A responsabilidade da imprensa

Editorial de O Estado de S. Paulo critica o jornalismo baseado em declarações do Ministério Público e não em provas verificadas por repórteres. A busca incessante pelo “furo” jornalístico pode levar a erros de informação.

O Ministério Público é parte dos processos e, embora tenha uma nobre missão, nem sempre está certo. No caso da conversa entre o presidente Michel Temer e o empresário Joesley Batista, por exemplo, uma falha grave do MPF e da Polícia Federal permitiu que uma gravação com tal teor explosivo tenha sido anexada aos autos sem perícia.

A imprensa é fundamental para a democracia e para tornar públicos fatos relevantes para o país. Não pode, sem análise crítica ou acesso às provas, servir como instrumento para propagar um lado da questão.

Leia aqui a íntegra do editorial.

Flagrantes armados pelo Estado em busca de provas

A revelação dos diálogos do dono da JBS Joesley Batista com o presidente Michel Temer, que trouxeram a crise da Lava-Jato para o Palácio do Planalto, renova a discussão sobre os “flagrantes armados” pelo Estado em busca de provas.

Caso semelhante já havia ocorrido nas gravações do ex-presidente da Transpetro Sérgio Machado, cujas conversas com políticos foram usadas para garantir sua colaboração premiada.

Quais são os limites e as questões morais relacionadas a essa prática? O caso levanta alguns questionamentos legais:

1) A ação controlada é técnica de investigação que não permite induzimento de crimes (apenas que a polícia monitore ações criminosas, mas sem nelas interferir, sem intervir para produzir provas);

2) A lei de colaboração premiada não permite o induzimento de crime novo, pelo colaborador, para o fim de obter provas exigidas para o fechamento do acordo;

3) A única técnica legal de produção de provas é a infiltração policial, mas só aplicável a agente público;

4) O STF nunca permitiu flagrante forjado (matéria da súmula 145). Como o STF vai avaliar esses casos?

A tese de mestrado de Rodrigo Falk Fragoso, sócio do Fragoso Advogados, tem como tema “Agente Provocador” (https://goo.gl/tszBpc).

Ele afirma que “a ação do agente do Estado que induz o cidadão à prática de um crime constitui procedimento imoral e violador dos direitos inerentes à personalidade, assegurados em todos os países democráticos e por todas as Constituições já editadas no Brasil, razão pela qual o ordenamento jurídico nacional jamais permitiu a punição dos provocados”.

Rodrigo Fragoso alertava no trabalho de 2006 que, então, a prática de “crime provocado” tinha como alvo principalmente as camadas mais baixas da sociedade. Isso aparentemente mudou.

A incapacidade de proteção total de ataques cibernéticos

O ataque cibernético mundial do fim da semana passada mostrou mais uma vez a vulnerabilidade a que todos estamos expostos no mundo globalmente conectado.

Alguns grandes casos de repercussão mundial já serviram de alerta recentemente para esse fenômeno e a incapacidade de proteção total de ataques criminosos de diferentes naturezas, como a criminal e a espionagem de Estado, por exemplo.

O caso Edward Snowden-NSA (Agência de Segurança Nacional dos EUA) expôs a extensão de um esquema de espionagem institucionalizado praticado pela NSA e compartilhado por agências de segurança do Reino Unido e de outros países parceiros.

Esse sistema recolhia em massa dados de e-mails e telefonemas de praticamente todos online; outro programa da NSA acessava informações sigilosas da diplomacia de países e de chefes de Estado a fim de garantir vantagem em negociações comerciais e diplomáticas.

Mais recentemente, as eleições dos EUA e da França foram impactadas pela guerra eletrônica e investigações baseadas em ações do mundo virtual. A CIA constatou que a Rússia hackeou computadores dos Democratas e expôs emails da campanha da candidata à presidência dos EUA Hillary Clinton. O episódio é considerado um fator importante em sua derrota para Donald Trump. Na França, a campanha de Emmanuel Macron foi vítima de um ataque cibernético às vésperas das eleições.

Veja aqui a história do “herói acidental” que parou o ataque da semana passada ao registrar um código cifrado escondido no malware. Segundo ele, o ataque pode voltar a acontecer.

Justiça dos EUA investiga Uber por suposta irregularidade em software

O Departamento de Justiça dos EUA iniciou uma investigação criminal contra o Uber pelo uso de um software que permitia aos motoristas escapar da fiscalização de transportes em cidades onde o serviço ainda não é regularizado.

Esse uso foi revelado em março, pelo New York Times. O Uber admitiu o uso do Greyball e proibiu seu uso por motoristas, embora tenha justificado que o programa havia sido criado para dar mais segurança aos motoristas, verificar chamados e prevenir fraudes.

Entretanto o software vinha sendo usado para identificar pessoas suspeitas de ser fiscais da prefeitura que pudessem estar procurando Uber para multar e impedir sua circulação em locais onde o serviço ainda não era regulamentado, como Portland, por exemplo.

O programa usava informações do cartão de crédito do usuário e cruzava dados com redes sociais e sindicatos para analisar se a pessoa era da polícia ou da fiscalização de Transportes e lhes negava corridas.

Startup de US$ 68 bilhões, o Uber tem enfrentado nos EUA uma série de problemas legais e de negócio.

Leia aqui a íntegra da reportagem da Reuters.

Fragoso Advogados tem nova marca

No ano em que completa 65 anos, o Fragoso Advogados ganha uma nova apresentação corporativa, moderna e atual, mas que reflete sua história e tradição de excelência no Direito Criminal.

O designer Bruno Bastos foi o responsável pelo trabalho de branding, que inclui consultoria e comunicação de marca. A representação visual foi definida a partir de pesquisa de mercado e de um diagnóstico, considerando as visões e necessidades do escritório.

Segundo Bastos, a nova marca pretende conferir modernidade ao mesmo tempo que afirma a tradição do Fragoso Advogados, de maneira sóbria. A paleta de cores institucionais e a tipografia buscam refletir esses valores.

“A marca é uma consequência. Quando entendemos a essência do Fragoso Advogados, escritório de grande tradição no Direito, e o que pretende para o futuro, chegamos a sua essência e ao posicionamento no mercado. O objetivo da marca é trazer para a imagem corporativa a história de 65 anos aliada à imagem de empresa moderna, com práticas atualizadas e conectadas com o nosso tempo, especialmente com os desafios atuais do universo jurídico”, afirmou Bastos.

A marca será aplicada a toda a comunicação institucional do Fragoso Advogados, incluindo as plataformas digitais. O site do escritório também está sendo remodelado para entrar no ar mais moderno e informativo.

Homem é preso por informações de logaritmos secretos de software

Os algoritmos de um programa de Inteligência Artificial podem ajudar a condenar um homem à prisão? Isso já acontece nos EUA. Em Wisconsin, Eric L. Loomis foi condenado a seis anos de prisão baseado, em parte, no relatório do software Compas, com logaritmo secreto.

O relatório usado pela Justiça incluía gráficos de barras que avaliavam que como alta a probabilidade de Loomis voltar a cometer crimes. O documento apontava “um alto risco de violência, alto risco de reincidência” do réu. O relatório foi um elemento importante para o tribunal condená-lo. “Você foi identificado, pela avaliação do Compas, como um indivíduo que é de alto risco para a comunidade”, disse o juiz, na sentença.

A defesa protestou: Como se defender de uma análise feita por um software que o réu não é capaz de inspecionar ou contestar e cujo algoritmo não é revelado?

Mas a Suprema Corte de Wisconsin decidiu contra Loomis e argumentou que,
embora o relatório fosse uma prova importante, a decisão seria a mesma sem o documento, levando-se em conta o histórico do agressor.

Há quem veja a possibilidade de “raça” ser um dos fatores de risco do software – o que poderia prejudicar negros, por exemplo. De um lado, a empresa argumenta que o logaritmo é o segredo do seu negócio. De outro, um réu põe em dúvida uma prova secreta que ele não é tecnicamente capaz de contestar. A tecnologia nos põe diante de novos dilemas éticos.

Leia aqui a íntegra da reportagem do The New York Times.

Arkansas apressa execuções porque prazo de validade de droga na injeção letal expira domingo

Depois de 12 anos sem efetivar a pena capital, o Estado do Arkansas – onde nasceu o ex-presidente Bill Clinton –, nos EUA, está apressando o cronograma de execuções de oito presos em um período de 11 dias. O plano se deve ao fato de que uma das substâncias usadas nas injeções fatais, o sedativo midazolam, vence no próximo domingo (30), e é muito difícil adquirir o produto porque a indústria farmacêutica se recusa a fornecê-lo para esse fim.

A decisão do Arkansas foi parar nos tribunais, e as três primeiras execuções acabaram canceladas por liminares. A Suprema Corte dos EUA, porém, negou por 5 votos a 4 recurso dos presos argumentando que o Estado estava acelerando injustamente os processos, em uma “punição cruel e atípica”.

O primeiro preso a ser executado, Ledell Lee – que estava havia 20 anos no corredor da morte por matar uma mulher por espancamento –, morreu quatro minutos antes de o mandado que determinava sua morte expirar. Na segunda-feira (23), mais dois presos foram executados, na primeira execução dupla desde 2000 nos EUA.

Além das defesas de de entidades de direitos humanos, uma das pessoas que se opuseram às execuções foi o químico suíço Armin Walser, 80 anos, responsável por sintetizar uma das três drogas que compõem o coquetel fatal usado no procedimento. Ele inventou o midazolam quando trabalhava em uma empresa farmacêutica em Nova Jersey, em 1974.

O objetivo era ter uma sedação alternativa mais confortável ao Valium, injetável. Hoje, o midazolam está na lista dos remédios considerados essências em um sistema de saúde. Mas já foi usado em 21 execuções nos EUA. “Não trabalhei nessa droga para matar pessoas”, disse à Vice.

Leia aqui a íntegra da reportagem da Vice.

EUA anulam maior número de condenações da história

Cerca de 20 mil condenações estão sendo anuladas em Massachussets, EUA, após a condenação de uma perita química que fraudava análises laboratoriais de drogas, no maior caso de anulações em massa na história dos EUA.

Annie Dookhan falsificou resultados de testes por anos, com o objetivo de parecer mais rápida, eficiente e produtiva. Agora, promotores de sete distritos do Estado estão pedindo a anulação e soltura de milhares de presos baseados nas provas forjadas.

“Estamos falando de condenar pessoas com provas fraudulentas. É difícil imaginar uma ameaça mais direta ao nosso sistema de justiça criminal”, afirmou o advogado Benjamin Keehn.

O caso foi descoberto em 2012 e a Suprema Corte de Massachussets dera até 18 de abril para que o Ministério Público apontasse os casos envolvendo análises de Dookhan. A maioria envolvia pessoas pobres negras e pardas.

Segundo a procuradora-geral do Estado, Martha Coackley, a perita “corrompeu a integridade de todo o sistema de justiça criminal”.

Embora tenha confessado seus crimes em 2013 e condenada de três a cinco anos de prisão, Dookhan foi solta em 2016 e ficou presa menos tempo do que a maioria das pessoas que ajudou a condenar.

Além dos resultados de exames, Dookhan falsificou também um diploma de mestrado.

Suprema Corte garante o direito de manifestação de guardas civis e militares

No dia 5, o Supremo Tribunal Federal brasileiro declarou inconstitucional o direito de greve de servidores públicos de órgãos de segurança e proibiu qualquer forma de paralisação nas carreiras policiais. A decisão tem repercussão geral. Militares e prestadores de serviço civil ou militar também não têm direito de reunião ou sindicalização.

Uma semana antes, na Espanha, porém, o Tribunal Supremo deu aos guardas civis e militares daquele país o direito a manifestações em defesa de suas reivindicações profissionais. A decisão foi dada em um pedido do governo espanhol para proibir manifestação da Associação Unificada dos Guardas Civis, que reúne 31 mil dos 77 mil agentes da força armada.

Segundo o jornal El País, a sentença afeta os militares porque interpreta a Lei dos Direitos e Deveres dos membros das Forças Armadas, que impediria o direito de reunião e manifestação.

O Supremo da Espanha, com apoio do Ministério Público, afirmou que, em ao menos duas ocasiões – em 2014 e 2015 – o governo autorizara manifestações da AUGC.

“Agora se propugna uma interpretação de uma norma restritiva ou proibitiva que certamente não se aplicou pela Administração nos casos anteriores sem que ofereça nenhuma explicação sobre as circunstâncias que permitam determinar se existe alguma diferença substancial entre as manifestações autorizadas e a proibida.”

Para Alberto Moy, secretário-geral da AUGC, a sentença “consolida o direito de manifestação para os trabalhadores da Guarda Civil, e são os tribunais que mais uma vez voltam a reconhecê-los como cidadãos com direitos”.

Qual é a sua opinião? Os militares e policiais brasileiros devem ter direito a reunião e a manifestação reivindicatória como os espanhóis?

Leia aqui a íntegra da reportagem do El País.

Violência explode, e PE regride uma década com 16 assassinatos por dia

Entenda a crise de violência em Pernambuco, na reportagem com vídeo que foi a manchete da Folha de S.Paulo neste domingo de Páscoa. Os homicídios explodiram, com crescimento de 47% no 1º bimestre de 2017, com 974 assassinatos.

No Rio de Janeiro, que também vive aumento da insegurança, a elevação foi de 24,3% em relação a 2016, mas o número total de casos foi 502, praticamente a metade de Pernambuco.

A população do Rio é 77% superior à do Estado nordestino.

Leia aqui a íntegra da reportagem da Folha de S.Paulo.