MPF orienta arquivamento de inquéritos de crimes não-prioritários

É excelente iniciativa a Orientação 30, da 2ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal, de julho, que estabelece critérios para pedidos de arquivamento de inquéritos policiais.

O protagonismo do Ministério Público é inquestionável, em tempos de Operação Lava-Jato. Promotores de Justiça e procuradores da República exercem um enorme poder nos dias de hoje. Mas carreiras e reputações podem ser destruídas se o MP oferecer denúncia temerária ou requerer prisões ou conduções coercitivas de modo irrefletido.

Portanto é louvável que o órgão de coordenação do MPF oriente finalmente seus procuradores a arquivar inquéritos policiais nos crimes não-prioritários e em que se comprove a não-reiteração da conduta. A orientação se aplica a delitos de bagatela; a casos em que o direito penal não é a resposta estatal mais apropriada (subsidiariedade), sendo a sanção extrapenal suficiente para a prevenção e a repressão do ilícito; e àqueles em que a pena é desnecessária ou inútil.

A orientação é assinada pelos subprocuradores-gerais da República José Bonifácio Borges de Andrada (atual vice-procurador-geral da República, na foto), Luiza Frischeisen, José Adonis Callou de Araújo Sá, Juliano Baiocchi Villa-Verde de Carvalho, Franklin Rodrigues da Costa (suplente) e Maria Helena de Paula (procuradora Regional da República da 2ª Região, suplente).

Leia aqui a Orientação 30.

Foto: Divulgação / MPF

Rodrigo Fragoso escreve artigo sobre fraudes em seguros

Por que não é arriscado fraudar seguros no Brasil? Leia o artigo de Rodrigo Falk Fragoso, do Fragoso Advogados, na página 10 da Revista Opinião.Seg, que acaba de ser publicada.

“A fraude atinge 14% dos sinistros e, em 2015, somou R$ 603 milhões, segundo a CNSeg. Embora ocorra no mundo todo, a chance de o criminoso ser punido varia muito. (…) Uma coisa é certa: sinistros fraudulentos causam prêmios mais altos para clientes honestos. (…)

Os brasileiros devem se conscientizar de que o fraudador é um criminoso que merece ser punido. Seguradoras e polícia devem compartilhar dados e tecnologia. E as investigações devem ser mais eficientes para permitir a condenação dos fraudadores.

A Lava Jato mudou a forma de o brasileiro enxergar a corrupção, fazendo-o compreender que toda a coletividade é atingida.

Está na hora de mudar a percepção social também sobre a fraude em seguros, que, como a corrupção, prejudica todos, indistintamente.”

Leia aqui a íntegra do artigo. 

NY concede mais liberdade condicional para brancos do que para negros e latinos

Reportagem investigativa do New York Times revela, a partir de investigação de milhares de casos de concessão de liberdade condicional em Nova York, que negros e hispânicos recebem o benefício 50% menos que os brancos, em média.

Enquanto os brancos ganham a condicional em um a cada quatro casos (25%),  s negros e latinos só a recebem em um a cada seis casos (16,6%). A diferença é de 50%.

A impressionante disparidade vale não apenas para casos de crimes violentos, como estupro e assassinatos, mas também para furtos simples de TV ou de objetos de lojas.

As decisões são tomadas em audiências de cerca de dez minutos por uma comissão de profissionais que julga cerca de 80 presos por sessão, raramente os vê pessoalmente (videoconferências) e cujo histórico é na maioria de policiais e não de envolvidos com recuperação de pessoas.

Eles recebem cerca de US$ 100 mil por ano. Só há um negro na comissão e nenhum latino. Como será no Brasil?

Leia aqui a íntegra da reportagem do The New York Times.

STF decide que aborto no primeiro trimestre de gestação não é crime, e Câmara reage

Na terça-feira (29), a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal tomou decisão histórica contra a criminalização do aborto até o terceiro mês de gestação, seguindo o voto do ministro Luis Roberto Barroso, ao afastar a prisão preventiva de acusados de prática de aborto, no Rio de Janeiro.

Segundo Barroso, a criminalização do aborto antes de concluído o primeiro trimestre de gestação viola direitos fundamentais, como os direitos sexuais e reprodutivos e a autonomia da mulher, a integridade física e psíquica da gestante e o princípio da igualdade.

“O papel adequado do Estado não é tomar partido e impor uma visão, mas permitir que as mulheres façam sua escolha de forma autônoma. O Estado precisa estar do lado de quem deseja ter o filho. O Estado precisa estar do lado de quem não deseja – geralmente porque não pode – ter o filho. Em suma: por ter o dever de estar dos dois lados, o Estado não pode escolher um. Portanto, a criminalização do aborto não é capaz de evitar a interrupção da gestação e, logo, é medida de duvidosa adequação para a tutela da vida do feto. É preciso reconhecer, como fez o Tribunal Federal Alemão, que, considerando ‘o sigilo relativo ao nascituro, sua impotência e sua dependência e ligação única com a mãe, as chances do Estado de protegê-lo serão maiores se trabalhar em conjunto com a mãe’, e não tratando a mulher que deseja abortar como uma criminosa”, decidiu Barroso.

“O pressuposto do argumento aqui apresentado é que a mulher que se encontre diante desta decisão trágica – ninguém em sã consciência suporá que se faça um aborto por prazer ou diletantismo – não precisa que o Estado torne a sua vida ainda pior, processando-a criminalmente. Coerentemente, se a conduta da mulher é legítima, não há sentido em se incriminar o profissional de saúde que a viabiliza”, decidiu Barroso, que ressalvou não se tratar de fazer a defesa da disseminação do procedimento – “pelo contrário, o que se pretende é que ele seja raro e seguro”.

A decisão já provocou reação do Legislativo. No dia seguinte, o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), anunciou a criação de uma comissão para tratar sobre o aborto. Segundo Maia, o STF legislou sobre o aborto ao decidir que interromper a gravidez até o terceiro mês de gestação não é crime. “Sempre que o Supremo legislar, vamos deliberar sobre o assunto”, disse Maia.

Senado aprova projeto que reabre programa de repatriação em 2017

Projeto aprovado pelo Senado reabre o prazo para contribuinte, que mantém recursos no exterior não declarados à Receita, regularizar sua situação. O texto segue para análise da Câmara dos Deputados.

Conforme o projeto, a adesão deverá ser feita em até quatro meses passados 30 dias da publicação da nova lei.

O Fragoso Advogados atua na área criminal relativa à Lei da Repatriação de recursos no exterior.

Leia aqui a íntegra da reportagem do G1.

*Foto: Roque de Sá/Agência Senado

Peritos relatam violência e lotação em presídios

Série de relatórios sobre os presídios brasileiros descreve situações de violência policial nas prisões em flagrante, presos provisórios misturados com condenados, falta de infraestrutura mínima e domínio de facções criminosas.

O material foi produzido pelo Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura, órgão da Secretaria de Direitos Humanos do Ministério da Justiça.

Leia aqui a íntegra da reportagem do O Estado de S. Paulo.

*Foto: Wilson Dias/Agência Brasil

Projeto que reabre repatriação é protocolado no Senado

O projeto, proposto pelo presidente do Senado, Renan Calheiros, reabre o prazo para a legalização de bens de brasileiros no exterior entre 1° de fevereiro de 2017 e em 30 de junho de 2017.

O futuro líder do governo, Romero Jucá (PMDB-RR), pondera, entretanto, que o período para adesão ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT) pode ser ainda menor.

O PLS 405/2016 aumenta a alíquota do imposto para 17,5%. O projeto tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

O Fragoso Advogados atua na área criminal relativa à Lei da Repatriação de recursos no exterior.

Leia aqui a íntegra da reportagem da Época Negócios.

Documentário mostra que um em quatro presos no mundo está na “Terra dos Livres”

A 13ª Emenda da Constituição proibiu, em 18 de dezembro de 1865, a escravidão nos Estados Unidos, “exceto como punição por um crime”. Imediatamente após a abolição se sucedeu o aprisionamento em massa de negros no país, em detenções a partir de “crimes” como vadiagem, por exemplo. Segundo o documentário “13th” (referência ao número da emenda), da NETFLIX, esse encarceramento em massa é uma extensão da escravidão.

A ideia do documentário era inicialmente tratar do lucro de empresas privadas responsáveis pela gestão de penitenciárias.  “Descobri que não poderia contar a história completa sem dar o contexto histórico e cultural”, afirmou a diretora Ava DuVernay, também autora do filme Selma, sobre o movimento de Direitos Civis dos anos 1960, contra o racismo e suas leis segregacionistas nos EUA.

“13th” é uma crítica ao sistema punitivista do país, que ao longo desses 150 anos prendeu sistematicamente negros, e criou a maior população carcerária do mundo, 2 milhões de pessoas (60% negros). Um em cada quatro presos no planeta está nos Estados Unidos, a “terra dos livres”.

Esta página do Fragoso já mostrou em posts anteriores o fracasso da Guerra às Drogas e do sistema privado de prisões norte-americano, com lucro anual de US$ 1,7 bilhão. Parte desses fenômenos foi reproduzido no Brasil. Assista ao filme!

Receita arrecada R$ 45,8 bi com repatriação de recursos

A Receita Federal já arrecadou vultosos R$ 45,8 bilhões com impostos e multas decorrentes da repatriação de recursos mantidos ilegalmente no exterior até as 17h desta quinta-feira (27).

O montante, que ainda deve aumentar até o prazo final,  31 de outubro, é quase o dobro dos R$ 25 bilhões estimados inicialmente pela Receita. No total, já repatriados R$ 152,6 bilhões desde o início do programa, por 21.676 pessoas físicas e 70 pessoas jurídicas.

O Fragoso Advogados atua na área criminal relativa à Lei da Repatriação de recursos no exterior.

O governo ainda não decidiu o destino dos recursos. Para se ter ideia, o montante arrecadado supera o Orçamento do Estado da Bahia, de R$ 42,5 bilhões, e equivale a 1,5 vez o Orçamento do município do Rio de Janeiro em 2016, R$ 31 bilhões.

Rodrigo Fragoso é o novo integrante de conselho da revista jurídica da CNSeg

Sócio do Fragoso Advogados, Rodrigo Falk Fragoso passou a integrar o Conselho Editorial da Revista Jurídica de Seguros, lançada em 2014 pela CNSeg (Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização). Já escreveram para a publicação ministros do STF, como Luiz Fux e Eros Grau.

O Fragoso Advogados tem forte atuação no segmento de Seguros. De periodicidade semestral, a próxima edição será publicada em novembro.

Principal fórum de debates de alto nível na área, a Revista Jurídica de Seguros é publicada semestralmente e, desde o lançamento em 2014, representa um espaço qualificado para a discussão de temas relevantes e atuais. Rodrigo Falk Fragoso colaborou na primeira edição (“Combate à corrupção: A lei 12.846/2013 à luz do direito penal e do processo penal” ).

Os outros membros do Conselho Editorial da Revista Jurídica de Seguros são profissionais de prestígio no mercado de seguros (dirigentes e ex-dirigentes de seguradoras, CVM, advogados especializados): Ana Tereza Basilio; André Faoro; André Tavares; Angélica Carlini; José Inácio Fucci; Luiz Felipe Pellon; Luiz Tavares Pereira Filho; Marcelo Davoli; Marcio Malfatti; Maria da Gloria Faria; Paulo Amador; Rafael Barroso Fontelles; Ricardo Bechara Santos; Salvador Cícero Velloso Pinto (membro do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados); Sérgio Mello (vice-presidente mundial da AIDA); Solange Beatriz Palheiro Mendes (atual Presidente da Fenasaúde); Washington Luis Bezerra da Silva.