoras. “O sistema de Justiça deve ser instrumento de acolhimento, jamais de tortura e humilhação. Os órgãos de correição devem apurar a responsabilidade dos agentes envolvidos, inclusive daqueles que se omitiram”, escreveu o ministro, no Twitter. O acusado foi inocentado.

A repercussão do episódio deu origem ao termo “estupro culposo”, que passou a ser usado nas redes sociais para criticar o desfecho do caso de Mariana.

‘Praia dos Ossos’

Assistente da promotoria no segundo julgamento de Doca Street, assassino confesso de Ângela Diniz, o advogado Heleno Fragoso, fundador Fragoso Advogados, teve sua atuação destacada no sétimo episódio do podcast Praia dos Ossos, que reconta a história da morte da socialite mineira e a comoção e o debate público e de costumes que acompanharam os julgamentos, em Cabo Frio (RJ). Ângela Diniz foi assassinada com quatro tiros. Doca alegou ciúmes e disse que a amava e não podia pensar em perdê-la. Na ocasião, críticos passaram a usar o bordão “Quem ama não mata”. 

Ângela Diniz em comercial de TV para o cartão de crédito Passaporte, dirigido por Luiz Sergio Person, nos anos 1970. Reprodução do podcast Praia dos Ossos

Heleno participou do segundo julgamento do caso, em 1981, acompanhado pelos filhos Fernando, sócio do Fragoso Advogados, e José Carlos. O podcast destacou como Heleno confrontou a tese de “legítima defesa da honra”, sustentada pelo ex-ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Evandro Lins e Silva e pelo criminalista Humberto Telles nos julgamentos do assassinato de Ângela Diniz em 1979 e 1981, respectivamente. Funcionou no primeiro julgamento, em que Doca foi absolvido. 

Embora não constasse no Código Penal, o argumento era amplamente usado na absolvição de acusados de assassinatos de mulheres no Brasil, e buscava justificar o crime com base no comportamento moral da vítima.

“A linha que ele (Heleno) adotou foi de se colocar como uma voz que estava do lado das mulheres e contra a violência que sempre se praticou por parte dos homens contra elas. Era uma mensagem simples. Ele disse ‘a honra do homem não reside no sexo da mulher’. E outra: ‘Ângela era uma mulher decente e honesta que amava os filhos. Ela não está em julgamento, e sim Doca Street”, comentou Branca Vianna, idealizadora e narradora do projeto.

Em entrevista ao “Praia dos Ossos”, Fernando Fragoso relembrou o clima que cercava o Tribunal de Cabo Frio (RJ) na segunda vez em que Doca Street foi a júri. “Doca foi vaiado quando chegou ao Tribunal no segundo júri. Havia toda uma movimentação, faixas do movimento feminista. O movimento das mulheres realmente recrudesceu naquela altura e foi decisivo. As mulheres se movimentaram para valer. Tanto que o próprio povo de Cabo Frio mudou completamente de posição. Humberto Telles era um belo advogado e entrou vencido, claramente vencido.”

Edição do jornal Diário da Tarde. Reprodução do podcast Praia dos Ossos

Doca Street condenado no segundo júri

No julgamento, Doca Street foi condenado a 15 anos de reclusão por homicídio qualificado. Em uma entrevista de TV da época recuperada pelo podcast, Heleno discorreu sobre o impacto da decisão. 

“Eu creio que no julgamento de Doca Street, os meios de comunicação em geral exerceram uma função extremamente importante no sentido de uma certa conscientização do ridículo que representa, no estado atual dos nossos costumes, a tese da legítima defesa da honra para o homem que é abandonado pela mulher e a fuzila com quatro tiros na cara. Creio que essa decisão pode ter a sua relevância, mas isso exigirá ainda que passe muito tempo para que se modifique substancialmente a posição da mulher na sociedade. O que vai depender não só de uma eliminação da desigualdade entre os sexos, mas também de uma eliminação da estrutura opressiva e violenta que existe na sociedade atual.”

Em entrevista à Folha de S.Paulo, Branca Vianna, do Praia dos Ossos, afirmou ver uma importante mudança na maneira como as pessoas perceberam o julgamento da influenciadora Mariana Ferrer. “A sociedade ficou do lado dela. Acho que é uma evolução. É um progresso muito grande que, hoje em dia, quando uma coisa dessas acontece e é divulgada, a reação da sociedade seja a favor da vítima.”

 

 

 

‘Verdade’ do delator é ilusão, diz Rodrigo Fragoso sobre colaboração premiada

A colaboração premiada muitas vezes foi apresentada como uma técnica “segura e eficiente” para dar mais eficiência à Justiça e combater o crime organizado. Para Rodrigo Falk Fragoso, sócio do Fragoso Advogados, porém, “assim como o plea bargain nos Estados Unidos, é filha de um casamento por conveniência entre o encarceramento em massa e o excesso acusatório, o overcharging, que se faz nos EUA”. 

“[A colaboração] Não é para dar eficiência e reequilibrar o sistema seletivo de Justiça criminal. É para dar celeridade, é uma tendência internacional. Não se importam em relativizar as garantias: o importante é decidir o mais rápido possível”, afirmou Fragoso, no webinar da Associação Nacional dos Desembargadores (Andes) “O outro lado da colaboração premiada”, nesta quinta-feira (22). Participaram do debate virtual os desembargadores do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Marcelo Buhatem, presidente da Andes, e José Muiños Piñeiro Filho; o advogado criminalista Nelio Machado e o professor da USP Maurício Dieter.  

Rodrigo Fragoso também considera um “fetiche” a “ilusão da verdade do colaborador” e mencionou a confusão entre as figuras do delator – réu participante do ilícito investigado – e do informante, ou whistleblower

“O que se diz é: ‘O colaborador diz a verdade porque não vale a pena mentir. Isso decorre da confusão entre o delator e o informante, ou whistleblower. Este não participa do ilícito, revela os ilícitos do governo ou de corporações, se expondo a retaliações e é movido muitas vezes por convicção ética, ou até por dinheiro, mas a recompensa vem do governo, não dos órgãos de persecução penal. Este fetiche da verdade do colaborador colide com a jurisprudência consolidada no STF desde a época do ministro Pertence, a ‘chamada do corréu, sempre vista com muitas ressalvas. Agora houve a mudança completa: o colaborador diz a verdade, e o delatado está sempre mentindo…”, afirmou.

‘Instituto mais mal desenhado do sistema de justiça criminal’, diz Dieter

Para o sócio do Fragoso Advogados, a colaboração premiada é a importação de um sistema negocial norte-americano “profundamente injusto”. “Lá, 90% das condenações são feitas através de acordos. A meu ver, depois da euforia inicial destes últimos cinco anos, o Supremo e a Lei Anticrime – que veio mostrar algumas travas – precisamos desenvolver e robustecer mecanismos de controle dessas atividades negociais da delação premiada.”

Segundo o professor da USP Maurício Dieter, que disse ter “repulsa” pela colaboração premiada, “é preciso repensar de maneira radical a delação” e alertou que “o carnaval delatório precisa chegar à quarta-feira de cinzas”. Segundo ele, “é talvez o instituto mais mal desenhado do sistema de justiça criminal brasileiro”. 

Outro crítico da delação, o advogado Nelio Machado citou o livro “Advocacia da Liberdade”, de Heleno Fragoso. “O que é ser advogado? É lutar pela liberdade. Nada diferente disso. Quando o advogado abdica de lutar pela liberdade, ele passa a ser outra coisa. Delacionismo, delatores, colaboradores são expressões pejorativas que deveriam envergonhar qualquer advogado.”

O desembargador Muiños Piñeiro sugeriu que o modelo seja aperfeiçoado com a ajuda de vozes críticas. “Há o argumento de que a colaboração é quase um indicador de falência do poder investigatório que cabe ao poder público. E, de certa maneira, tem a sua razão, mas está introduzida no nosso sistema”, disse o desembargador.